Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800041 41 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2025 - UASG 153052 Nº Processo: 23070.060834/2024-21. Inexigibilidade Nº 497/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Contratado: 77.043.511/0001-15 - QUIMTIA S.A. Objeto: Contrataçâo de ração, peletizada e irradiada, aplicação camundongos e ratos - sacos 20kg. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 15/02/2025 a 15/02/2026. Valor Total: R$ 175.800,00. Data de Assinatura: 15/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025). EDITAIS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667, de 14/05/2003, homologa e torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos, objeto do Edital de Condições Gerais nº 30/2022, Publicado no D.O.U. de 28/11/2022, e Edital Específico nº 29/2024, publicado no D.O.U. de 18/11/2024. Nº 13 -Área do concurso: Projetos, História e Informática/Faculdade de Artes Visuais, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos Aprovados Classificação Geral: 1º - Wanderson Leão Afonso Ogawa, média: 9,20; 2º - Juan Carlos Guillen Salas, média: 8,30; 3º - Ronaldo da Paixão Fonseca, média: 7,70; 4º - Cristina Maria Costa Prado, média: 7,00. (Processos nº 23070.058637/2024-42 e 23070.008413/2025-71) A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667, de 14/05/2003, homologa e torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos, objeto do Edital de Condições Gerais nº 30/2022, Publicado no D.O.U. de 28/11/2022, e Edital Específico nº 29/2024, publicado no D.O.U. de 18/11/2024. Nº 14 - Área do concurso: Ciências Econômicas/Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos Aprovados Classificação Geral: 1º - Matheus Rissa Peroni Ribeiro, média: 10,00; 2º - João Paulo Carvalho Santana, média: 7,83; 3º - Mario Lemos Flores do Prado, média: 7,33; 4º - Felipe Pureza Cardoso, média: 7,00. (Processos nº 23070.058631/2024-75 e 23070.008465/2025-47) ANGELITA PEREIRA DE LIMA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAIS DE CITAÇÃO A Universidade Federal de Goiás CITA, via do presente edital, não sendo possível notifica-la pessoalmente, Ivani Quirino Rodrigues - ***.945.701-**, a tomar conhecimento do débito não quitado no valor de R$ 3.804,24 (três mil oitocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), processo 23070.065226/2024-11, atualizado até Fevereiro/2025, a ser atualizado novamente no pagamento, relativo ao débito decorrente de recebimento indevido de auxílio financeiro para o evento do 70° Congresso Brasileiro de Enfermagem, em Goiânia-GO. A íntegra da decisão e a Guia de Recolhimento para quitação do débito podem ser obtidas através do contato com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças através do endereço de e-mail proad@ufg.br ou presencialmente em horário comercial no endereço Av. Esperança s/n, Campus Samambaia - Prédio da Reitoria, 1º andar. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias a contar desta notificação para pagamento, parcelamento ou apresentação de defesa quanto ao Despacho Decisório através do e-mail proad@ufg.br. Em caso da ausência de pagamento, parcelamento ou apresentação de defesa dentro do prazo estipulado, o débito estará sujeito ao registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observado o prazo de 30 (trinta) dias contado da data de ciência da notificação, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa. A Universidade Federal de Goiás CITA, via do presente edital, não sendo possível notificá-la pessoalmente, AMANDA FRANCINE DE CARVALHO SANTANA, CPF ***.596.691-**, a tomar conhecimento do despacho PROAD 4831620, que constitui crédito em favor da Universidade Federal de Goiás, referente a débito não quitado no valor de R$ 417,04 (quatrocentos e dezessete reais e quatro centavos), processo 23070.012522/2019- 44, atualizado até Fevereiro/2025, a ser atualizado novamente no pagamento, relativo aos débitos decorrentes de valores de bolsas recebidos indevidamente. A Guia de Recolhimento para quitação do débito pode ser obtida através do contato com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças através do endereço de e-mail proad@ufg.br ou presencialmente em horário comercial no endereço Av. Esperança s/n, Campus Samambaia - Prédio da Reitoria, 1º andar. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar desta notificação para pagamento, parcelamento ou apresentação de recurso através do e-mail proad@ufg.br. Em caso da ausência de pagamento, parcelamento ou apresentação de recurso dentro do prazo estipulado, o débito estará sujeito ao registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observado o prazo de 30 (Trinta) dias contado da data de ciência da notificação, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa. Goiânia, 17 de fevereiro de 2025 ANGELITA PEREIRA DE LIMA Reitora PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EXTRATOS DE CONVÊNIOS Espécie: Convênio UFG 018/2025. Processo 23070.004334/2025-91. Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFG, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da TRUDILU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e TRUDILU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Assinatura: 12/02/2025. Validade: 12/02/2025 a 11/02/2030. Espécie: Convênio UFG 024/2025. Processo 23070.007257/2025-21. Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFG, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da DANILO FERRO ADVOGADOS. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e DANILO FERRO ADVOGADOS. Assinatura: 12/02/2025. Validade: 12/02/2025 a 11/02/2030. UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DIVISÃO DE CONVÊNIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio UNILA n.