DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás
13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.
Arneiroz/CE, 17 de fevereiro de 2025
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:70177D64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021,
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.11.01 para
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ARNEIROZ/CE, a fim de obter
propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram
disponíveis nos sites https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
www.arneiroz.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas
deverão
encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia
24 de fevereiro de 2025 até as 13:00hs para o e-mail
licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de
Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás
13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.
Arneiroz/CE, 17 de fevereiro de 2025
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:2669D371
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
LEI DE Nº 862 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
―DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos
dos servidores públicos municipais assalariados e dá
outras providências.‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, no uso de suas
atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que
a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento) o que
equivale o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais)
os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que
recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de
Janeiro de 2025, conforme decreto presidencial nº 12.342, de 30 de
dezembro de 2024.
Art. 2º. Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos quatorzes dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRIT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:6A5A194C
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
LEI DE Nº 863 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
―DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos
dos servidores públicos municipais assalariados e dá
outras providências.‖.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais contidas na lei
orgânica do Município, no regimento interno da Câmara Municipal de
Banabuiú, e no art. 7º, inciso IV e X da constituição federal de 1988,
apresenta para apreciação do plenário, e posterior sancionamento do
prefeito de Banabuiú-Ce, a presente lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento) o que
equivale o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais)
os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que
recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de
Janeiro de 2025, conforme decreto presidencial nº 12.342, de 30 de
dezembro de 2024.
Art. 2º. Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos quatorzes dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:3AF4BB07
GABINETE DO PREFEITO
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CEARÁ PARA O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ E SUAS ASSO
LEI DE Nº 864 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
―AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
DELEGAR
AS
AÇÕES
E
Fechar