DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
RESPONSABILIDADE 
DA 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
GERAL, 
RELATIVA 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS 
OUTUBRO/2024, NOVEMBRO/2024, DÉCIMO 
TERCEIRO SALÁRIO/2024 E DEZEMBRO/2024, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 18/2025, 19/2025, 
20/2025 E 21/2025, todos da Diretoria Financeira atestam a 
ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de 
contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente 
municipal, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo 
terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade do Fundo 
Geral; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro 
salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade do Fundo Geral 
do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN 
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:21EF71B5 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 17.02.04/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
EMENTA: 
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
EXIGÊNCIA 
DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS 
AO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DE 
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, 
RELATIVOS 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELA 
PATRONAL) 
DAS 
COMPETÊNCIAS 
OUTUBRO/2024, 
NOVEMBRO/2024, 
DÉCIMO 
TERCEIRO 
SALÁRIO/2024 E DEZEMBRO/2024, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 22/2025, 23/2025, 
24/2025 e 25/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de 
inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição 
previdenciária relativas ao montante devido pelo ente municipal, das 
competências 
outubro/2024, 
novembro/2024, 
décimo 
terceiro 
salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de 
Saúde; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro 
salário/2024 e dezembro/2024 de responsabilidade da Secretaria de 
Saúde do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN 
  
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:BCDF300E 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
Portaria N° 04/2025 
  
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes 
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº. 
719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo nº. 
20118502018, RESOLVE conceder o benefício de Pensão Por Morte, 
decorrente do falecimento do (a) servidor (a) municipal Francisco 
Felix de Sousa, a contar de 20 de novembro de 2018 (data do 
requerimento), em favor do Sr. Fernando da Silva Félix, portador 
do RG N° 60835771-6 SSP/SP e no CPF 087.570.293-77, na condição 
de filho menor de 21 anos e, a partir de 17 de fevereiro de 2025 (data 
do requerimento), em favor de Rosimar Macedo da Silva, 
portadora do RG N° 2020068723-3 e no CPF N° 887.030.023-49 na 
condição de cônjuge, ambos dependentes do ex-servidor público 
municipal falecido, Sr. Francisco Felix de Sousa, portador do RG 

                            

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