DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
remuneração, a ser pago no mês de FEVEREIRO/2025, com esteio
que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 13
de fevereiro de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária da Administração - SEAD
Portaria N° 0201D/2025
Publicado por:
Francisco Fredson Cavalcante de Lima
Código Identificador:3463CA91
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1302- E/2025 – SEAD
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11,
inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
CONCEDER,
ao
servidor
(a)
FRANCISCO
FREDSON
CAVALCANTE DE LIMA, matrícula Nº 1301063, GOZO DE
FÉRIAS no período de 03/03/2025 À 03/04/2025 referente ao
PERÍODO AQUISITIVO de 15/05/2024 À 15/05/2025, fazendo jus
ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da
remuneração, a ser pago no mês de FEVEREIRO/2025, com esteio
que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 13
de fevereiro de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária da Administração - SEAD
Portaria N° 0201D/2025
Publicado por:
Francisco Fredson Cavalcante de Lima
Código Identificador:7AF94EA6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
DISPENSA DE LICITAÇÃO – 2025.02.10.02 DL - CMNO
Nº PROC. ADM. 2025.02.05.02
A Câmara Municipal de Nova Olinda - CE, torna público para
conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE
LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR
PREÇO, nos termos do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº
14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos
estabelecidos no Termo de Referência 2025.02.05.02-01 CMNO,
objetivando obter a melhor proposta para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NO
FORNECIMENTO
DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA - CE, observadas as datas e horários discriminados:
PUBLICAÇÃO: 18/02/2025 às 17:00h
INÍCIO REC. PROPOSTA: 18/02/2025 a partir de 17:00h
FIM REC. PROPOSTA: 21/02/2025 às 17:00h
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 16.585,00 (Dezesseis mil
quinhentos e oitenta e cinco reais)
RECEBIMENTO
DAS
PROPOSTAS:
https://compras.m2atecnologia.com.br/
Nova Olinda/CE, 17 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO
Agente de Contratação CMNO
Portaria 011701/2025
De acordo.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente Da CMNO
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:2D4428C0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5°
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, um lote de terra, com área de 6.800 m² (seis mil e
oitocentos metros quadrados), localizado na RUA DOM
QUINTINO, BAIRRO TERREIRO DURO, NOVA OLINDA/CE,
compreendendo parte do imóvel de propriedade de FRANCISCO
HUMBERTO DA SILVA, sendo a área desapropriada, delimitada
por polígono irregular, com as seguintes coordenadas:
NORTE: Rua Projetada 01
LESTE: Rua Projetada 03
SUL: Rua Projetada 02
OESTE: Terreno da Prefeitura Municipal
Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros
proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e
provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser
desapropriada nos termos deste Decreto;
Parágrafo
Segundo
-
A
área
a
ser
adquirida
tem
o
georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial
descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por
profissional devidamente habilitado.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de
uma Escola da rede de ensino municipal para atender as necessidades
de melhoramento e bem-estar da população do Bairro Terreiro Duro e
arredores, do Município de Nova Olinda – CE.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a
desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº
854/2019, de 03 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único: A avaliação de que trata o caput deste artigo será
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de
Nova Olinda.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.
Art. 5º. Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em
prol da população do Município, determina-se todas as providências
legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no
presente Decreto.
Fechar