DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleito uma 
única vez; 
  
O Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ao) ser destituído(s), em 
conformidade ao disposto no Art. 5º do Regimento 'Interno do CAE, 
sendo imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o 
período restante do respectivo mandato; 
  
A escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair 
entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV, deste artigo. 
  
§7º. Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições de 
Conselheiros indicados com base nos incisos II, III e IV deste artigo 
devem dar-se somente nos seguintes casos: 
  
Mediante renúncia expressa do conselheiro; 
Por deliberação do segmento representado; 
Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, em razão 
do descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno 
de cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para 
discutir esta pauta específica. 
  
§8º. Nas situações previstas no parágrafo anterior, o segmento 
representado deve indicar novo membro para preenchimento do cargo, 
a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, 
registrada em ata, e mantida a exigência de nomeação por portaria ou 
decreto do chefe do Executivo Municipal. 
  
§9º. No caso de substituição de Conselheiro do CAE, devem ser 
encaminhados para o FNDE, no prazo de 20 dias úteis, as cópias 
legíveis dos seguintes documentos: 
  
A cópia do correspondente termo de renúncia, ou da ata da sessão 
plenária do CAE, ou da reunião do segmento em que se deliberou pela 
substituição do membro; 
A ata da assembleia, devidamente assinada pelos presentes, com a 
indicação do novo membro; 
Formulário de Cadastro do novo membro; 
A Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro. 
  
§10º. O membro representante do Poder Executivo pode ser destituído 
nas seguintes situações: 
  
Por decisão do Poder Executivo; 
Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, em razão 
do 
  
descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de 
cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para 
discutir esta pauta específica. 
  
§11º. No caso de substituição do representante do Poder Executivo, 
conforme previsto no parágrafo anterior, deve ser encaminhado ao 
FNDE o ofício de indicação do Poder Executivo e a Portaria ou 
Decreto de nomeação do novo membro. 
  
§12º. No caso de substituição de conselheiro do CAE, o período do 
seu mandato deve ser equivalente ao tempo restante daquele que foi 
substituído 
  
§13º. Será destituído da presidência ou vice-presidência em 
conformidade com o disposto no Regimento Interno do CAE, sendo 
imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período 
restante do respectivo mandato do Conselho. 
  
§14º. São vedados de compor o CAE: 
  
Ordenador de Despesas; 
Coordenador da Alimentação Escolar; 
Nutricionista Municipal; 
Fornecedor de produtos ao CAE, seu cônjuge ou funcionários. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 6º - Integram a estrutura do Conselho da Alimentação Escolar: 
  
Presidência; 
Vice-presidência 
Membros 
  
SEÇÃO I 
DO PRESIDENTE 
  
Art. 7º - O CAE terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, 
eleitos entre os membros titulares, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) 
dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada 
para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, 
podendo ser reeleitos uma única vez; 
  
Paragrafo Único – A escolha do Presidente e do Vice-Presidente não 
poderá recair sobre o representante do Poder Executivo Municipal; 
  
Art. 8º - São atribuições do Presidente e na falta dele, do vice-
presidente: 
  
Coordenar as atividades do Conselho; 
Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus membros, 
organizando a ordem do dia, bem como abrir, prorrogar, colocar as 
matérias em discussão e votação, encerrar e suspender as reuniões do 
Conselho; 
Determinar a verificação da presença, conhecendo as justificações de 
ausência dos membros do Conselho; 
Assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais 
membros do Conselho; 
Assinar todos os documentos produzidos pelo CAE, em especial 
pareceres e resoluções; 
Conceder a palavra aos membros do Conselho, não permitindo 
divagações ou debates estranhos ao assunto; 
Colocar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate, 
proclamando as decisões tomadas em cada reunião; 
Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos 
membros do Conselho; 
Designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem 
discutidos nas reuniões; 
Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as 
autoridades com as quais deve ter relações; 
Representar em juízo e fora dele o CAE; 
Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho; 
Propor ao Conselho as revisões do regimento interno julgadas 
necessárias; 
Enviar o Parecer Conclusivo do CAE no Sigecon Online. No seu 
impedimento, o Vice-Presidente o fará. 
  
Paragrafo Único – Será destituído da presidência ou vice-presidência 
que não cumprir as prerrogativas do Art. 10° deste regimento. 
  
SEÇÃO II 
DOS MEMBROS 
  
Art. 9º - São atribuições dos membros do CAE: 
  
Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho, votando-
as; 
Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; 
Comparecer às reuniões na hora pré-fixada; 
Desempenhar as funções para as quais for designado; 
Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente; 
Justificar seu voto, quando for o caso; 
Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados 
com suasatribuições. 
  
Desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança 
Alimentar e Nutricional observando as diretrizes por estes 
estabelecidas. 
Propor ao Conselho as revisões do regimento interno julgadas 
necessárias; 

                            

Fechar