DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
operação e descomissionamento dos aerogeradores, restringindo-se exclusivamente à
documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. de acordo com os normativos vigentes, o "Projeto Sítio de Testes de
Aerogeradores Offshore" pode encontrar amparo regulatório nesta Agência Reguladora se
for readequado, notadamente passando o posicionamento da íntegra do projeto na área
do Porto Organizado de Areia Branca; e
5.1.2. alternativamente, caso mantido o status quo, recomenda-se que o
projeto seja apresentado ao Ministério de Minas e Energia tendo em vista as disposições
e competências previstas no Decreto nº 10.946, de 2022;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 70/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014493/2024-34
2. Interessados: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da
Logística (Logística Brasil); Zemax Log Soluções Marítimas S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apuração de
irregularidade em operação de cabotagem com o navio estrangeiro Federal Spey, afretado
por viagem pela EBN Zemax Log Soluções Marítimas S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia protocolada pela Associação Brasileira dos Usuários
dos Portos, de Transportes e da Logística de irregularidade em operação de cabotagem
com o navio estrangeiro Federal Spey, afretado por viagem pela EBN Zemax Log Soluções
Marítimas S.A., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito julgá-la
improcedente, visto que não foram identificadas autoria e materialidade de infrações
administrativas às normas da ANTAQ;
5.2. determinar o arquivamento do autos sem a instauração de procedimento
de fiscalização extraordinária; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 71/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014838/2019-92
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da
minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a empresa Santos Brasil
Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução
ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428652), a ser pactuado
com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da
penalidade objeto do Acórdão nº 466-2024-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a
assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente
deliberação.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 72/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020498/2024-04
2. Interessados: Porto do Recife S.A.; Fertilizantes do Nordeste Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
formulado pela Autoridade Portuária Porto do Recife S.A. para a autorização da celebração
de contrato de transição,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre a Porto do Recife S.A ,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, e a Fertilizantes do Nordeste Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 73.674.202/0001-92, com vistas ao uso de área 11.059,73 m², destinada
à operação transitória com fertilizantes e subprodutos, localizada no Porto Organizado do
Recife, desde que realizados os ajustes na minuta do contrato;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que se articule junto à
Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de
transição, realizando os devidos ajustes citados no item anterior, antes de sua celebração; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 73/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020608/2024-20
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) e Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Avaliação
do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) em decorrência da desincorporação de bens
localizados no Porto de Maceió,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com fundamento no art. 7º, § 3º da Resolução ANTAQ nº
43/2021, o Plano de Aplicação de Recursos APMC nº 001/2024, apresentado pela
Administração do Porto de Maceió - APMC, com vistas a autorizar a utilização dos
recursos referenciados no referido PAR para a aquisição de Balança Rodoviária - tipo
plataforma de pesagem eletrônica;
5.2. determinar que caberá a APMC, nos termos do art. 12, inciso I e § 1º
da Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluída a instalação da nova balança,
comunicar à Regional competente desta Agência a incorporação da referida aquisição
aos bens daquela Autoridade Portuária, incluindo-o ao seu ativo imobilizado; e
5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió - APMC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 74/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022787/2024-30
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Amtrans Logística e
Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia,
acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda. em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes
Internacionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos
constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como
quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos
apresentados; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho (Redator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 75/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026981/2024-94
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Easy Shipping Global
Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia,
acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda. em desfavor da empresa Easy Shipping Global Logística Ltda., eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos
constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ Nº 66, de 2022;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como
quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos
apresentados; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho (Redator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 86/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003136/2025-21
2. Interessados: Ministério Público Federal - MPF e Municipio de Corumbá
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
recomendações apresentadas pelo Ministério Público Federal sobre o projeto da Hidrovia
do Paraguai,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:

                            

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