DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
II - 06 (seis) Conselheiros representantes da Sociedade Civil e 
Organizações Não Governamentais e associações de fins culturais, 
dos seguintes seguimentos: 
I 01 (um) Representante das Artes Visuais; 
II 01 (um) Representante da Literatura/ Contador de História; 
III 01 (um) Representante da Música; 
IV 01 (um) Representante Cultura Tradicional e Popular; 
V 01 (um) Representante da Artes Cênicas; 
VI 01 (um) Representante de Organizações Não Governamentais ou 
Associações de fins culturais; 
Os 
nomes 
dos 
representantes 
dos 
segmentos 
deverão 
ser 
encaminhados à Secretaria até o dia 28 de fevereiro do corrente ano. 
Os representantes do Poder Público serão indicados pelo gestor da 
pasta através de oficio e os da Sociedade Civil e ONG´s e associações 
culturais deverão manifestar interesse através de documento entre na 
SECULT- Nova Olinda Centro de Informação ao Turista – SECULT 
localizado na Rua Manoel Ferreira Lima, S/N ou pelo endereço 
eletrônico: pmno.secult2017@gmail.com . 
  
Nova Olinda (CE), 17 de Fevereiro de 2025. 
  
YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ CARDOSO 
Secretária de Cultura, Esporte e Turismo  
 
Publicado por: 
Pedro Victor Vieira de Macedo Costa 
Código Identificador:B6D7A004 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005/2025, DE 17 DE FEVEREIRO 
DE 2025. 
 
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO 
DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013, 
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE 
BRITO NEVES, inscrito no CPF 037.535.863-31, ocupante do cargo 
de PREFEITO, duas (02) diárias no valor unitário de 
R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais), perfazendo um total de R$ 
1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) para agenda com Deputados 
Federais em Brasília, em busca de projetos para Nova Olinda Ceará, 
nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025, em Brasília- DF. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA  
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral  
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:4F77E7C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 003/2025 
 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE 
E 
O 
MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE. 
  
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na 
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por 
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA 
BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 
2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso 
de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO 
DE TAMBORIL/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, com sede à Rua Germiniano 
Rodrigues de Farias, s/n - São Pedro, 63.750-000, Tamboril/CE, neste 
ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. LUIZ 
MARCELO MOTA LEITE, brasileiro, residente e domiciliando na 
cidade de Tamboril, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO 
MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do 
Município de Nova Russas e do Município de Tamboril/CE, mediante 
as condições estipuladas nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de 
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de 
Nova Russas e o Município de Tamboril, com o objetivo de suprir a 
execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de 
interesse público. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO 
  
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por 
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante 
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o 
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder 
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o 
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de 
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocada no 
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e 
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em 
órgão público municipal. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO 
  
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma 
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo 
município de origem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO 
  
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus 
para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do 
valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta 
corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao 
servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu 
cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição 
de origem. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, 
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário 

                            

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