DOMCE 18/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3654 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Dispõe sobre nomeação da Secretaria de Esporte e 
Lazer, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR o Senhor NATAN COSTA FIUZA SARAIVA 
portador do RG n° ***80528* SSP/CE, CPF nº ***.219.013-**, no 
cargo de Gerente de Gestão de Infraestrutura Esportiva, símbolo 
DAS-11, da Secretaria de Esporte e Lazer. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 17 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:11DFC351 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre nomeação de servidor do Gabinete do 
Prefeito, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o senhor MIGUEL MARCELO DE BRITO 
NETO, portador do RG n.º ****91436**, SSPDS – CE e inscrito no 
CPF n.º ***.132.473-**, do cargo de Gerente de Mídias Audiovisuais, 
símbolo DAS-10, do Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 17 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:92F47A4D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
LEI DE Nº 865 DE 14 FEVEREIRO DE 2025 
  
―DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a 
legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Banabuiú (CE), em efetivo exercício, será 
reajustado em 6,27%(seis inteiros e vinte e sete milésimo) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2025. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos 
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cumprimento à Lei nº 11.738 de 2008 e Portaria presidencial nº 77/2025, que estabelece o 
reajuste de 6,27% no piso salarial dos professores municipais. 
  
Art.3º- O Anexo V da Lei N°358/2005, passará a vigorar com os seguintes valores, acrescido da tabela de valores referentes a carga horária de 40 
horas semanais: 
  
Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1 de janeiro do corrente ano. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos quatorzes dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
vinte e cinco. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO V 
  
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS – 2025 
  
Classe 
Referência 
Vencimento (R$) 
Carga Horária 
Nível de Formação 
  
PEB I 
  
R$ 2.435,25 
  
20h/semana 
  
  
R$ 2.500,12 
  
  
R$ 2.566,60 
  
  
R$ 2.634,93 
  

                            

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