DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º - O agendamento é opcional e poderá ser realizado através do site da RFB,
de
acordo
com
as
vagas 
e
horários
disponíveis
no
endereço
eletrônico:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/
Art. 3º - O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:
I - Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação
cadastral;
II - emissão, recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e
recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo
interessado esteja impossibilitado de obter o acesso ao Portal e-CAC;
III - consulta de débitos e pendências
fiscais de pessoa física e do
Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 4º - Aplicam-se ainda as demais disposições contidas na Portaria RFB nº 4261,
de 28 de agosto de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 399, de 01 de março de 2024
Art. 5º - Revoga-se a Portaria DRF/ATA nº 33, de 22 de novembro de 2021.
EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 125,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Suspensão da Exigibilidade da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na
Aquisição
ou 
Importação
de
Matérias-Primas,
Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem à
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos
arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.016724/2025-16, declara:
Art. 1º Habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre as
receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS
E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 21.144.090/0001-64.
Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 141,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.639518/2024-06, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ECOSAN TRATAMENTO EM SANEAMENTO LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.797.748/0001-55, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no
Setor de
Energia denominado
"Central Geradora
Termelétrica
denominada Manaus I", aprovado pela Portaria n° 2.349/SPTE/MME, de 10/07/2023,
publicada no Diário Oficial da União em 13/07/2023, do Ministério de Minas e Energia,
localizado no Município Manaus, Estado do Amazonas, com prazo estimado para execução
da obra de 30/10/2025 a 30/12/2026, de titularidade da empresa Companhia Energética
Amazonense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.448.938/0001-03, habilitada como titular do
projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo
SRRF02 Nº 74, de 15/08/2023, publicado no DOU de 21/08/2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 142, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 629 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.523257/2024-03, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora a que se refere o caput do art. 13 da Lei n° 11.196/2005, regulamentado pelo
Decreto n° 5.649/2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, a pessoa jurídica LIEBHERR AEROSPACE BRASIL LTDA., CNPJ 07.419.960/0001-30.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 143,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes 
sobre 
as 
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº
10.855, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.685214/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica PETROCHINA INTERNATIONAL (BRAZIL)
TRADING LTDA., inscrita no CNPJ 21.082.216/0001-13, habilitação ao Regime de Suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de
pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei
Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações.
Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 144,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.023931/2025-27, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ISA ENERGIA BRASIL S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1387, de 3 de maio de 2024),
de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.860/SNTEP/MME, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO XVI, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 216, de 07.11.2024),
CNO 90.022.37411/70 (SE OESTE), localizado no Município de Sorocaba, Estado de São
Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 07.05.2024 a 07.05.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 145,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.024013/2025-15, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ISA ENERGIA BRASIL S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 2.589, de 2 de setembro de
2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.860/SNTEP/MME, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO XX, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 216, de 07.11.2024),
CNO 90.022.37426/78 (SE NORTE), localizado no Município de Guarulhos, Estado de São
Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 03.09.2024 a 03.09.2026.

                            

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