DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
remuneração, a ser pago no mês de FEVEREIRO/2025, com esteio 
que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000. 
  
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 13 
de fevereiro de 2025. 
  
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO 
Secretária da Administração - SEAD 
Portaria N° 0201D/2025 
Publicado por: 
Francisco Fredson Cavalcante de Lima 
Código Identificador:3463CA91 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1302- E/2025 – SEAD 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, 
inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, 
ao 
servidor 
(a) 
FRANCISCO 
FREDSON 
CAVALCANTE DE LIMA, matrícula Nº 1301063, GOZO DE 
FÉRIAS no período de 03/03/2025 À 03/04/2025 referente ao 
PERÍODO AQUISITIVO de 15/05/2024 À 15/05/2025, fazendo jus 
ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da 
remuneração, a ser pago no mês de FEVEREIRO/2025, com esteio 
que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000. 
  
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 13 
de fevereiro de 2025. 
  
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO 
Secretária da Administração - SEAD 
Portaria N° 0201D/2025 
 
Publicado por: 
Francisco Fredson Cavalcante de Lima 
Código Identificador:7AF94EA6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 
 
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO – 2025.02.10.02 DL - CMNO 
Nº PROC. ADM. 2025.02.05.02 
A Câmara Municipal de Nova Olinda - CE, torna público para 
conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR 
PREÇO, nos termos do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 
14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos 
estabelecidos no Termo de Referência 2025.02.05.02-01 CMNO, 
objetivando obter a melhor proposta para a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO 
DE 
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA - CE, observadas as datas e horários discriminados: 
PUBLICAÇÃO: 18/02/2025 às 17:00h 
INÍCIO REC. PROPOSTA: 18/02/2025 a partir de 17:00h 
FIM REC. PROPOSTA: 21/02/2025 às 17:00h 
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO 
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 16.585,00 (Dezesseis mil 
quinhentos e oitenta e cinco reais) 
RECEBIMENTO 
DAS 
PROPOSTAS: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
Nova Olinda/CE, 17 de fevereiro de 2025. 
  
 
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO  
Agente de Contratação CMNO 
Portaria 011701/2025 
 
De acordo. 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR  
Presidente Da CMNO  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:2D4428C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de 
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° 
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 
de junho de 1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, um lote de terra, com área de 6.800 m² (seis mil e 
oitocentos metros quadrados), localizado na RUA DOM 
QUINTINO, BAIRRO TERREIRO DURO, NOVA OLINDA/CE, 
compreendendo parte do imóvel de propriedade de FRANCISCO 
HUMBERTO DA SILVA, sendo a área desapropriada, delimitada 
por polígono irregular, com as seguintes coordenadas: 
  
NORTE: Rua Projetada 01 
LESTE: Rua Projetada 03 
SUL: Rua Projetada 02 
OESTE: Terreno da Prefeitura Municipal 
  
Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros 
proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e 
provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser 
desapropriada nos termos deste Decreto; 
  
Parágrafo 
Segundo 
- 
A 
área 
a 
ser 
adquirida 
tem 
o 
georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial 
descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por 
profissional devidamente habilitado. 
  
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de 
uma Escola da rede de ensino municipal para atender as necessidades 
de melhoramento e bem-estar da população do Bairro Terreiro Duro e 
arredores, do Município de Nova Olinda – CE. 
  
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a 
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a 
desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº 
854/2019, de 03 de dezembro de 2019. 
  
Parágrafo Único: A avaliação de que trata o caput deste artigo será 
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de 
Nova Olinda. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município. 
  
Art. 5º. Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em 
prol da população do Município, determina-se todas as providências 
legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no 
presente Decreto. 
  

                            

Fechar