DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
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FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:9C0342AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ 
MUNICÍPIO E QUIXERAMOBIM NA FORMA QUE ABAIXO 
SE INDICA. 
 
CONVÊNIO N.º 06/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025. 
  
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E 
QUIXERAMOBIM NA FORMA QUE ABAIXO SE 
INDICA. 
  
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no 
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, 
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Francisco Marcílio Coelho Brito, brasileiro, casado, com 
endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE e o 
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM - CE, pessoa jurídica de 
Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-
68 com sede na Rua. Dr. Álvaro Fernandes, nº 36/42 Centro, CEP 
63800-000, Quixeramobim, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Cirilo Antonio Pimenta Lima, com endereço 
funcional na sede da Prefeitura de QUIXERAMOBIM - CE, e o 
ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo 
se seguem: 
  
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os 
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas 
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais 
finalidades. 
  
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de 
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua 
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades 
constantes deste pacto. 
  
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS. 
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios 
entre 
o 
Chefe 
do 
Poder 
Executivo 
do 
Município 
de 
QUIXERAMOBIM e o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Banabuiú/CE, com informações dos dados funcionais, contendo o 
nome completo, o cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem 
como o cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a 
respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício. 
  
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão 
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem 
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de 
publicação oficial de QUIXERAMOBIM/CE e/ou BANABUIÚ/CE. 
  
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal 
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de 
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação 
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer 
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de 
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
  
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de freqüência dos servidores cedidos. 
  
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os 
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem 
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no 
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, 
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores 
pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito 
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças 
respectivas. 
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor 
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o 
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma 
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento 
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido. 
  
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio 
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde 
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, 
o superior da respectiva pasta. 
  
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência a partir de 14 de Janeiro de 2025 
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse 
das partes e ser denunciado a qualquer momento. 
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito 
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado 
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes 
situações: 
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexeqüível; 
d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado 
informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas 
nesta Cláusula; 
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira 
deste Convênio. 
f - Por consenso das partes. 
  
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ-CE, Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou 
interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser 
publicado de acordo com a Lei Orgânica de QUIXERAMOBIM/CE e 
BANABUIU/CE. 
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença 
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam 
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. 
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 14 de 
Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE 
  
CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA  
Prefeito Municipal de Quixeramobim/CE  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:0B9E69FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA 
 

                            

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