DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:9C0342AF
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
MUNICÍPIO E QUIXERAMOBIM NA FORMA QUE ABAIXO
SE INDICA.
CONVÊNIO N.º 06/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E
QUIXERAMOBIM NA FORMA QUE ABAIXO SE
INDICA.
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa,
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Francisco Marcílio Coelho Brito, brasileiro, casado, com
endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE e o
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM - CE, pessoa jurídica de
Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-
68 com sede na Rua. Dr. Álvaro Fernandes, nº 36/42 Centro, CEP
63800-000, Quixeramobim, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Cirilo Antonio Pimenta Lima, com endereço
funcional na sede da Prefeitura de QUIXERAMOBIM - CE, e o
ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo
se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais
finalidades.
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades
constantes deste pacto.
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS.
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios
entre
o
Chefe
do
Poder
Executivo
do
Município
de
QUIXERAMOBIM e o Chefe do Poder Executivo do Município de
Banabuiú/CE, com informações dos dados funcionais, contendo o
nome completo, o cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem
como o cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a
respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de
publicação oficial de QUIXERAMOBIM/CE e/ou BANABUIÚ/CE.
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de freqüência dos servidores cedidos.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente,
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores
pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças
respectivas.
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido.
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente,
o superior da respectiva pasta.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de 14 de Janeiro de 2025
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse
das partes e ser denunciado a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes
situações:
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexeqüível;
d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado
informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas
nesta Cláusula;
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira
deste Convênio.
f - Por consenso das partes.
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ-CE, Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou
interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser
publicado de acordo com a Lei Orgânica de QUIXERAMOBIM/CE e
BANABUIU/CE.
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 14 de
Janeiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE
CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA
Prefeito Municipal de Quixeramobim/CE
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:0B9E69FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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