DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III
Objeto: SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O ÓRGÃO,
ENTIDADE OU UNIDADE ADMINISTRATIVA PELA QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OPERA E
ATUA CONCRETAMENTE -Em prazo de QUATRO MESES E TRÊS SEMANAS; com fulcro no art.
87, inciso III da Lei 8.666/93 c/c a cláusula 13.2.5 do Termo de Referência do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021, por Inexecução total/parcial na entrega de objetos .
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
DO MARANHAO
CNPJ: 00.394.494/0119-28
Contratado: FORBES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ:21.666.127/0001-14
Vigencia: 13/02/2024 a 04/07/2025.
HELENA MUTA HOTTA PANCIERI
Chefe do Setor de Administração
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 200128
Número do Contrato: 9/2016.
Nº Processo: 08669.006250/2015-04.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REG.
POL.
RODV.
FEDERAL-MS.
Contratado:
16.587.135/0001-35 - SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.. Objeto: O presente termo de
apostilamento, celebrado com a empresa sba torres brasil limitada, tem por objeto o
reajuste dos valores pagos à contratada, pelos serviços prestados no referido contrato, em
decorrência de variação do ipca/ibge (índice nacional de preços ao consumidor amplo),
período 11/2023 a 10/2024, cujo percentual acumulado foi de 4,7581% conforme cláusula
décima quinta do contrato nº 9/2016/sprf/ms. Vigência: 07/03/2016 a 07/03/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 199.897,85. Data de Assinatura: 10/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando que a
empresa PATAMAR SERVIÇOS PREDIAIS,
CNPJ nº
22.924.996/0001-64, encontra-se em lugar incerto e não sabido, o Superintendente da
Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco notifica a referida empresa, com base nas
manifestações constantes no processo administrativo nº 08654.013493/2022-89, acerca de
decisão pela reforma da penalidade administrativa de multa, no valor de R$ 8.067,40 (oito
mil sessenta e sete reais e quarenta centavos), para o novo valor de R$ 3.226,96 (três mil
duzentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), conforme Guia de Recolhimento
da União com número de código de barras 89980000016-1 13480001010-9 95523162886-
7 70402225550-5 e com vencimento em 13 de Março de 2025. Ademais, manteve-se a
penalidade de advertência, considerando a inobservância dos itens 8.1.23, 8.1.25, 11.12,
11.28 e 11.36 do Termo de Referência do Contrato nº 4/2022. Informamos que a sanção
aplicada fora anotada no Sistema de Cadastro de Fornecedores, consoante previsão do art.
40 da Instrução Normativa nº 03/2018.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando que a empresa JONATAS CORDEIRO ROCHA LTDA, CNPJ nº
41.611.501/0001-91, encontra-se em lugar incerto e não sabido, o Superintendente da
Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco notifica a referida empresa, com base nas
manifestações constantes no processo administrativo nº 08654.013466/2024-78, em
desfavor da empresa contratada, para apurar possível descumprimento contratual, por
atraso na entrega do objeto do Contrato nº 6/2024. Informamos que a contratada tem 15
(quinze) dias para apresentação de defesa prévia, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando que a
empresa PATAMAR SERVIÇOS PREDIAIS,
CNPJ nº
22.924.996/0001-64, encontra-se em lugar incerto e não sabido, o Superintendente da
Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco notifica a referida empresa, com base nas
manifestações constantes no processo administrativo nº 08654.008579/2022-90, acerca de
decisão pela manutenção das penalidades administrativas. Logo, se mantém a penalidade
de advertência e a penalidade multa no valor de R$ 1.613,48 (um mil seiscentos e treze
reais e quarenta e oito centavos), conforme Guia de Recolhimento da União com número
de código de barras 89980000016-1 13480001010-9 95523162886-7 70402225550-5 e com
vencimento em 13 de Março de 2025, em razão de inobservância dos itens 11.1, 11.6,
11.12, 11.28, 11.36, 20.1.1, e 20.1.2 do Termo de Referência do Contrato nº 4/2022.
Informamos que a sanção aplicada fora anotada no Sistema de Cadastro de Fornecedores,
consoante previsão do art. 40 da Instrução Normativa nº 03/2018.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200119
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 08660.006430/2022-97.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF
NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 39.371.850/0001-31 - ROMA EDIFICACOES E
CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do contrato administrativo com fundamento no inciso ii do § 1º do art. 57 da lei
n.º 8.666/1993. Observado o disposto no inciso ii do § 1º do art. 57 da lei n.º 8.666/1993,
bem como no item 2.3 do contrato administrativo, fica prorrogado por mais 10 (dez) meses
corridos o prazo de vigência do contrato administrativo, passando de 14 de fevereiro de
2025 para a data de 14 de dezembro de 2025.. Vigência: 14/02/2025 a 14/12/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 3.953.772,03. Data de Assinatura: 13/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200119
Número do Contrato: 14/2022.
Nº Processo: 08660.011859/2022-04.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 32.207.976/0001-26 - SANTIAGO ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato
administrativo nº 14/2022 por mais 303 (trezentos e três) dias. Vigência: 14/02/2025
a 14/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.000,00. Data de Assinatura:
13/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200119
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 08650.019145/2019-50.
Pregão. Nº 21/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: A prorrogação do
prazo de vigência do contrato administrativo nº 2/2021 por 12 (doze) meses. Vigência:
01/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.871.158,40. Data de
Assinatura: 07/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000109202580 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000110202512
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000111202559
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à
Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
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