DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E MENINGITE - DETECÇÃO POR PCR MULTIPLEX EM PAINEL NO LÍQUOR" para detecção
de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites; e para incluir no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o termo INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E MENINGITE - DETECÇÃO POR
PCR MULTIPLEX EM PAINEL NO LÍQUOR" para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites.
Art. 3º O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA
VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante
de coração (terapia de destino).
Art. 4º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido da Diretriz de Utilização - DUT nº 171, vinculada ao procedimento "INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para pacientes com insuficiência cardíaca avançada
do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino).
Art. 5º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento Romiplostim listado na Diretriz de Utilização
- DUT nº 158, vinculada ao procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória ao medicamento
Romiplostim para tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide.
Art. 6º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 17 de fevereiro de 2025.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente Interina
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. .PROCEDIMENTO
.SUBGRUPO
.GRUPO
.C A P Í T U LO
.OD
.AMB
.H CO
.HSO
.REF
.P AC
.DUT
. .AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E
MENINGITE
-
DETECÇÃO
POR
PCR
MULTIPLEX EM PAINEL NO LÍQUOR
.B I O LO G I A
M O L EC U L A R
.PROCEDIMENTOS
L A B O R AT O R I A I S
.PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS
E TERAPÊUTICOS
.
.AMB
.H CO
.HSC
.REF
.
.
. .INSTALAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
DE
DISPOSITIVO
DE
ASSISTÊNCIA
VENTRICULAR ESQUERDA
(DAVE) POR
TORACOTOMIA
(COM
DIRETRIZ
DE
U T I L I Z AÇ ÃO )
.AC ES S O S
V A S C U L A R ES
.SISTEMA
CÁRDIO-
C I R C U L AT Ó R I O
.PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS
E
INVASIVOS
.
.
.H CO
.HSO
.REF
.
.171
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZ AÇ ÃO )
. .SUBSTÂNCIA
.I N D I C AÇ ÃO
. .Romiplostim
.Tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou
dependente de corticosteroide.
171. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
1. Cobertura obrigatória do implante do dispositivo de assistência ventricular esquerda (dave) heartmate 3, de fluxo contínuo e centrífugo, para pacientes com insuficiência
cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino).
PORTARIA-PRESI ANS Nº 6, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designada pela Portaria de Pessoal ANS nº 10, de 31 de janeiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União - DOU em 3 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental
- RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a liquidação extrajudicial da Prevenir Plano de Saúde Ltda. (CNPJ nº 05.859.755/0001-60; sem registro na ANS) que foi decretada pela Resolução Operacional
nº 526, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2008, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea f da Lei nº 6.024, de 1974 c/c art. 24-D da Lei
nº 9.656, de 1998.
Art. 2º Os prazos prescricionais relativos às obrigações da sociedade voltam a contar a partir desta publicação, na forma do previsto no §2º do art. 19 da Lei nº 6.024, de 1974
c/c art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 618ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, julgou o seguinte processo
administrativo:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator .Decisão
. .33910.031749/2024-71
.UNIMED
SAO
JOSE
DOS
CAMPOS
-
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a
decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2024 - (ano base 2023).
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora - Presidente
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.691, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art.
15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com
a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 1/2025, conforme
anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Recorrente: Indústria e Comércio de Protótipos Odontológicos Caesar Ltda.
CNPJ: 04.494.390/0001-54
Processo: 25351.432917/2016-57
Expediente: 1200615/24-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 83/2025, de 6 de fevereiro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº
18/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Indústria Química Dipil Ltda.
CNPJ: 78.175.189/0001-40
Processo: 25351.450304/2011-65
Expediente: 4776892/22-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 84/2025, de 6 de fevereiro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Diretor - Voto nº 19/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: M Soares Feitosa ME
CNPJ: 11.228.096/0001-66
Processo: 25351.679319/2010-01
Expediente: 4248906/22-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 85/2025, de 6 de fevereiro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº
20/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda.
CNPJ: 56.998.701/0001-16
Processo: 25351.256554/2011-37
Expedientes: 0305222/23-6 e 0306325/23-3
rea: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 86/2025, de 6 de fevereiro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
aos
recursos,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
25/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Companhia Docas da Paraíba
CNPJ: 02.343.132/0001-41
Processo: 25755.203244/2017-05
Expediente: 0753191/24-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 87/2025, de 6 de fevereiro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Diretor - Voto nº 17/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Neogen do Brasil Ind. e Com. Ltda.
CNPJ: 90.821.554/0001-42
Processo: 25351.054449/2022-52
Expediente: 1420501/23-2
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 88/2025, de 6 de fevereiro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
24/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Bioteck Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes
Bio-Absorvíveis Ltda.
CNPJ: 06.232.491/0001-82
Processo: 25351.319226/2023-27
Expediente: 0469651/24-5
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 89/2025, de 6 de fevereiro de 2025.
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