DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 06/01/2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dez dias do mês de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:9922461C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 123/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 123/2025-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) IRACY DE LIMA SANTOS FILHA 
(Matrícula nº 3277), ocupante do cargo de PSICÓLOGA, 
acompanhado da respectiva certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) IRACY 
DE LIMA SANTOS FILHA (Matrícula nº 3277), ocupante do cargo 
de PSICÓLOGO, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias 
consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados 
a partir de 12 de janeiro de 2025. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 12/01/2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dezesseis dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:EFE46FA9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 136/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 136/2025-GAPRE.  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) IVONE CESAR DO CARMO 
ARAÚJO (Matrícula nº 741), ocupante do cargo de ATENDENTE 
DE SAÚDE, acompanhado da respectiva certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) IVONE 
CESAR DO CARMO ARAÚJO (Matrícula nº 741), ocupante do 
cargo de ATENDENTE DE SAÚDE, nos moldes do artigo 90, inciso 
III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de 
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, 
contados a partir de 05 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 05/02/2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês 
de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:04B39164 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 137/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 137/2025-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de afastamento remunerado por 
motivo de casamento, pelo prazo de oito dias, apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Elcivanda do Carmo Nogueira 
(Matrícula nº 363), ocupante do cargo de Atendente de Saúde, 
acompanhado da respectiva certidão cartorária; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 

                            

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