DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 130/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade, com o
art. 99, do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do
Município de Abaiara/CE, Lei nº 501/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder LICENÇA, sem vencimentos, para tratar de
assuntos de interesse particular, pelo prazo de 01(um) ano
correspondente ao período entre 30 de janeiro de 2025 a 30 de
janeiro de 2026, a Sra. FLÁVIA JAYNE LIMA SILVESTRE,
servidora efetiva, portadora da Matricula funcional de n.º 00060591,
exercendo o cargo de Psicóloga social - 40hs, lotada na Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE,
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:5270FBCA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 131/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ERRATAS
PUBLICADAS COM ERRO MATERIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e em consonância da Lei Orgânica do
Município de Abaiara – CE,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade e
autotutela administrativa, conforme estabelecido no artigo 37 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de
corrigir seus atos quando verificado erro material, nos termos da
jurisprudência e da legislação vigente;
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração
Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos,
que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a
Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-
dever de zelar pela sua observância;
CONSIDERANDO a necessidade de anulação das erratas publicadas
no dia 16/01/2025 as quais contêm erros materiais que podem
comprometer a clareza e a segurança jurídica dos atos administrativos
afetados;
CONSIDERANDO que a retificação de erros materiais deve observar
os princípios da publicidade e da transparência administrativa,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam anuladas as erratas publicadas no dia 16/01/2025 no
Diário Oficial dos Municípios, em razão da constatação de erro
material, quais sejam: errata n° 01/2025- GP, errata n° 02/2025- GP,
errata n° 03/2025- GP e errata n° 04/2025- GP,
Art. 2º Determina-se a elaboração e publicação de novas erratas
corretivas, com as devidas adequações, para garantir a correta
interpretação dos atos administrativos originais.
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