DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Regional de Licitação, a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o
item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de
Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de
DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet
(Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30
dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720199/2022-70, resolve:
Tornar 
público 
que
foi 
aplicada 
à 
LOTUS
COMERCIO 
ATACADISTA
REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 40.884.952/0001-30, com fundamento no
Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº
0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação, a sanção administrativa de
MULTA no valor de R$ 182.750,00 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais)
- correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2025.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720210/2022-00, resolve:
Tornar público que foi aplicada à MUDAR TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA, CNPJ nº 12.578.160/0001-00, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e
nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000003/2022 da
Comissão Regional de Licitação, a sanção administrativa de MULTA no valor de - R$
3.000,00 (três mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB
pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei 8.666/93 e o item
9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de
Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2025.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720212/2022-91, resolve:
Tornar público que foi aplicada à OESTE LOJA DE CONVENIENCIA E
INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 39.505.534/0001-05, com fundamento no Art. 87, II e III da
Lei
8.666/93 
e
nos
itens 
11.1.3
e 
11.1.2,
respectivamente,
do 
Edital
nº
0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, as sanções de MULTA no valor
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo
do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do
lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei
8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão
Regional de Licitação.
Fica também franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2025
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2024 publicado no D.O de 2024-07-01, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 143.943,12. Leia-se: Valor Total: R$ 143.973,12.
(COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025).
GERÊNCIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a
Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a Fundação Getúlio Vargas - FGV
Objeto: Inclusão de dois novos projetos, quais sejam (i) PROJETO FGV EAESP "Impactos na
formação de preço e liquidez da oferta RLP no mercado de ações" e (ii) PROJETO FGV EESP
"Decomposing the Disposition Effect into Public and Private News".
Data da Assinatura: 16/02/2025
Vigência: Conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica.
Signatários: João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM, e Carlos Ivan
Simonsen Leal, Presidente da FGV.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.947595/23
.MIDR
.PM Indianópolis/MG
.Altera 
repasse
e
contrap: 
R$
2.579.731,55 
e 
R$
9.268,45
.T Aditivo:14/02/2025
.
.950311/23
.MIDR
.PM 
Brasília
de
Minas/MG
.Altera 
contrap:
R$
9.329,74
.T Aditivo:14/02/2025
.
.885212/19
.M C I DA D ES
.PM SAPUCAIA/RJ
.Altera 
vigência:
02/06/2025
.T Aditivo: 14/02/2025
.
.961913/24
.FNDE
.PM 
Monte
Fo r m o s o / M G
.Altera 
contrap:
R$
98.728,96
.T Aditivo:14/02/2025
.
.917012/21
.M C I DA D ES
.PM CARMO/RJ
.Altera 
vigência:
01/08/2025
.T Aditivo: 14/02/2025
.
.925048/21
.M C I DA D ES
.PM CARMO/RJ
.Altera 
vigência:
01/04/2026
.T Aditivo: 14/02/2025
.
.958381/24
.FNDE
.PM Itarantim/BA
.Alteração dos dados do
item 2.1 que trata da
prorrogação da cláusula
suspensiva
.T Aditivo:14/02/2025
.
.902497/20
.M C I DA D ES
.PM Guaratinguetá/SP
.Altera 
vigência:
27/03/2026
.T Aditivo:11/02/2025
.
.945944/23
.MIDR
.PM Goianinha/RN
.Altera 
contrap:
R$
91.418,07
.T Aditivo:14/02/2025
.
.CR 897732/20
.S U D ECO
.PM Maracaju/MS
.Altera 
vigência:
25/02/2026
.T Aditivo: 14/02/2025
.
.851744/17
.MS
.IRMANDADE 
SANTA
CASA DE MISERICORDIA
DE CAFELANDIA/SP
.Inclusão dos dados do
item
IX 
-
DO
CONTRATANTE 
das
CONDIÇÕES GERAIS
.T Aditivo:12/02/2025
.
