DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.321, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece a Trilha Caminho dos Veadeiros, situada
no Estado de Goiás, como integrante da Rede
Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade -
RedeTrilhas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
nos termos da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 407, de 19 de outubro de 2018, e
da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro de 2020, e o que
consta no Processo Administrativo nº 02000.008204/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a Trilha Caminho dos Veadeiros, situada no Estado de Goiás,
como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.322, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece a Trilha Caminhos de Trajano de Moraes,
situada no Estado do Rio de Janeiro, como integrante
da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e
Conectividade - RedeTrilhas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
e nos termos da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 407, de 19 de outubro de 2018,
e da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro de 2020, e o que
consta no Processo Administrativo nº 02000.013025/2024-84, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a Trilha Caminhos de Trajano de Moraes, situada no
Estado do Rio de Janeiro, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e
Conectividade - RedeTrilhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 12 § 3º da Instrução Normativa nº 1/2021/GABIN/ICMBio,
de 23 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .............................................................
............................................................................
§ 3º A apuração de que trata o parágrafo anterior será conduzida pela Comissão
de Seleção e a decisão pela aplicação de eventual penalidade será de competência da
chefia da unidade organizacional de lotação do Agente Temporário Ambiental."(NR)
Art.
2º
Incluir
o
§
4º
do
art.
12,
na
Instrução
Normativa
nº
1/2021/GABIN/ICMBio, de 2021:
"Art. 12. .............................................................
............................................................................
§ 4º Compete a Comissão Regional apreciar os recursos eventualmente interpostos
e a Gerência Regional ou Diretoria vinculada decidir pelos recursos interpostos."(NR)
Art. 3º Incluir o art. 12-A na Instrução Normativa nº 1/2021/GABIN/ICMBio, de 2021:
"Art. 12-A A Comissão de Seleção deverá apurar as eventuais infrações
disciplinares praticadas pelo Agente Temporário Ambiental no prazo máximo de até 30
(trinta) dias, a contar da data do conhecimento do fato, incluindo nesse tempo o prazo de
10 (dez) dias dado ao Agente para apresentação da defesa contra os fatos a ele imputados,
devendo ao final, e dentro do prazo máximo, elaborar relatório conclusivo com a descrição
dos fatos ocorridos e sugestão de encaminhamento, e submeter o assunto à chefia da
unidade organizacional de lotação do Agente para a decisão.
§ 1º A chefia da unidade organizacional de lotação do Agente Temporário
Ambiental possui o prazo de até 10 (dez) dias para a decisão, a contar da data do
recebimento do relatório conclusivo, devendo ao final comunicar imediatamente ao Agente
e à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.
§ 2º O Agente Temporário Ambiental possui o prazo de 5 (cinco) dias para interpor
eventual recurso contra a decisão à Comissão Regional, a contar da data da comunicação.
§ 3º A Comissão Regional deverá apreciar, eventual recurso interporto pelo
Agente Temporário Ambiental no prazo máximo de até 10 (dez) dias, devendo ao final, e
dentro do prazo máximo, elaborar relatório conclusivo com sugestão de encaminhamento,
e submeter o assunto à Gerência Regional ou Diretoria vinculada para decisão.
§ 4º A Gerência Regional ou Diretoria possui o prazo de até 10 (dez) dias para
a decisão, a contar da data do recebimento do relatório conclusivo, devendo ao final
comunicar imediatamente ao Agente Temporário Ambiental.
§ 5º Na apuração, as Comissões poderão realizar as diligências necessárias para garantir a
boa instrução processual, incluindo a coleta de dados, oitivas e a análise de documentos pertinentes.
§ 6º As chefias envolvidas na apuração poderão determinar medidas cautelares
de restrição de acesso a sistemas e a atividades relacionadas ao trabalho do Agente
Temporário Ambiental durante a apuração, com objetivo de garantir a integridade do fluxo
processual e evitar prejuízos ao Instituto."(NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.839, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.905619/2018-33. Interessado: Wieza Energia Renovável
Ltda., CNPJ nº 09.589.807/0001-86. Objeto: Revogar a Resolução nº 7.888, de 11 de junho
de 2019, que autorizou a Interessada a explorar a UFV EMTEP 3, CEG UFV.RS.BA.040848-
4.01, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.848, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001458/2025-38. Interessado: SPE Nova Era Teresina
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 227.620 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e vinte) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Crateús, localizada no
município de Crateús, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001463/2025-41. Interessado: SPE Nova Era Teresina
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de
aproximadamente 249.300 (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Teresina IV, localizada no
município de Altos, no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.853, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003223/2025-81. Interessado: SPE Nova Era Integração
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara -
Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 13,1 Km (treze vírgula um
quilômetro) de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres,
localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.854, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003276/2025-00. Interessado: SPE Nova Era Integração
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Mauriti II -
Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 19,2 Km (dezenove vírgula
dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Mauriti II à Subestação
Milagres, localizada nos municípios de Mauriti e Milagres, no estado do Ceará. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 319, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.902266/2024-68, decide:
conhecer os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Central
Geradora Eólica Acari S.A. (CNPJ nº 12.959.291/0001-29), Central Geradora Eólica
Albuquerque S.A. (CNPJ nº 12.960.216/0001-88), Central Geradora Eólica Apeliotes S.A.
(CNPJ
nº
12.959.413/0001-87),
Central
Geradora
Eólica
Arena
S.A.
(CNPJ
nº
11.781.913/0001-09) e Central Geradora Eólica Anemoi S.A. (CNPJ nº 12.959.327/0001-74)
em face dos Autos de Infração nº 19/2021 a 23/2021, lavrados pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, para, no mérito, negar-lhes
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso
das
suas
atribuições
regimentais,
e
do
que
consta
dos
processos
nº
48500.904028/2024-97 e 48500.000587/2025-17, decide:
declarar os presentes processos extintos e consequentemente arquivá-los, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001,
aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007, e da alínea "e" do § 1º do art. 28 da
Norma de Organização ANEEL nº 56, aprovada pela Portaria nº 6.911, de 2024, publicada
no Boletim Administrativo de 13.12.2024, p. 3, v. 27, n. 55., em razão de o objeto da
decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja a publicação do Despacho nº
263, de 4 de fevereiro de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 323, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.903009/2023-62, decide:
não conhecer o recurso interposto pela Doces Damolândia Ltda. CNPJ
26.815.778/0001-42 em face do Despacho nº 4.553, de 2023, conforme inciso VI do art. 43
da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 324, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.900548/2024-21, decide:
declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata
do Requerimento Administrativo interposto pela Inovve Serviços de Treinamentos e
Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.049.941/0001-06, com vistas ao
reconhecimento de legitimidade para representar o município de Aquibadã/SE, nos termos
do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da
alínea "c" do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto
da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do
interessado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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