DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.003667/2024-92
Interessado: CAIXA, na qualidade de Instituição Credora.
Assunto: Contrato da Octogésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a CAIXA, na
qualidade de Instituição Credora, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$
236.290.722,89 (duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e
vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), na posição de 1º de janeiro de 2023, o qual
será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004244/2024-90
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Centésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$ 134.656.975,18 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e
seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), na posição de 1º de
novembro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004366/2024-86
Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assunto: Contrato da Centésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na
qualidade de instituição credora, no valor de R$ 19.775.751,49 (dezenove milhões,
setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove
centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004677/2024-45
Interessado: Banco Nacional S.A
Assunto: Contrato da Sexagésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
S/A, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 317.310,08 (trezentos e
dezessete mil trezentos e dez reais e oito centavos), na posição de 1º de junho de 2024,
o qual será, ao final do procedimento e após deduções cabíveis, convertido em títulos
públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004686/2024-36
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA
Assunto: Contrato da Septuagésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor de R$
1.374.203,41 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e três reais e
quarenta e um centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao
final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição
credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004016/2024-10
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA
Assunto: Contrato da Nonagésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 18.530.124,23 (dezoito milhões,
quinhentos e trinta mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), na posição
de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos
públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004444/2024-42
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA
Assunto: Contrato da Septuagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor de R$
21.903.150,43 (vinte e um milhões, novecentos e três mil, cento e cinquenta reais e
quarenta e três centavos), posicionado em 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente destinados à amortização da
dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: 10 a 14/03/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 5 (cinco) dias, tendo início às 9h do dia 10/03/2025 e fim às 23h59min do dia
14/03/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
4)
A publicidade
da
reunião será
garantida por
meio
do Sistema
de
Acompanhamento 
do
Plenário 
Virtual
- 
SAPVI,
com 
acesso
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e
5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos
do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
.Item
.Processo
.ITENS REPETITIVOS
.
.37
.10640.720819/2009-51
.38 a 47
.
.49
.13002.000430/2010-33
.50 a 55
.
.66
.10880.661851/2012-61
.67 a 73
DIA 10 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
1 - Processo nº: 10980.005150/2002-47 - Recorrente: P.G.SCHMIDT & CIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10314.002127/2010-63 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: AVIEXPRESS LOCACAO EMPRESARIAL LTDA
3 - Processo nº: 11128.006506/2005-25 - Recorrente: CRODA DO BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DENISE MADALENA GREEN
4 - Processo nº: 10711.722872/2013-92 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER
PARTICIPACOES BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA
5 - Processo nº: 10073.900255/2014-88 - Recorrente: ARCELORMITTAL SUL
FLUMINENSE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10935.902439/2014-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
7 - Processo nº: 10935.902440/2014-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
8 - Processo nº: 10935.902443/2014-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
9 - Processo nº: 10935.902447/2014-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
10 - Processo nº: 10935.902451/2014-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
11 - Processo nº: 10935.902453/2014-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
12 - Processo nº: 10935.902454/2014-33 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
Relator(a): DENISE MADALENA GREEN
13 - Processo nº: 10935.902456/2014-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA
14 - Processo nº: 10935.902455/2014-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA.
Relator(a): DENISE MADALENA GREEN
15 - Processo nº: 10830.914145/2012-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A.
16 - Processo nº: 10830.914146/2012-67 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A.
17 - Processo nº: 10830.914147/2012-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A.

                            

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