.890002/19
.MTUR
.PM 
ANGRA
DOS
REIS/RJ
.Altera 
vigência:
01/06/2025
.T Aditivo:14/02/2025
.
.925680/21
.M C I DA D ES
.PM 
ANGRA
DOS
REIS/RJ
.Altera 
vigência:
01/04/2026
.T Aditivo:14/02/2025
.
.924223/21
.M ES P
.PM 
ANGRA
DOS
REIS/RJ
.Altera 
vigência:
01/07/2026
.T Aditivo:14/02/2025
.
.864009/17
.MS
.Fundo 
Municipal
de
Saúde de Goianésia
.Altera 
vigência:
31/12/2025
.T Aditivo: 12/02/2024
.
.957686/24
.FNDE
.PM Tanque Novo/BA
.Alteração dos dados do
item 2.1 que trata da
prorrogação da cláusula
suspensiva
.T Aditivo:14/02/2025
.
.923620/21
.MIDR
.PM 
Delfim
Moreira/MG
.Altera 
vigência:
17/04/2026
.T Aditivo:14/02/2025
.
.943637/23
.M C I DA D ES
.PM Passa Quatro/MG
.Altera 
contrap:
R$
13.377,47
.T Aditivo:14/02/2025
.
.C.R. 871387/18
.MS
.A S S O C I AC AO
PESTALOZZI 
DE
NITEROI/RJ
.Altera 
vigência:
01/05/2025
.T Aditivo:14/02/2025
.
.963614/24
.MINC
.ESTADO 
DE
P E R N A M B U CO / P E
.Inclusão 
do
subitem
2.1.1. no subitem 2.1 do
item 2. \DA CONDIÇÃO
SUSPENSIVA\
.T Aditivo:14/02/2025
.
.939794/22
.M C I DA D ES
.PM Barros Cassal/RS
.Exclusão do item II da
CLÁUSULA 
DÉCIMA
NONA- DAS VEDAÇÕES e
Alteração da Clausul
.T Aditivo:13/02/2025
.
.931518/22
.M C I DA D ES
.PM Santo Antônio do
Planalto/RS
.Exclusão do item II da
CLÁUSULA 
DÉCIMA
NONA- DAS VEDAÇÕES e
Alteração da Clausul
.T Aditivo:14/02/2025
.
.965411/24
.M C I DA D ES
.PM São Bernardo do
Campo/SP
.Alteração dos dados de
Cláusula Suspensiva do
subitem 2.1
.T Aditivo:14/02/2025
.
.954108/2024
.M C I DA D ES / C A I X A
.PM Crateús/CE
.Altera 
contrap:
R$
40.171,18
.T Aditivo: 13/02/2025
.
.958330/24
.FNDE
.PM 
Minador
do
Negrão/AL
.Altera 
suspensiva:
30/04/2025
.T Aditivo: 14/02/2025
.
.958349/24
.FNDE
.PM 
Livramento
de
Nossa Senhora/BA
.Alteração/inclusão
do(s) 
dado(s) 
do(s)
item(ns) 
2 
e
subitem(ns)
.T Aditivo:14/02/2025
.
.958324/24
.FNDE
.PM 
Livramento
de
Nossa Senhora/BA
.Alteração/inclusão
do(s) 
dado(s) 
do(s)
item(ns) 
2 
e
subitem(ns)
.T Aditivo:14/02/2025
.
.896103/19
.M C I DA D ES
.PM CACHOEIRINHA/PE
.Altera 
vigência:
01/04/2026
.T Aditivo: 14/02/2025
.
.927905/22
.MTUR
.PM Conde/BA
.Altera 
vigência:
05/12/2025
.Ex-Officio:14/02/2025
.
.911704/21
.M ES P
.PM 
Santana
do
Livramento/RS
.Altera 
contrap:
R$
61.306,72
.T Aditivo:14/02/2025
.
.908784/20
.M C I DA D ES
.PM Braço do Norte/SC .Altera 
contrap:
R$
183.314,72
.T Aditivo:14/02/2025

                            

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