DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
SECRETÁRIO(A) E OU ORDENADOR(A) DE DESPESA(S) DA 
PASTA, O(A) SENHOR(A) DA PASTA, O(A) SENHOR(A) 
FERNANDA CAVALCANTE LOBO. CONTRATADA: S&S 
INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.055.771/0001-60. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES, NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE 
CONTRATO. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº. 
2023.10.03.01-PMI-DIVERSAS. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
CONTINUADOS 
DE 
LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE 
INFORMÁTICA (SOFTWARE) PARA OS SISTEMAS DE 
CONTABILIDADE 
MUNICIPAL 
SIAFIC, 
DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, DE LICITAÇÃO, PORTAL 
DA TRANSPARÊNCIA, DE ALMOXARIFADO WEB, DE 
CONTROLE PATRIMONIAL E SISTEMA COMPRAS, PARA 
SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DA 
ASSINATURA DO ADITIVO: 21 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DATA DE INICÍO: 21 DE NOVEMBRO DE 2024. DA 
VIGÊNCIA: 
21 
DE 
MARÇO 
DE 
2025. 
RECURSOS: 
DOTAÇÃO(ÕES) 
ORÇAMENTÁRIA(S) 
Nº 
1001-
13.122.0058.2.084, ELEMENTO DE DESPESA Nº: 3.3.90.39.00. 
IGUATU-CE, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:D6B658F5 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº:2025.02.13-CONT01– SAAE 
ORIGEM:PREGÃO ELETRÔNICONº 2024.08.20.01-SAAE 
CONTRATANTE:SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 
CONTRATADA(O):J. M. UCHOA JUNIOR & CIA LTDA ME 
OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUÇÃO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO - SAAE. 
VALOR TOTAL:R$ 151.537,82(CENTO E CINQUENTA E UM 
MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E 
DOIS CENTAVOS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:EXERCÍCIO 
2024 
-
CLASSIFICAÇÃO: 
1501.17.512.0016.2.133E 
1501.17.512.0016.2.134-ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. 
VIGÊNCIA:ATÉ31 DE DEZEMBRODE 2025 
DATA DA ASSINATURA:14 DEFEVEREIRO DE 2025 
  
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:5E19770D 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
REPUBLICAÇÃO PORTARIA 022/2025 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
  
PORTARIA Nº 022/2025 
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 012/2025, 
de 02 de janeiro de 2025, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal 
Roberto Costa Filho, e, em conformidade com a Lei 3035/2023, de 29 
de março de 2023, 
  
CONSIDERANDO a lei 14133/2021, que institui normas gerais de 
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, 
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e 
do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 
2023; 
  
CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021, 
notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º, 
artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de 
promover as atualizações correspondentes em consonância com a 
normatização em vigor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para 
atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de 
Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de 
contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da 
Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, 
dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a 
homologação: 
  
I – Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação 
II – Keylon Crow Bezerra de Lima – Comissão de contratação. 
III – Edilene Pereira dos Santos – Comissão de contratação 
IV - Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Pregoeiro 
VI – Edilene Pereira dos Santos – Equipe de apoio 
VII – Keylon Crow Bezerra de Lima – Equipe de apoio e Pregoeiro 
substituto 
  
§ 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de 
apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar 
com o apoio da Procuradoria Autárquica. 
§ 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste 
artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos 
integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de 
garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também 
a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica. 
  
§3º - ocorrerá substituição automática, em casos de ausências e 
afastamentos legais, dos membros indicados nos incisos I e V, pelos 
membros indicados nos incisos II e IV deste artigo, respectivamente. 
  
§ 4º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da 
função de Autoridade Competente, quando couber. 
  
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde 
que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 
14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída 
por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03 
(três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão 
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado 
o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada 
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a 
decisão 
  
Art. 3º - Aos membros indicados no artigo 1º será concedida 
Gratificação de função, na forma prevista nos artigos 25-A, 25-B, §2º 
e 25-C, §2º. I e II, consoante disposto na lei 3035/2023, de 29 de 
março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, 
organizacional e institucional do Município de Iguatu. 
  
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência 
  
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Iguatu/CE, 31 de janeiro de 2025. 
  
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA 
Superintendente do SAAE de Iguatu 
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 

                            

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