DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .25351166804200291
.801- REGISTRO DE PRODUTO PARA SAÚDE
. .25351166805200236
.801- REGISTRO DE PRODUTO PARA SAÚDE
. .25351166806200281
.801- REGISTRO DE PRODUTO PARA SAÚDE
. .25351168922200234
.801- REGISTRO DE PRODUTO PARA SAÚDE
. .25351209475200523
.8049- EQUIPAMENTO - Registro de Equipamento para Saúde, de Médio e Pequeno Porte
. .25351173546200461
.8029- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .253510022180159
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .253510022320180
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .250000147419840
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .250000094899974
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .253510037790021
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .25351141399200622
.8028- MATERIAL - Registro de Material de Uso Médico
. .25351020591200333
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .250000394729870
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .253511753650256
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .250000080699510
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .250000373039831
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .250000372989801
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .25351205988200212
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .25351389086200572
.8029- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .25351392739200509
.8029- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .250000082289756
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .25351106591200672
.8029- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .250000127359957
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .250000088869978
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .25351145771200751
.8026- MATERIAL - Registro de Material de Uso Médico
. .25351146334200754
.8026- MATERIAL - Registro de Material de Uso Médico
. .25351161978200268
.801- REGISTRO DE PRODUTO PARA SAÚDE
. .25351289244200676
.8027- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .25351292659200627
.8027- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .25351294786200661
.8027- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .25351294803200660
.8027- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .25351297303200680
.8027- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .25351208922200284
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .25351143467200698
.8003- IVD - Registro de produto nacional
. .25351524860200841
.8027- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
. .250000062919911
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .250000062929983
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .250000071999913
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .25351092200200897
.8026- MATERIAL - Registro de Material de Uso Médico
. .253511786810283
.8002- IVD - Registro de produto importado
. .25351022434
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .25351166366200261
.801- REGISTRO DE PRODUTO PARA SAÚDE
. .250000230769984
.8001- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
. .25351037829200611
.8049- EQUIPAMENTO - Registro de Equipamento para Saúde, de Médio e Pequeno Porte
. .25351368501200635
.80026- EQUIPAMENTO - Cadastro de Família de Equipamentos para Saúde
. .250000119689507
.8000- Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Eletromédico Nacional
. .25351214408200521
.8026- MATERIAL - Registro de Material de Uso Médico
. .25351370470200682
.8027- MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.310, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho
153, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que
atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes
e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de
19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa,
no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal
eletrônico
Participa
+
Brasil,
no
endereço
https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As
sugestões deverão
ser
encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível
na página http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores
discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.904132/2025-10
Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência - Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich
RESOLUÇÃO-RE Nº 638, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise
técnica,
Processo
n.1007516-97.2025.4.01.3400,
aprovar
os
atos
de
avaliação
toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com
o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - 08.911.564/0001-98
TINK 725WG
25351.582849/2021-72
5065 - Registro - Produto Formulado com Base em Produto Técnico Equivalente,
4171214/21-1
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 639, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise
técnica,
Processo
n.1086872-78.2024.4.01.3400,
aprovar
os
atos
de
avaliação
toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com
o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
SM AGROCARE BRASIL IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA -
34.866.068/0001-70
G R A N U LU M
25351.340065/2022-50
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4626112/22-6
Categoria 4 - Produto Pouco Toxico
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