DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
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mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleito uma
única vez;
O Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ao) ser destituído(s), em
conformidade ao disposto no Art. 5º do Regimento 'Interno do CAE,
sendo imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o
período restante do respectivo mandato;
A escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair
entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV, deste artigo.
§7º. Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições de
Conselheiros indicados com base nos incisos II, III e IV deste artigo
devem dar-se somente nos seguintes casos:
Mediante renúncia expressa do conselheiro;
Por deliberação do segmento representado;
Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, em razão
do descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno
de cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para
discutir esta pauta específica.
§8º. Nas situações previstas no parágrafo anterior, o segmento
representado deve indicar novo membro para preenchimento do cargo,
a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim,
registrada em ata, e mantida a exigência de nomeação por portaria ou
decreto do chefe do Executivo Municipal.
§9º. No caso de substituição de Conselheiro do CAE, devem ser
encaminhados para o FNDE, no prazo de 20 dias úteis, as cópias
legíveis dos seguintes documentos:
A cópia do correspondente termo de renúncia, ou da ata da sessão
plenária do CAE, ou da reunião do segmento em que se deliberou pela
substituição do membro;
A ata da assembleia, devidamente assinada pelos presentes, com a
indicação do novo membro;
Formulário de Cadastro do novo membro;
A Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro.
§10º. O membro representante do Poder Executivo pode ser destituído
nas seguintes situações:
Por decisão do Poder Executivo;
Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, em razão
do
descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de
cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para
discutir esta pauta específica.
§11º. No caso de substituição do representante do Poder Executivo,
conforme previsto no parágrafo anterior, deve ser encaminhado ao
FNDE o ofício de indicação do Poder Executivo e a Portaria ou
Decreto de nomeação do novo membro.
§12º. No caso de substituição de conselheiro do CAE, o período do
seu mandato deve ser equivalente ao tempo restante daquele que foi
substituído
§13º. Será destituído da presidência ou vice-presidência em
conformidade com o disposto no Regimento Interno do CAE, sendo
imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período
restante do respectivo mandato do Conselho.
§14º. São vedados de compor o CAE:
Ordenador de Despesas;
Coordenador da Alimentação Escolar;
Nutricionista Municipal;
Fornecedor de produtos ao CAE, seu cônjuge ou funcionários.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - Integram a estrutura do Conselho da Alimentação Escolar:
Presidência;
Vice-presidência
Membros
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 7º - O CAE terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente,
eleitos entre os membros titulares, por, no mínimo, 2/3 (dois terços)
dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada
para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho,
podendo ser reeleitos uma única vez;
Paragrafo Único – A escolha do Presidente e do Vice-Presidente não
poderá recair sobre o representante do Poder Executivo Municipal;
Art. 8º - São atribuições do Presidente e na falta dele, do vice-
presidente:
Coordenar as atividades do Conselho;
Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus membros,
organizando a ordem do dia, bem como abrir, prorrogar, colocar as
matérias em discussão e votação, encerrar e suspender as reuniões do
Conselho;
Determinar a verificação da presença, conhecendo as justificações de
ausência dos membros do Conselho;
Assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais
membros do Conselho;
Assinar todos os documentos produzidos pelo CAE, em especial
pareceres e resoluções;
Conceder a palavra aos membros do Conselho, não permitindo
divagações ou debates estranhos ao assunto;
Colocar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate,
proclamando as decisões tomadas em cada reunião;
Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos
membros do Conselho;
Designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem
discutidos nas reuniões;
Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as
autoridades com as quais deve ter relações;
Representar em juízo e fora dele o CAE;
Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho;
Propor ao Conselho as revisões do regimento interno julgadas
necessárias;
Enviar o Parecer Conclusivo do CAE no Sigecon Online. No seu
impedimento, o Vice-Presidente o fará.
Paragrafo Único – Será destituído da presidência ou vice-presidência
que não cumprir as prerrogativas do Art. 10° deste regimento.
SEÇÃO II
DOS MEMBROS
Art. 9º - São atribuições dos membros do CAE:
Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho, votando-
as;
Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
Comparecer às reuniões na hora pré-fixada;
Desempenhar as funções para as quais for designado;
Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
Justificar seu voto, quando for o caso;
Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados
com suasatribuições.
Desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança
Alimentar e Nutricional observando as diretrizes por estes
estabelecidas.
Propor ao Conselho as revisões do regimento interno julgadas
necessárias;
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