DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 
13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira. 
  
Arneiroz/CE, 17 de fevereiro de 2025 
  
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:70177D64 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas 
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, 
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO 
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.11.01 para 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUÇÃO 
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ARNEIROZ/CE, a fim de obter 
propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram 
disponíveis nos sites https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e 
www.arneiroz.ce.gov.br/. 
As 
empresas 
interessadas 
deverão 
encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 
24 de fevereiro de 2025 até as 13:00hs para o e-mail 
licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de 
Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade 
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 
13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira. 
  
Arneiroz/CE, 17 de fevereiro de 2025 
  
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA 
Agente de Contratação 
  
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:2669D371 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
 
LEI DE Nº 862 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
―DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos 
dos servidores públicos municipais assalariados e dá 
outras providências.‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, no uso de suas 
atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que 
a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento) o que 
equivale o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) 
os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que 
recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de 
Janeiro de 2025, conforme decreto presidencial nº 12.342, de 30 de 
dezembro de 2024. 
  
Art. 2º. Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou 
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos 
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. 
  
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos quatorzes dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e cinco. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRIT 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:6A5A194C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
 
LEI DE Nº 863 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
―DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos 
dos servidores públicos municipais assalariados e dá 
outras providências.‖. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais contidas na lei 
orgânica do Município, no regimento interno da Câmara Municipal de 
Banabuiú, e no art. 7º, inciso IV e X da constituição federal de 1988, 
apresenta para apreciação do plenário, e posterior sancionamento do 
prefeito de Banabuiú-Ce, a presente lei: 
  
Art. 1º. Fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento) o que 
equivale o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) 
os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que 
recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de 
Janeiro de 2025, conforme decreto presidencial nº 12.342, de 30 de 
dezembro de 2024. 
  
Art. 2º. Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou 
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos 
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. 
  
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos quatorzes dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e cinco. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:3AF4BB07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CEARÁ PARA O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ E SUAS ASSO 
 
LEI DE Nº 864 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
―AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
DELEGAR 
AS 
AÇÕES 
E 

                            

Fechar