DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
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Art. 40 – Estando o Secretário da Educação e do Desporto Escolar
presente à reunião do Plenário, da Câmara ou Comissão, terá
preferência os assuntos a serem por ele expostos.
Parágrafo Único – Durante o recesso, o Plenário ou as Câmaras
poderão ser convocadas extraordinariamente pelo Presidente do CME
ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CME,
ouvido o Plenário.
Art. 42 – O presente Regimento, aprovado em Plenário e estabelecido
neste Decreto, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:4D62FC4A
PROCURADORIA
DECRETO Nº 17/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº17/2025 de 13 de fevereiro de 2025.
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA
MUNICIPAL
NO
CORRENTE
EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior
(2024) totalizou a importância de R$ 140.230.976,85, e o índice a ser
aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2o do
Art. 29A da Constituição;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do
Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de
2025, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$
10.440.000,00, superior ao que determina o art. 29-A.
DECRETA
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder
Legislativo no corrente exercício é de R$ 9.816.168,38 (nove milhões
oitocentos e dezesseis mil cento e sessenta e oito reais e trinta e oito
centavos), anuais, resultando em uma parcela mensal de R$
818.014,03 (oitocentos e dezoito mil e quatorze reais e três centavos).
Art. 2º - Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de fevereiro de
2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 17/2025 de 13 de fevereiro de
2025.
CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2025
(art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM)
CÂMARA MUNICIPAL DE:
RUSSAS
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA
IN Nº 02/2000 TCM)
Classificação
Descrição da Receita
Valor (R$)
1112.50.00
IPTU
1.173.817,82
1113.03.00
IRRF
13.003.726,38
1114.51.00
ISS
10.363.978,64
1112.53.00
ITBI
627.565,84
1120.00.00
Taxas
1.267.158,49
1112.50.03
Dívida Ativa de Impostos
2.008.769,68
1112.50.02/04
Multas e juros da receita e dívida
ativa tributária
101.702,89
1711.51.00
FPM
82.134.728,59
1711.52.00
ITR
382.734,38
1721.51.00
IPVA
6.790.520,68
1721.50.00
ICMS
22.231.601,79
1721.52.00
IPI – exportação
66.507,13
1721.53.00
Cide
78.164,54
Total de impostos e transferências – 2024
140.230.976,85
Percentual sobre a
receita
7%
9.816.168,38
Valor fixado no orçamento
10.440.000,00
Valor a repassar (anual)
9.816.168,38
Valor a repassar (mensal)
818.014,03
Data:
Assinatura
13 de Fevereiro de 2025
________________________________
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:867849A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025
Regulamenta o Decreto nº 07/2025 e dá outras
providências
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração
do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, contidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº
07/2025,
RESOLVE:
I-DO PROCESSO E DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 9º, do
Decreto Municipal nº 07/2025, que dispõe sobre o cronograma e o
processo de pagamento dos servidores públicos municipais.
Art. 2º Fica estabelecido que a data de pagamento da remuneração e
do subsídio dos servidores públicos municipais será no último dia do
mês trabalhado ou no primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º Fica assim estabelecido o cronograma do fluxo de
processamento da folha de pagamento dos servidores municipais:
I-Entre os dias 20 e 22 de cada mês: entrega da frequência dos
servidores na Secretaria da Administração e Planejamento
II-Dia 23 de cada mês: conferência da folha de pagamento da
Secretaria da Educação
III-Dia 24 de cada mês: conferência da folha de pagamento da
Secretaria da Saúde
IV-Dia 25 de cada mês: conferência da folha de pagamento das
seguintes Secretarias: Administração e Planejamento, Agricultura,
Assistência Social, Cultura, Finanças, Meio-Ambiente, Infraestrutura,
Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Gabinete do Prefeito.
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