DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 06/01/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dez dias do mês de
janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:9922461C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 123/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) IRACY DE LIMA SANTOS FILHA
(Matrícula nº 3277), ocupante do cargo de PSICÓLOGA,
acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) IRACY
DE LIMA SANTOS FILHA (Matrícula nº 3277), ocupante do cargo
de PSICÓLOGO, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias
consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados
a partir de 12 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 12/01/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dezesseis dias do
mês de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:EFE46FA9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 136/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 136/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) IVONE CESAR DO CARMO
ARAÚJO (Matrícula nº 741), ocupante do cargo de ATENDENTE
DE SAÚDE, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) IVONE
CESAR DO CARMO ARAÚJO (Matrícula nº 741), ocupante do
cargo de ATENDENTE DE SAÚDE, nos moldes do artigo 90, inciso
III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão,
contados a partir de 05 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 05/02/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês
de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:04B39164
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 137/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 137/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de afastamento remunerado por
motivo de casamento, pelo prazo de oito dias, apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Elcivanda do Carmo Nogueira
(Matrícula nº 363), ocupante do cargo de Atendente de Saúde,
acompanhado da respectiva certidão cartorária;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
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