DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
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V-Dia 26 de cada mês: conferência final da folha de pagamento pela 
Secretaria da Administração e Planejamento, Secretaria das Finanças 
e Chefe do Executivo Municipal. 
  
VI-Dia 27 de cada mês: processamento da folha de pagamento e 
envio do arquivo ao setor competente da Prefeitura Municipal, para 
finalização do processo de pagamento 
  
VII-Último dia do mês ou primeiro dia útil seguinte: pagamento da 
remuneração dos servidores públicos municipais. 
  
§ 1º Após a conferência da folha de pagamento, a Secretaria da 
Administração e Planejamento entregará relatório ao Gestor da 
respectiva Secretaria. 
  
§ 2º Caso alguma data prevista nos incisos I a VII coincida com 
feriado municipal, ponto facultativo ou final de semana, a Secretaria 
da Administração e Planejamento adotará calendário extraordinário 
compatível com as circunstâncias. 
  
II-DO FORMULÁRIO PADRÃO DA FREQUÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS 
  
Art. 4ºFica instituído o formulário padrão da frequência de trabalho 
dos servidores municipais, constante do anexo único desta Instrução 
Normativa, que deverá ser obrigatoriamente utilizado por todas as 
Secretarias, nos termos do § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 07/2025. 
  
III-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
  
Art. 5º Os adicionais e vantagens de pessoal deverão ser 
encaminhados, pelos Secretários Municipais, à Secretaria da 
Administração e Planejamento, que deverá realizar a análise da 
regularidade, nos termos da lei, e baixar o ato concessivo. 
  
Parágrafo Único Caso ocorra alguma inconsistência no processo, a 
Secretaria da Administração e Planejamento o devolverá à Secretaria 
solicitante, para complementação de documentos ou outras 
providências necessárias à instrução processual. 
  
Art. 6º A não observância, por parte de cada Secretaria, do 
cronograma previsto nos incisos I a IV, do artigo 3º, implicará no 
processamento da solicitação apenas na folha de pagamento do mês 
subsequente ao da solicitação, não eximindo o Gestor da Pasta da 
responsabilidade administrativa, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 
07/2025. 
  
Art. 7º O procedimento de eventual folha de pagamento suplementar 
somente será executado em caráter excepcional, após a análise da 
natureza dos casos e autorização expressa do Chefe do Poder 
Executivo. 
  
Art. 8º As faltas injustificadas do servidor, apuradas entre a data da 
entrega da frequência e o pagamento, serão convertidas em desconto 
pecuniário no pagamento do mês subsequente. 
  
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Secretaria da Administração e Planejamento, Paço da Prefeitura 
Municipal de Saboeiro-Ceará, 14 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria nº 05/2025 
  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:C837E3E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1302001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE O VALOR A SER REPASSADO 
AO PODER LEGISLATIVO A TÍTULO DE 
DUODÉCIMO NO ANO DE 2025. 
  
RONDILSON 
DE 
ALENCAR 
RIBEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e..., 
  
CONSIDERANDO:  
  
- O limite estabelecido pelo Art-29-A, da Constituição Federal, 
alterado pela emenda constitucional 58/2009 in verbis: 
  
Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos 
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 
5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no 
exercício anterior: 
I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil 
habitantes; 
(...) 
  
§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei 
Orçamentária. 
  
- Que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no 
Art. 29-A que atingem os montantes constantes Anexo I do presente 
Decreto. 
  
- Que o valor da Dotação Orçamentária da Câmara é de R$ 
3.069.312,33(três milhões, sessenta e nove mil, trezentos e doze reais 
e trinta e três centavos). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 255.776,03(duzentos e cinquenta e 
cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e zero três centavos), a ser 
repassado mensalmente à Câmara Municipal, com base na Receita 
arrecadada no exercício totalizando R$ 3.069.312,33(três milhões, 
sessenta e nove mil, trezentos e doze reais e trinta e três centavos). 
  
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 13 
de fevereiro de 2025. 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I - DECRETO Nº 1302001/2025, de 13 de fevereiro de 2025 
  
Receitas realizadas no exercício de 2024 /Art. 29-A - CF 88 
  
IMPOSTOS 
E 
TRANSFERÊNCIAS 
CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO 
Período: Até JANEIRO 
VALOR - R$ 
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 
2.428.933,40 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 45.680,51 
Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - 
ITBI 
16.230,48 
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 
1.831.838,63 
Imposto 
Sobre 
Serviços 
de 
Qualquer 
Natureza - ISS 
499.883,45 
Taxas 
35.300,33 
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 
CONSTITUCIONAIS 
41.418.385,61 
Cota-parte do FPM 
31.590.280,21 
Cota-parte do ITR 
5.389,57 
Cota-parte do ICMS 
9.339.007,13 
Cota-parte do IPVA 
432.081,33 
Cota-parte do IPI-Exportação 
27.866,98 

                            

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