DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Cota-parte da CIDE
23.760,39
3 - RECEITAS QUE COMPÕEM O
CÁLCULO (1 + 2)
43.847.319,01
RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE
DO DUODÉCIMO
VALOR - R$
Valor Máximo de Repasse Anual
3.069.312,33
Previsão
Orçamentária
do
Legislativo
Municipal
3.493.000,00
Valor Total do Repasse
3.069.312,33
Valor do Repasse Mensal
255.776,03
NOTA: O valor creditado no exercício, referente à cota-parte da
compensação financeira de perdas do ICMS - LC 194/22, está
adicionado à linha da cotaparte do ICMS.
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:028808D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
RESOLUÇÃO Nº. 145/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
DE
ESTÁGIO
REMUNERADO
PARA
ESTUDANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTANA
DO
CARIRI
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e
em conformidade com o Art. 217, II do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estágio Remunerado para
estudantes de nível médio, técnico e superior, no âmbito da Câmara
Municipal de Santana do Cariri, com o objetivo de proporcionar
aprendizado prático, desenvolvimento profissional e experiência na
administração pública, contribuindo para a formação cidadã e o
desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais dos
participantes, bem como para a melhoria dos serviços prestados pela
Câmara.
Art. 2º. Para fins desta Resolução, considera-se estágio as atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao
estudante, que visam à preparação para o trabalho produtivo, podendo
ser:
I - obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
II - não obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida
à carga horária regular e obrigatória.
Art. 3º. Poderão participar do Programa de Estágio Remunerado os
estudantes que atendam aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado e frequentando curso de educação
superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou
dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos, cuja formação seja compatível com as
atividades do estágio;
II - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
III - apresentar comprovante de matrícula e frequência regular emitido
pela instituição de ensino;
IV - possuir documento de identidade e CPF válidos;
V - não possuir vínculo empregatício com a administração pública
direta ou indireta;
VI - ser residente no município de Santana do Cariri ou região, com
prioridade para candidatos locais.
Art. 4º. A seleção dos estagiários será realizada por meio de processo
seletivo público, conduzido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
conforme critérios estabelecidos em edital, que poderá prever:
I - análise curricular e Entrevista técnica; ou
II - prova objetiva ou subjetiva sobre conhecimentos gerais e
específicos;
Art. 5º. O estágio terá duração de até 02 (dois) anos, exceto quando se
tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos da legislação
vigente.
§1º. A carga horária será de:
a) Até 20 (vinte) horas semanais para estudantes de educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos;
b) Até 30 (trinta) horas semanais para estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§2º. O horário do estágio deverá compatibilizar-se com o do
expediente da Câmara Municipal e com o horário escolar do
estagiário.
§3º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza
com a Câmara Municipal.
Art. 6º. Os estagiários selecionados farão jus, conforme a tabela I, do
anexo único desta resolução, aos seguintes benefícios:
I - bolsa-auxílio mensal;
II - auxílio-transporte;
III - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da Lei nº
11.788/2008 para estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um)
ano.
Art. 7º. Os estagiários poderão desempenhar atividades relacionadas
a:
I - apoio aos setores administrativos e legislativos;
II - organização e arquivamento de documentos;
III - atendimento ao público e apoio a audiências públicas;
IV - pesquisa e elaboração de relatórios técnicos;
V - outras atividades compatíveis com sua área de formação e
previstas no plano de atividades do estágio.
Art. 8º. Os estagiários serão supervisionados por um servidor efetivo
da Câmara Municipal, designado pela Presidência, que será
responsável por:
I - acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas pelos
estagiários;
II - garantir que as atividades estejam alinhadas com a formação
acadêmica do estagiário;
III - avaliar periodicamente o desempenho dos estagiários, emitindo
relatórios semestrais;
IV - reportar à Mesa Diretora qualquer situação que demande
providências em relação aos estagiários.
Art. 9º. A realização do estágio dependerá da celebração de Termo de
Compromisso entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de
ensino.
Art. 10. O estágio poderá ser encerrado antes do prazo estabelecido
nos seguintes casos:
I - conclusão ou abandono do curso pelo estagiário;
II - descumprimento das condições estabelecidas no Termo de
Compromisso;
III - baixo rendimento escolar ou desempenho insatisfatório no
estágio;
IV - má conduta do estagiário, comunicada a mesa diretora através do
seu supervisor;
V - ppedido do estagiário, avisado com período mínimo de
antecedência de 30 (trinta) dias."
Art. 11. Na abertura do processo seletivo, será divulgado edital
contendo:
I - o número total de vagas ofertadas no Programa de Estágio
Remunerado, discriminadas por nível de ensino (ensino médio,
técnico ou superior) e área de atuação;
II - relação das instituições de ensino cujos estudantes regularmente
matriculados poderão participar do processo seletivo;
III - os requisitos específicos para cada vagam, conforme necessidade
dos setores da Câmara Municipal de Santana do Cariri;
IV - as datas, horários e locais das etapas do processo seletivo, bem
como os critérios de avaliação e classificação dos candidatos.
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