DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 82, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009284/2024-21, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria KPMG, CNPB 2000.0042-29, administrado pela KPMG PREV - Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 03.898.918/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 103, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010981/2024-25, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família CAPE F,
CNPB nº 2023.0006-29, administrado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Nordeste do Brasil - CAPEF, CNPJ nº 07.273.170/0001-99.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 104, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002965/2024-69, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PMPREV, CNPB nº 1988.0022-65, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 111, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000668/2024-89, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Múltipla - Multiempresas
de Previdência Complementar, CNPJ nº 71.734.842/0001-15, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 112, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009838/2024-91, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD INVISTA,
CNPB nº 2005.0010-74, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 116, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009843/2024-01, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CD INVISTA,
CNPB nº 2010.0017-29, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013000/2024-00, resolve:
PORTARIA PREVIC Nº 150, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010157/2024-75, resolve:
Art. 1º Certificar o Modelo de Convênio de Adesão do BB - Previdencia Fundo
de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, ao qual se atribui a CE R T I F I C AÇ ÃO
Nº 2025.1, atestando a sua adequação legal e regulamentar para utilização na celebração
de convênio de adesão a plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 583, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivos do Regulamento do Curso de
Altos Estudos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 87 da Constituição da República de 1988, tendo em vista o disposto na
Lei nº11.440, de 29 de dezembro de 2006, na nº Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
no Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977, no Decreto nº 93.325, de 1 de outubro de
1986 e no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º do Regulamento do Curso de Altos Estudos, anexo
à Portaria nº 522, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A defesa oral da tese do CAE será realizada na modalidade presencial
ou remota. "(NR)
Art. 2º Alterar o parágrafo primeiro do art. 30 do Curso de Altos Estudos, anexo
à Portaria nº 522, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 ..................................................
"§ 1º O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral do seu
respectivo orientando e não fará uso da palavra durante a referida arguição. "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
PORTARIA MRE Nº 582, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Delega competências para assinatura de acordo de
cooperação e para recebimento de doações de bens
móveis e serviços e subscrição dos respectivos
termos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando
o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art 1º Delegar ao coordenador nacional do grupo de organização e logística da
presidência brasileira do G20 (LogG20), designado pela Portaria nº 1.251, de 17 de agosto
de 2023, como o representante do Ministério das Relações Exteriores, responsável pela
coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e
logística da presidência brasileira do G20, a competência para:
I- assinar acordo de cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores e
entidades parceiras no âmbito das reuniões do G20 durante a presidência brasileira; e
II- receber doações de bens móveis e serviços, que tenham sido objeto de
seleção da Comissão de Seleção e Habilitação, nos termos da Portaria nº 742, de 24 de
junho de 2024, para fins de utilização no âmbito das reuniões do G20 durante a presidência
brasileira e subscrever os respectivos termos de formalização.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente Portaria.
MAURO VIEIRA
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A .,
CNPJ nº 60.872.504/0001-23, na condição de patrocinador do Plano de Previdência Redecard,
CNPB nº 2010.0044-18, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº
61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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