DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Cota-parte da CIDE 
23.760,39 
3 - RECEITAS QUE COMPÕEM O 
CÁLCULO (1 + 2) 
43.847.319,01 
RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE 
DO DUODÉCIMO 
VALOR - R$ 
Valor Máximo de Repasse Anual 
3.069.312,33 
Previsão 
Orçamentária 
do 
Legislativo 
Municipal 
3.493.000,00 
Valor Total do Repasse 
3.069.312,33 
Valor do Repasse Mensal 
255.776,03 
  
NOTA: O valor creditado no exercício, referente à cota-parte da 
compensação financeira de perdas do ICMS - LC 194/22, está 
adicionado à linha da cotaparte do ICMS. 
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:028808D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
RESOLUÇÃO Nº. 145/2025 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
DE 
ESTÁGIO 
REMUNERADO 
PARA 
ESTUDANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTANA 
DO 
CARIRI 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e 
em conformidade com o Art. 217, II do Regimento Interno, 
PROMULGO a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estágio Remunerado para 
estudantes de nível médio, técnico e superior, no âmbito da Câmara 
Municipal de Santana do Cariri, com o objetivo de proporcionar 
aprendizado prático, desenvolvimento profissional e experiência na 
administração pública, contribuindo para a formação cidadã e o 
desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais dos 
participantes, bem como para a melhoria dos serviços prestados pela 
Câmara. 
  
Art. 2º. Para fins desta Resolução, considera-se estágio as atividades 
de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao 
estudante, que visam à preparação para o trabalho produtivo, podendo 
ser: 
I - obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja 
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; 
II - não obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida 
à carga horária regular e obrigatória.  
  
Art. 3º. Poderão participar do Programa de Estágio Remunerado os 
estudantes que atendam aos seguintes requisitos: 
I - estar regularmente matriculado e frequentando curso de educação 
superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou 
dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da 
educação de jovens e adultos, cuja formação seja compatível com as 
atividades do estágio; 
II - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos; 
III - apresentar comprovante de matrícula e frequência regular emitido 
pela instituição de ensino; 
  
IV - possuir documento de identidade e CPF válidos; 
V - não possuir vínculo empregatício com a administração pública 
direta ou indireta; 
VI - ser residente no município de Santana do Cariri ou região, com 
prioridade para candidatos locais. 
  
Art. 4º. A seleção dos estagiários será realizada por meio de processo 
seletivo público, conduzido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
conforme critérios estabelecidos em edital, que poderá prever: 
I - análise curricular e Entrevista técnica; ou 
II - prova objetiva ou subjetiva sobre conhecimentos gerais e 
específicos; 
  
Art. 5º. O estágio terá duração de até 02 (dois) anos, exceto quando se 
tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos da legislação 
vigente. 
§1º. A carga horária será de: 
a) Até 20 (vinte) horas semanais para estudantes de educação especial 
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional 
da educação de jovens e adultos; 
b) Até 30 (trinta) horas semanais para estudantes do ensino superior, 
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
§2º. O horário do estágio deverá compatibilizar-se com o do 
expediente da Câmara Municipal e com o horário escolar do 
estagiário. 
§3º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza 
com a Câmara Municipal. 
  
Art. 6º. Os estagiários selecionados farão jus, conforme a tabela I, do 
anexo único desta resolução, aos seguintes benefícios: 
I - bolsa-auxílio mensal; 
II - auxílio-transporte; 
III - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado 
preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da Lei nº 
11.788/2008 para estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) 
ano. 
  
Art. 7º. Os estagiários poderão desempenhar atividades relacionadas 
a: 
  
I - apoio aos setores administrativos e legislativos; 
II - organização e arquivamento de documentos; 
III - atendimento ao público e apoio a audiências públicas; 
IV - pesquisa e elaboração de relatórios técnicos; 
V - outras atividades compatíveis com sua área de formação e 
previstas no plano de atividades do estágio. 
  
Art. 8º. Os estagiários serão supervisionados por um servidor efetivo 
da Câmara Municipal, designado pela Presidência, que será 
responsável por: 
I - acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas pelos 
estagiários; 
II - garantir que as atividades estejam alinhadas com a formação 
acadêmica do estagiário; 
III - avaliar periodicamente o desempenho dos estagiários, emitindo 
relatórios semestrais; 
IV - reportar à Mesa Diretora qualquer situação que demande 
providências em relação aos estagiários. 
  
Art. 9º. A realização do estágio dependerá da celebração de Termo de 
Compromisso entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de 
ensino.  
  
Art. 10. O estágio poderá ser encerrado antes do prazo estabelecido 
nos seguintes casos: 
I - conclusão ou abandono do curso pelo estagiário; 
II - descumprimento das condições estabelecidas no Termo de 
Compromisso; 
III - baixo rendimento escolar ou desempenho insatisfatório no 
estágio; 
IV - má conduta do estagiário, comunicada a mesa diretora através do 
seu supervisor; 
V - ppedido do estagiário, avisado com período mínimo de 
antecedência de 30 (trinta) dias."  
  
Art. 11. Na abertura do processo seletivo, será divulgado edital 
contendo: 
  
I - o número total de vagas ofertadas no Programa de Estágio 
Remunerado, discriminadas por nível de ensino (ensino médio, 
técnico ou superior) e área de atuação; 
II - relação das instituições de ensino cujos estudantes regularmente 
matriculados poderão participar do processo seletivo; 
III - os requisitos específicos para cada vagam, conforme necessidade 
dos setores da Câmara Municipal de Santana do Cariri; 
IV - as datas, horários e locais das etapas do processo seletivo, bem 
como os critérios de avaliação e classificação dos candidatos. 

                            

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