Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira. Arneiroz/CE, 17 de fevereiro de 2025 FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:70177D64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.11.01 para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ARNEIROZ/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis nos sites https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 24 de fevereiro de 2025 até as 13:00hs para o e-mail licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira. Arneiroz/CE, 17 de fevereiro de 2025 FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:2669D371 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. LEI DE Nº 862 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ―DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento) o que equivale o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de Janeiro de 2025, conforme decreto presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos quatorzes dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRIT Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:6A5A194C GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. LEI DE Nº 863 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ―DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.‖. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais contidas na lei orgânica do Município, no regimento interno da Câmara Municipal de Banabuiú, e no art. 7º, inciso IV e X da constituição federal de 1988, apresenta para apreciação do plenário, e posterior sancionamento do prefeito de Banabuiú-Ce, a presente lei: Art. 1º. Fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento) o que equivale o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de Janeiro de 2025, conforme decreto presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos quatorzes dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:3AF4BB07 GABINETE DO PREFEITO “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ E SUAS ASSO LEI DE Nº 864 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ―AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES EFechar