DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
RESPONSABILIDADE
DA
GESTORA
DO
FUNDO
GERAL,
RELATIVA
A
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS
OUTUBRO/2024, NOVEMBRO/2024, DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO/2024 E DEZEMBRO/2024,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 18/2025, 19/2025,
20/2025 E 21/2025, todos da Diretoria Financeira atestam a
ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de
contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente
municipal, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo
terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade do Fundo
Geral;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias,
das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro
salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade do Fundo Geral
do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e
vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:21EF71B5
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 17.02.04/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA:
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
EXIGÊNCIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DE
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
SAÚDE,
RELATIVOS
A
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA
PATRONAL)
DAS
COMPETÊNCIAS
OUTUBRO/2024,
NOVEMBRO/2024,
DÉCIMO
TERCEIRO
SALÁRIO/2024 E DEZEMBRO/2024, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 22/2025, 23/2025,
24/2025 e 25/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de
inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição
previdenciária relativas ao montante devido pelo ente municipal, das
competências
outubro/2024,
novembro/2024,
décimo
terceiro
salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de
Saúde;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias,
das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro
salário/2024 e dezembro/2024 de responsabilidade da Secretaria de
Saúde do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos
17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e
vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:BCDF300E
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Portaria N° 04/2025
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº.
719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo nº.
20118502018, RESOLVE conceder o benefício de Pensão Por Morte,
decorrente do falecimento do (a) servidor (a) municipal Francisco
Felix de Sousa, a contar de 20 de novembro de 2018 (data do
requerimento), em favor do Sr. Fernando da Silva Félix, portador
do RG N° 60835771-6 SSP/SP e no CPF 087.570.293-77, na condição
de filho menor de 21 anos e, a partir de 17 de fevereiro de 2025 (data
do requerimento), em favor de Rosimar Macedo da Silva,
portadora do RG N° 2020068723-3 e no CPF N° 887.030.023-49 na
condição de cônjuge, ambos dependentes do ex-servidor público
municipal falecido, Sr. Francisco Felix de Sousa, portador do RG
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