º 8/2025 (FA n.º 465/2024). Processo n.º23422.023083/2024-25. Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana — UNILA, CNPJ: 11.806.275/0001-33 e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ: 03.579.617/0001-00. Resumo do objeto: a execução do projeto intitulado DIAG N Ó S T I CO AMBIENTAL DOS PRINCIPAIS AFLUENTES DO RIO IGUAÇU, PRESENTES NO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, ATRAVÉS DE AVALIAÇÕES FÍSICO QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS E MOLECULARES. Data da assinatura 14/02/2025. Assinaram: pela UNILA Diana Araujo Pereira — Reitora e pela Fundação Araucária Ramiro Wahrhaftig — Diretor-Presidente e Gerson Luiz Koch — Diretor de Administração e Finanças. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153030 Número do Contrato: 8/2024. Nº Processo: 23088.001928/2024-70. Pregão. Nº 90002/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ. Contratado: 02.169.700/0001-30 - MARCELO REGINALDO SILVA & CIA LTDA. Objeto: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 974.601,36 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e um reais e trinta e seis centavos), corrigidos pelo índice IPCA de 4,392850%, correspondente à variação da inflação do período de 02/2024 a 12/2024. Com este aditivo, o período de vigência contratual passa a ser de 24 (vinte e quatro) meses. Vigência: 04/04/2025 a 04/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.908.361,36. Data de Assinatura: 17/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2025 - UASG 153061 Nº Processo: 23071.006056/2024-15. Pregão Nº 90050/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 01.524.963/0001-57 - TRIGOLEVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns e especializados em preparo, fornecimento e distribuição de refeições (desjejum, almoço e jantar) nas três unidades do Restaurante Universitário (RU) da Universidade Federal de Juiz de Fora no município de Juiz de fora, estado de Minas gerais. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 06/03/2025 a 06/03/2026. Valor Total: R$ 17.566.500,00. Data de Assinatura: 14/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2025). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, resolve: 1- Retificar o Edital nº 113/2024-PROGEPE, de 19/12/2024, para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior - Campi Juiz de Fora e Governador Valadares, publicado no DOU de 23/12/2024, seção 3, nos seguintes termos: 1.1 No Anexo I: CANCELAR e EXCLUIR o Concurso nº 47 - Departamento de Psicologia - Campus Juiz de Fora - Proc. nº 23071.936381/2024-12 - ÁREA DE CONHECIMENTO: Tratamento e prevenção psicológica, intervenção terapêutica, distúrbios psicossomáticos. 1.2 Tornar público que os valores da taxa de inscrição efetivamente pagos pelo(a) candidato(a) não isento(a) será restituído, pela UFJF, àqueles que formalizarem a solicitação nos termos orientados neste Edital e em Formulário a ser publicado no endereço eletrônico da página de concursos da Universidade Federal de Juiz de Fora https://www2.ufjf.br/concursos/ 1.3 A Pró-retoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (PROGEPE/UFJF) contactará os candidatos referidos no item 1.2 pelo e-mail da Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo - GRSE/CAMP/PROGEPE (grse.progepe@ufjf.br). 1.3.1 Dúvidas ou solicitação de orientações do procedimento a ser realizado para a restituição do valor da taxa de inscrição para o (a) candidato(a) não isento (a) que já tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição devem ser encaminhadas para o e- mail grse.progepe@ufjf.br 2. Para a restituição a que se refere o item 1, os candidatos mencionados no item 1.2 deverão, impreterivelmente, no período compreendido das 16h do dia 12/03/2025 às 23h59m do dia 26/03/2025: a) acessar o endereço eletrônico da página de concursos da Universidade Federal de Juiz de Fora https://www2.ufjf.br/concursos/ b) acessar o Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição para candidatos - Concurso Público nº 47 do Edital nº 113/2024- PROGEPE, que será disponibilizado no período estabelecido no item 2; c) preencher os campos com as informações solicitadas no respectivo formulário; d) anexar documento oficial de identificação com foto, frente e verso, digitalizado; e) anexar comprovante digital ou digitalizado do CPF preenchido quando da realização da inscrição no respectivo concurso público caso esta informação não conste do respectivo documento de identificação. f) informar dados bancários relativos à instituição financeira, agência e conta corrente ou conta digital, as quais devem obrigatoriamente estar vinculadas ao CPF do respectivo candidato. 2.1. Serão considerados Documentos de Identificação para fins deste edital: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos. 2.2. Os candidatos que não realizarem no prazo estabelecido ou realizarem de forma incorreta os procedimentos previstos neste edital ou orientados no Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição para candidatos - Concurso Público nº 47 do Edital nº 113/2024-PROGEPE perderão a prerrogativa de solicitar a restituição do valor da taxa de inscrição. 3. A efetivação das restituições será processada pelo setor financeiro da UFJ F de acordo com as solicitações encaminhadas e com a disponibilidade financeira e orçamentária. 4. Em hipótese alguma haverá transferência de atos, pagamento ou de inscrição realizada no Concurso Público nº 47 do Edital nº 113/2024-PROGEPE para outros editais publicados pela UFJF, ainda que para concursos da mesma área de conhecimento, devendoFechar