DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
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Diante da ausência de eventuais impugnações e conforme o Artigo Nº
30 inciso VI e Artigo 31 inciso II da Lei Nº 13.019/2014;
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do
chamamento público:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de
educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão
gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria
ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204,
de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da
subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei nº
13.204, de 2015)
Objetivando a parceria mediante Termo de Colaboração a ser
celebrado
com
o
DESTINADA
AO
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO CIDADÃO MARIA DO SOCORRO –
ACREDITE, CNPJ Nº 47.005.914/0001-09, visando em regime de
mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, torna público o resultado DEFINITIVO da
inexigibilidade de Chamamento Público.
Tabuleiro do Norte - CE, 14 de fevereiro de 2025.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora da Comissão do MROSC
Portaria Nº 052/2025
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:061826B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 06/2025
EDITAL Nº 06/2025
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado,
constituída na forma da Portaria n° 111/2025, publica o resultado de
recursos recebidos referentes a segunda etapa: prova escrita:
I – RESPOSTAS DE ANÁLISE DE RECURSOS
Recurso para anulação da questão 5 – INDEFERIDO
- Procedência:
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistencias,
o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF que é
ofertado em Unidades socioassistenciais de Proteção Social Básica,
tem o seguinte perfil de usuários: Famílias em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de
pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de
vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de
abrangência dos CRAS.
Recurso para anulação da questão 1 – INDEFERIDO
- Procedência:
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações
profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-
RH/SUAS.
Art. 4º As ocupações profissionais com escolaridade de ensino
médio, que compõem as equipes de referência do SUAS,
desempenham funções de apoio ao provimento dos serviços,
programas, projetos e benefícios, transferência de renda e ao
CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS,
quais sejam:
I – Cuidador Social, com as seguintes funções:
(...)
II – Orientador Social ou Educador Social, com as seguintes funções:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e,
ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da
função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar
direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas,
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do
trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades;
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e, ou, na comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de
situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e
divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das
ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas
do processo de trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao
mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo
para o usufruto de direitos sociais;
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e
políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva
e serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários
nos cursos por meio de registros periódicos;
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas.
Tabuleiro do Norte – Ce, 17 de fevereiro de 2025.
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