DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.019, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9705.29.00
Mercadoria: Meteorito em forma de esfera, originado da Lua, com dimensão
de 32 mm de diâmetro e peso líquido de 42 g (210 quilates), constituído por anortita
(98-99%) com bolhas esparsas e muito pequenas de olivina e piroxênio, apresentado
com base de madeira.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 A) do Capítulo 97) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.020, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9705.29.00
Mercadoria: Formação mineral natural
composta por concentração de
arenito, com idade de aproximadamente 30 milhões de anos, com dimensões de 116
x 63,5 x 20,7 cm, peso líquido de 143 kg, que por sua antiguidade, raridade e formato
peculiar apresenta interesse mineralógico para colecionadores, apresentada montada
em uma base, conhecida como "Formação de Gogotte Oligoceno".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5.- A) do Capítulo 97) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.021, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.39.90
Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos elípticos, de aço, a ser montado na
vertical, concebido para separar o condensado do gás combustível oriundo da unidade
de remoção de CO2 em Sistema de Gás Combustível de plataformas de petróleo,
contendo paletas para distribuição uniforme do fluido de entrada e um dispositivo
(demister) para reter e condensar a umidade ainda contida no gás após a separação
inicial por gravidade; com diâmetro de 3.900 mm, comprimento de 13.000 mm, e peso
líquido de 132.677 kg, também denominado "vaso de knockout de gás combustível"
.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.022, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.39.90
Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na
vertical, concebido para separar o condensado do gás de TEG em unidade de
desidratação de gás em plataformas de petróleo, contendo paletas para distribuição
uniforme do fluido de entrada e um dispositivo (demister) para reter e condensar a
umidade, com diâmetro de 2.860 mm, comprimento de 8.030 mm, e peso líquido de
86.614 kg, também denominado "vaso de knockout de entrada de TEG".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.023, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.39.90
Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na
horizontal, concebido para separar o condensado do gás proveniente do header do
flare de alta pressão, por meio da redução de velocidade do gás ao entrar no vaso,
em Sistema de Flare em plataformas de petróleo, contendo coletor de condensado e
defletor anti-ondas, com diâmetro de 7.000 mm, comprimento de 21.000 mm, e peso
líquido de 86.691 kg, também denominado "vaso de knockout do flare de alta
pressão".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.024, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.39.90
Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na
horizontal, concebido para separar o condensado do gás proveniente do header do
flare de baixa pressão, por meio da redução de velocidade do gás ao entrar no vaso,
em Sistema de Flare em plataformas de petróleo, contendo coletor de condensado e
defletor anti-ondas, com diâmetro de 4.100 mm, comprimento de 11.700 mm, e peso
líquido de 97.813 kg, também denominado "vaso de knockout do flare de baixa
pressão".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.025, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone)
com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para
realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento,
seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com
dimensões de 2.800 mm x 3.125 mm x 640 mm (braços e hélices desdobrados), peso
máximo de decolagem de 52 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com
estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão
binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras
agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão
para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle
remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de
alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.026, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone)
com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para
realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento,
seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com
dimensões de 2.585 mm x 2.675 mm x 780 mm (braços e hélices desdobrados), peso
máximo de decolagem de 52 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com
estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão
binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras
agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão
para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle
remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de
alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.027, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone)
com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para
realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento,
seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com
dimensões de 2.800 mm x 3.150 mm x 780 mm (braços e hélices desdobrados), peso
máximo de decolagem de 90 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com
estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão
binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras
agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão
para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle
remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de
alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.028, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone)
com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para
realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento,
seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com
dimensões de 2.800 mm x 3.085 mm x 820 mm (braços e hélices desdobrados), peso
máximo de decolagem de 92 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com
estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão
binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras
agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão
para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle
remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de
alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.029, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8526.91.00
Mercadoria: Receptor de satélite (GNSS) de alta precisão RTK (Real Time
Kinematik), compatível com GPS, BEIDOU, GLONASS, Galileo e QZSS, próprio para ser
usado em veículos agrícolas, capaz de fornecer posicionamento de precisão em nível
centimétrico quando em rede RTK, denominado comercialmente "RTK rover".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.030, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.89.29
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Artefato para uso em veículos automóveis para fixação próxima
ao para-brisas e espelho retrovisor, composto de câmera (voltada para a frente do
veículo, filmando a estrada) com capacidade de gravação em cartão de memória,
entrada para sinais de mais três câmeras, entradas para três sensores à escolha do

                            

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