DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA RFB/SUCOR Nº 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Destina vagas à reversão de inativos da Carreira
Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil
para o ano de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 2º, inciso II, da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o art. 357,
§ 2º, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 10 da Portaria SRF nº
260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e
Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2025:
I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e
II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 24/02/2025 a 24/02/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 02ª Câmara
Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos
requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações posteriores, em
especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5)Acesse
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a-
instancia-de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações.
DIA 24 de Fevereiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL
1 - Processo nº: 10109.721071/2024-71 - Recorrente: FRANCINETE BEZERRA DA
SILVA OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
2 - Processo nº: 10850.727814/2023-32 - Recorrente: GILMAR PEREIRA DOS
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL
3 - Processo nº: 10909.720101/2024-14 - Recorrente: DOMINGOS IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
4 - Processo nº: 10935.727946/2024-13 - Recorrente: LUIZ ANTONIO DE
CARVALHO EUGENIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL
5 - Processo nº: 10940.722715/2024-36 - Recorrente: DIEGO MEDEIROS ROSA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 24 de Fevereiro de 2025, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
6 - Processo nº: 10940.723708/2024-51 - Recorrente: JOSYANE CRISTINA DA
SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL
7 - Processo nº: 10940.732350/2023-77
- Recorrente: DANIEL LIMA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
8 - Processo nº: 16905.720251/2024-36 - Recorrente: GALDINO RELOJOARIA E
ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 19378.720231/2023-88 - Recorrente: AEROPORTOS DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 19715.721951/2023-92 - Recorrente: FRANCISCO RAMAO
MEZA MOREL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
Presidente do(a) VR-CEJUL-CRJ02 / 2ª Camara Recursal de Julgamento
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.001, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8505.90.19
Mercadoria: Conjunto eletromagnético para câmbio automático de veículos
automóveis, com dimensões de 35,2 x 25,6 x 35,6 mm, provido de carcaça plástica,
placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, conectores elétricos e partes
móveis de metal; próprio para receber um sinal elétrico quando a alavanca de câmbio
é deslizada do modo D (Drive) para o modo S (Sport) e efetuar a transdução desse
sinal em energia mecânica, acionando o sistema responsável pela alteração do modo
de funcionamento do câmbio.
A transdução de energia se baseia numa bobina de fio condutor (solenoide)
enrolada em torno de um núcleo ferromagnético. A passagem de corrente elétrica pela
bobina cria um campo magnético, que provoca a movimentação do núcleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8505.90.19
Mercadoria: Conjunto eletromagnético para câmbio automático de veículos automóveis,
com dimensões variadas (de 50 x 35 x 65 mm a 90 x 55 x 105 mm), provido de carcaça plástica, placa de
circuito impresso com componentes eletrônicos, conectores elétricos e partes móveis de metal; próprio
para manter a alavanca de câmbio travada na posição P (Park) e, ao receber um sinal elétrico em
decorrência do acionamento do pedal do freio, efetuar a transdução desse sinal em energia mecânica,
destravando a movimentação da alavanca da posição P para outras posições, como R (Rear) ou D (Drive).
A transdução de energia se baseia numa bobina de fio condutor (solenoide)
enrolada em torno de um núcleo ferromagnético. A passagem de corrente elétrica pela
bobina cria um campo magnético, que provoca a movimentação do núcleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.003, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.10.90
Mercadoria: Conjunto de eixo para motores hidráulicos do tipo eixo inclinado, de
pistões axiais e deslocamento variável; com 205 mm de comprimento e 115 mm de diâmetro;
próprio para converter a potência hidráulica no torque de saída do motor; constituído
principalmente por um eixo, que transmite o torque de saída, além de dois rolamentos, que
suportam as cargas radiais, e nove pistões, que atuam na conversão da energia hidráulica em
energia mecânica; comercialmente denominado "conjunto acionador" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.004, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão baguete, submetido à fermentação longa, pré-assado e
congelado, constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, massa
madre desidratada e sal, com peso médio unitário de 273 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e alterações posteriores; RGC/TIPI 1 da Tipi; e Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 5, de 2024; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.005, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão italiano, em formato arredondado, submetido à fermentação
longa, pré-assado e congelado, constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, água, massa madre desidratada e sal, com peso médio unitário de 334 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022,
e alterações posteriores; RGC/TIPI 1 da Tipi; e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de
2024; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.90.90
Mercadoria: Copo de plástico (poliestireno), liso e transparente, próprio para
embalagem de alimentos, de uso único, com 80 mm de altura, 75 mm de diâmetro da
boca e 44 mm de fundo, capacidade de 180 ml e peso líquido de 3,2 g, apresentado
sem tampa, comercialmente denominado "pote para sundae".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.007, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.90.90
Mercadoria: Recipiente de plástico (poliestireno), liso e transparente, próprio
para embalagem de alimentos, de uso único, com capacidade de 50 a 600 ml,
apresentado sem tampa.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.015, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8805.29.00
Mercadoria: Simulador de voo composto por réplica do cockpit de aeronave, com dimensões
aproximadas de 2,26 m de largura, 2,018 m de comprimento e 1,832 m de altura, pesando 2000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.018, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7103.10.00
Mercadoria: Fatia completa de um meteorito com dimensões de 438 x 298
x 3 mm, peso líquido de 1.734 g, constituída por cristais de silicato de olivina e
peridoto brilhantes (olivina de qualidade de gema) variando em cor de ouro e âmbar
cintilantes a verde-mar profundo em uma matriz metálica lustrosa de ferro-níquel,
apresentada montada em suporte de metal.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 3 p) do Capítulo 71 e Nota 1 c) do Capítulo 97)
e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
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