DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
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II - 06 (seis) Conselheiros representantes da Sociedade Civil e
Organizações Não Governamentais e associações de fins culturais,
dos seguintes seguimentos:
I 01 (um) Representante das Artes Visuais;
II 01 (um) Representante da Literatura/ Contador de História;
III 01 (um) Representante da Música;
IV 01 (um) Representante Cultura Tradicional e Popular;
V 01 (um) Representante da Artes Cênicas;
VI 01 (um) Representante de Organizações Não Governamentais ou
Associações de fins culturais;
Os
nomes
dos
representantes
dos
segmentos
deverão
ser
encaminhados à Secretaria até o dia 28 de fevereiro do corrente ano.
Os representantes do Poder Público serão indicados pelo gestor da
pasta através de oficio e os da Sociedade Civil e ONG´s e associações
culturais deverão manifestar interesse através de documento entre na
SECULT- Nova Olinda Centro de Informação ao Turista – SECULT
localizado na Rua Manoel Ferreira Lima, S/N ou pelo endereço
eletrônico: pmno.secult2017@gmail.com .
Nova Olinda (CE), 17 de Fevereiro de 2025.
YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ CARDOSO
Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado por:
Pedro Victor Vieira de Macedo Costa
Código Identificador:B6D7A004
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005/2025, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2025.
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE
BRITO NEVES, inscrito no CPF 037.535.863-31, ocupante do cargo
de PREFEITO, duas (02) diárias no valor unitário de
R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais), perfazendo um total de R$
1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) para agenda com Deputados
Federais em Brasília, em busca de projetos para Nova Olinda Ceará,
nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025, em Brasília- DF.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:4F77E7C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 003/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE
E
O
MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA
BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº
2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso
de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO
DE TAMBORIL/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, com sede à Rua Germiniano
Rodrigues de Farias, s/n - São Pedro, 63.750-000, Tamboril/CE, neste
ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. LUIZ
MARCELO MOTA LEITE, brasileiro, residente e domiciliando na
cidade de Tamboril, resolvem celebrar o presente TERMO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO
MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do
Município de Nova Russas e do Município de Tamboril/CE, mediante
as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de
Nova Russas e o Município de Tamboril, com o objetivo de suprir a
execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de
interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocada no
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em
órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo
município de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus
para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do
valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta
corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao
servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu
cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição
de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade,
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário
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