DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
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V-Dia 26 de cada mês: conferência final da folha de pagamento pela
Secretaria da Administração e Planejamento, Secretaria das Finanças
e Chefe do Executivo Municipal.
VI-Dia 27 de cada mês: processamento da folha de pagamento e
envio do arquivo ao setor competente da Prefeitura Municipal, para
finalização do processo de pagamento
VII-Último dia do mês ou primeiro dia útil seguinte: pagamento da
remuneração dos servidores públicos municipais.
§ 1º Após a conferência da folha de pagamento, a Secretaria da
Administração e Planejamento entregará relatório ao Gestor da
respectiva Secretaria.
§ 2º Caso alguma data prevista nos incisos I a VII coincida com
feriado municipal, ponto facultativo ou final de semana, a Secretaria
da Administração e Planejamento adotará calendário extraordinário
compatível com as circunstâncias.
II-DO FORMULÁRIO PADRÃO DA FREQUÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
Art. 4ºFica instituído o formulário padrão da frequência de trabalho
dos servidores municipais, constante do anexo único desta Instrução
Normativa, que deverá ser obrigatoriamente utilizado por todas as
Secretarias, nos termos do § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 07/2025.
III-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Os adicionais e vantagens de pessoal deverão ser
encaminhados, pelos Secretários Municipais, à Secretaria da
Administração e Planejamento, que deverá realizar a análise da
regularidade, nos termos da lei, e baixar o ato concessivo.
Parágrafo Único Caso ocorra alguma inconsistência no processo, a
Secretaria da Administração e Planejamento o devolverá à Secretaria
solicitante, para complementação de documentos ou outras
providências necessárias à instrução processual.
Art. 6º A não observância, por parte de cada Secretaria, do
cronograma previsto nos incisos I a IV, do artigo 3º, implicará no
processamento da solicitação apenas na folha de pagamento do mês
subsequente ao da solicitação, não eximindo o Gestor da Pasta da
responsabilidade administrativa, nos termos do art. 4º, do Decreto nº
07/2025.
Art. 7º O procedimento de eventual folha de pagamento suplementar
somente será executado em caráter excepcional, após a análise da
natureza dos casos e autorização expressa do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 8º As faltas injustificadas do servidor, apuradas entre a data da
entrega da frequência e o pagamento, serão convertidas em desconto
pecuniário no pagamento do mês subsequente.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Administração e Planejamento, Paço da Prefeitura
Municipal de Saboeiro-Ceará, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria nº 05/2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:C837E3E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1302001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O VALOR A SER REPASSADO
AO PODER LEGISLATIVO A TÍTULO DE
DUODÉCIMO NO ANO DE 2025.
RONDILSON
DE
ALENCAR
RIBEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e...,
CONSIDERANDO:
- O limite estabelecido pelo Art-29-A, da Constituição Federal,
alterado pela emenda constitucional 58/2009 in verbis:
Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §
5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no
exercício anterior:
I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil
habitantes;
(...)
§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei
Orçamentária.
- Que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no
Art. 29-A que atingem os montantes constantes Anexo I do presente
Decreto.
- Que o valor da Dotação Orçamentária da Câmara é de R$
3.069.312,33(três milhões, sessenta e nove mil, trezentos e doze reais
e trinta e três centavos).
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 255.776,03(duzentos e cinquenta e
cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e zero três centavos), a ser
repassado mensalmente à Câmara Municipal, com base na Receita
arrecadada no exercício totalizando R$ 3.069.312,33(três milhões,
sessenta e nove mil, trezentos e doze reais e trinta e três centavos).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 13
de fevereiro de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I - DECRETO Nº 1302001/2025, de 13 de fevereiro de 2025
Receitas realizadas no exercício de 2024 /Art. 29-A - CF 88
IMPOSTOS
E
TRANSFERÊNCIAS
CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO
Período: Até JANEIRO
VALOR - R$
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS
2.428.933,40
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 45.680,51
Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos -
ITBI
16.230,48
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.831.838,63
Imposto
Sobre
Serviços
de
Qualquer
Natureza - ISS
499.883,45
Taxas
35.300,33
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS
41.418.385,61
Cota-parte do FPM
31.590.280,21
Cota-parte do ITR
5.389,57
Cota-parte do ICMS
9.339.007,13
Cota-parte do IPVA
432.081,33
Cota-parte do IPI-Exportação
27.866,98
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