DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 146,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.024838/2025-30, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ISA ENERGIA BRASIL S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 2.463, de 18 de setembro
de
2024), 
de
sua 
titularidade,
enquadrado
no 
REIDI
pela 
PORTARIA
Nº
2.860/SNTEP/MME, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO XXI, da Secretaria Nacional
de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada
no DOU nº 216, de 07.11.2024),
CNO 90.021.69612/76 (SE Votuporanga II),
90.021.69581 /77 (SE São José do Rio Preto), 90.021.69421/73 (SE Ribeirão Preto),
localizado nos Municípios de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Votuporanga,
Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 19.09.2024 a
19.03.2029.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no
processo nº 10906.011871/2025-75, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento
da empresa MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67,
e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa FOCUS COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ nº 11.234.477/0001-58.
Art. 2º Este
regime aplica-se exclusivamente aos
produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO:
Descrição do Produto Código/TIPI
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou
superior a600 mm. - Outros 7225.40.90
Partes - Outras 8716.90.90
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de
substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
Descrição do Produto Finalidade Código/TIPI
Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsados; suas partes - Outros Industrialização 8716.39.00
Veículos automóveis para transporte de mercadorias. Chassis com motor e
cabina. Industrialização8704.23.10
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal
dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o
regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no
que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 7, de 14/02/2025", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-EDSON MOREIRA, CPF nº XXX.814.359-XX, Processo nº 10906.036272/2025-64.
-JULIA CARDOSO, CPF nº XXX.046.849-XX, Processo nº 10906.058721/2025-25.
-LEONARDO 
DO
AMARAL, 
CPF
nº 
XXX.613.680-XX,
Processo 
nº
10906.051848/2025-13.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 38, de 22 de novembro de 2024,
publicado no DOU nº 233, de 04/12/2024, seção: 1, página: 42,
Onde se lê:
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo
nº 13033.174159/2024-18.
Leia-se:
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo
nº 13033.207408/2024-51.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 39, de 03 de dezembro de 2024,
publicado no DOU nº 233, de 04/12/2024, seção: 1, página: 42,
Onde se lê:
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo
nº 13033.174159/2024-18.
Leia-se:
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo
nº 13033.207411/2024-74.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE RIO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga credenciamento a peritos credenciados
por esta Alfândega até 15 de março de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13
da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e tendo em vista o que
consta no processo nº 11050.720286/2022-98, declara:
Art. 1º Prorrogado, pelo período de 16 de março de 2025 até 15 de março
de 2027, os credenciamentos outorgados pelo ADE ALF/RGE nº 2, de 14 de março de
2023, publicado no DOU de 15/03/2023, para as especializações nas áreas de
Mensuração de Granéis, Mecânica e Química, nos recintos aduaneiros vinculados a
ALF/RGE e IRF/JAG, nos termos previstos no ADE anteriormente citado.
Art. 2º Descredenciado, a pedido, o perito FAUSTO IVAN BARBOSA, CPF nº
XXX.223.578-XX, com atuação na área de Mecânica, conforme prevê o item 8.5 do
Edital de Seleção de Peritos ALF/RGE nº 01/2022.
Art. 3º Credenciado o perito
ALEXANDRE TIAGO MARTINS, CPF nº
XXX.587.738-XX, na área de mecânica, conforme prevê o item 3.3.2 do Edital de
Seleção de Peritos ALF/RGE nº 01/2022.
Art. 4º A prorrogação não alcança o perito LUIZ AURÉLIO ALONSO, CPF nº
XXX.335.868-XX, com atuação na área de Química, por motivo de falecimento no
período do credenciamento originário.
Art. 5º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e
sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12,
inciso III da IN RFB nº 2.086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas no
respectivo ADE de credenciamento citado no Art. 1º deste Ato Declaratório.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI

                            

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