DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 130/2025 - GP 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade, com o 
art. 99, do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do 
Município de Abaiara/CE, Lei nº 501/2021; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder LICENÇA, sem vencimentos, para tratar de 
assuntos de interesse particular, pelo prazo de 01(um) ano 
correspondente ao período entre 30 de janeiro de 2025 a 30 de 
janeiro de 2026, a Sra. FLÁVIA JAYNE LIMA SILVESTRE, 
servidora efetiva, portadora da Matricula funcional de n.º 00060591, 
exercendo o cargo de Psicóloga social - 40hs, lotada na Secretaria 
Municipal do Trabalho e Assistência Social. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:5270FBCA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 131/2025 - GP 
 
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ERRATAS 
PUBLICADAS COM ERRO MATERIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e em consonância da Lei Orgânica do 
Município de Abaiara – CE, 
  
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade e 
autotutela administrativa, conforme estabelecido no artigo 37 da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de 
corrigir seus atos quando verificado erro material, nos termos da 
jurisprudência e da legislação vigente; 
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração 
Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, 
que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a 
Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-
dever de zelar pela sua observância; 
CONSIDERANDO a necessidade de anulação das erratas publicadas 
no dia 16/01/2025 as quais contêm erros materiais que podem 
comprometer a clareza e a segurança jurídica dos atos administrativos 
afetados; 
CONSIDERANDO que a retificação de erros materiais deve observar 
os princípios da publicidade e da transparência administrativa, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Ficam anuladas as erratas publicadas no dia 16/01/2025 no 
Diário Oficial dos Municípios, em razão da constatação de erro 
material, quais sejam: errata n° 01/2025- GP, errata n° 02/2025- GP, 
errata n° 03/2025- GP e errata n° 04/2025- GP, 
Art. 2º Determina-se a elaboração e publicação de novas erratas 
corretivas, com as devidas adequações, para garantir a correta 
interpretação dos atos administrativos originais. 

                            

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