DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
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Art. 40 – Estando o Secretário da Educação e do Desporto Escolar 
presente à reunião do Plenário, da Câmara ou Comissão, terá 
preferência os assuntos a serem por ele expostos. 
  
Parágrafo Único – Durante o recesso, o Plenário ou as Câmaras 
poderão ser convocadas extraordinariamente pelo Presidente do CME 
ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros. 
  
Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CME, 
ouvido o Plenário. 
  
Art. 42 – O presente Regimento, aprovado em Plenário e estabelecido 
neste Decreto, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas 
as disposições em contrário.  
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:4D62FC4A 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 17/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº17/2025 de 13 de fevereiro de 2025. 
  
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
NO 
CORRENTE 
EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior 
(2024) totalizou a importância de R$ 140.230.976,85, e o índice a ser 
aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF; 
  
CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2o do 
Art. 29A da Constituição; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do 
Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 
2025, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$ 
10.440.000,00, superior ao que determina o art. 29-A. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder 
Legislativo no corrente exercício é de R$ 9.816.168,38 (nove milhões 
oitocentos e dezesseis mil cento e sessenta e oito reais e trinta e oito 
centavos), anuais, resultando em uma parcela mensal de R$ 
818.014,03 (oitocentos e dezoito mil e quatorze reais e três centavos). 
  
Art. 2º - Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão 
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
  
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de fevereiro de 
2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 17/2025 de 13 de fevereiro de 
2025. 
  
CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2025 
(art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM) 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE: 
RUSSAS 
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA 
IN Nº 02/2000 TCM) 
Classificação 
Descrição da Receita 
Valor (R$) 
1112.50.00 
IPTU 
1.173.817,82 
1113.03.00 
IRRF 
13.003.726,38 
1114.51.00 
ISS 
10.363.978,64 
1112.53.00 
ITBI 
627.565,84 
1120.00.00 
Taxas 
1.267.158,49 
1112.50.03 
Dívida Ativa de Impostos 
2.008.769,68 
1112.50.02/04 
Multas e juros da receita e dívida 
ativa tributária 
101.702,89 
1711.51.00 
FPM 
82.134.728,59 
1711.52.00 
ITR 
382.734,38 
1721.51.00 
IPVA 
6.790.520,68 
1721.50.00 
ICMS 
22.231.601,79 
1721.52.00 
IPI – exportação 
66.507,13 
1721.53.00 
Cide 
78.164,54 
Total de impostos e transferências – 2024 
140.230.976,85 
Percentual sobre a 
receita 
7% 
9.816.168,38 
Valor fixado no orçamento 
10.440.000,00 
Valor a repassar (anual) 
9.816.168,38 
Valor a repassar (mensal) 
818.014,03 
Data: 
Assinatura 
13 de Fevereiro de 2025  
________________________________ 
 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:867849A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025  
  
Regulamenta o Decreto nº 07/2025 e dá outras 
providências 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração 
do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, contidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 
07/2025, 
  
RESOLVE:  
  
I-DO PROCESSO E DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS  
  
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 9º, do 
Decreto Municipal nº 07/2025, que dispõe sobre o cronograma e o 
processo de pagamento dos servidores públicos municipais. 
  
Art. 2º Fica estabelecido que a data de pagamento da remuneração e 
do subsídio dos servidores públicos municipais será no último dia do 
mês trabalhado ou no primeiro dia útil seguinte. 
  
Art. 3º Fica assim estabelecido o cronograma do fluxo de 
processamento da folha de pagamento dos servidores municipais: 
  
I-Entre os dias 20 e 22 de cada mês: entrega da frequência dos 
servidores na Secretaria da Administração e Planejamento 
  
II-Dia 23 de cada mês: conferência da folha de pagamento da 
Secretaria da Educação 
  
III-Dia 24 de cada mês: conferência da folha de pagamento da 
Secretaria da Saúde 
  
IV-Dia 25 de cada mês: conferência da folha de pagamento das 
seguintes Secretarias: Administração e Planejamento, Agricultura, 
Assistência Social, Cultura, Finanças, Meio-Ambiente, Infraestrutura, 
Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Gabinete do Prefeito. 
  

                            

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