Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 130/2025 - GP DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade, com o art. 99, do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Abaiara/CE, Lei nº 501/2021; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder LICENÇA, sem vencimentos, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 01(um) ano correspondente ao período entre 30 de janeiro de 2025 a 30 de janeiro de 2026, a Sra. FLÁVIA JAYNE LIMA SILVESTRE, servidora efetiva, portadora da Matricula funcional de n.º 00060591, exercendo o cargo de Psicóloga social - 40hs, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE, GABINETE DO PREFEITO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:5270FBCA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 131/2025 - GP DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ERRATAS PUBLICADAS COM ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em consonância da Lei Orgânica do Município de Abaiara – CE, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade e autotutela administrativa, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de corrigir seus atos quando verificado erro material, nos termos da jurisprudência e da legislação vigente; CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder- dever de zelar pela sua observância; CONSIDERANDO a necessidade de anulação das erratas publicadas no dia 16/01/2025 as quais contêm erros materiais que podem comprometer a clareza e a segurança jurídica dos atos administrativos afetados; CONSIDERANDO que a retificação de erros materiais deve observar os princípios da publicidade e da transparência administrativa, R E S O L V E: Art. 1º - Ficam anuladas as erratas publicadas no dia 16/01/2025 no Diário Oficial dos Municípios, em razão da constatação de erro material, quais sejam: errata n° 01/2025- GP, errata n° 02/2025- GP, errata n° 03/2025- GP e errata n° 04/2025- GP, Art. 2º Determina-se a elaboração e publicação de novas erratas corretivas, com as devidas adequações, para garantir a correta interpretação dos atos administrativos originais.Fechar