DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Diante da ausência de eventuais impugnações e conforme o Artigo Nº 
30 inciso VI e Artigo 31 inciso II da Lei Nº 13.019/2014; 
  
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do 
chamamento público: 
  
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de 
educação, saúde e assistência social, desde que executadas por 
organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão 
gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) 
  
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na 
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria 
ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade 
específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, 
de 2015) 
II - a parceria decorrer de transferência para organização da 
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada 
expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da 
subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei nº 
13.204, de 2015) 
  
Objetivando a parceria mediante Termo de Colaboração a ser 
celebrado 
com 
o 
DESTINADA 
AO 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO CIDADÃO MARIA DO SOCORRO – 
ACREDITE, CNPJ Nº 47.005.914/0001-09, visando em regime de 
mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco, torna público o resultado DEFINITIVO da 
inexigibilidade de Chamamento Público. 
  
Tabuleiro do Norte - CE, 14 de fevereiro de 2025. 
  
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE 
Coordenadora da Comissão do MROSC 
Portaria Nº 052/2025  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:061826B5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº 06/2025 
 
EDITAL Nº 06/2025 
  
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, 
constituída na forma da Portaria n° 111/2025, publica o resultado de 
recursos recebidos referentes a segunda etapa: prova escrita: 
  
I – RESPOSTAS DE ANÁLISE DE RECURSOS 
  
Recurso para anulação da questão 5 – INDEFERIDO 
  
- Procedência: 
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistencias, 
o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF que é 
ofertado em Unidades socioassistenciais de Proteção Social Básica, 
tem o seguinte perfil de usuários: Famílias em situação de 
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo 
acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de 
pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de 
vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de 
abrangência dos CRAS. 
  
Recurso para anulação da questão 1 – INDEFERIDO 
  
- Procedência: 
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2014. 
Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações 
profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-
RH/SUAS. 
Art. 4º As ocupações profissionais com escolaridade de ensino 
médio, que compõem as equipes de referência do SUAS, 
desempenham funções de apoio ao provimento dos serviços, 
programas, projetos e benefícios, transferência de renda e ao 
CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS, 
quais sejam: 
I – Cuidador Social, com as seguintes funções: 
(...) 
II – Orientador Social ou Educador Social, com as seguintes funções: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e 
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e 
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, 
ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da 
função protetiva da família; 
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar 
direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e 
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e 
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, 
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do 
trabalho social; 
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência 
acolhedora; 
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos 
usuários, assegurando a privacidade das informações; 
g) apoiar e participar no planejamento das ações; 
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e 
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das 
atividades; 
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas 
unidades e, ou, na comunidade; 
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos 
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de 
situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e 
divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das 
ações; 
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas 
do processo de trabalho; 
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, 
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de 
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de 
Acompanhamento Individual e, ou, familiar; 
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a 
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao 
mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao 
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo 
para o usufruto de direitos sociais; 
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e 
políticas públicas; 
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das 
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de 
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a 
superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em 
descumprimento de condicionalidades; 
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as 
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e 
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva 
e serviços de intermediação de mão de obra; 
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários 
nos cursos por meio de registros periódicos; 
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e 
demandas. 
  
Tabuleiro do Norte – Ce, 17 de fevereiro de 2025. 
  
 

                            

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