DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 01/2025, celebrado entre a União, representada pelo
Ministério de Portos e Aeroportos, e o Estado de Santa Catarina. OBJETO: Delegação
da exploração do Aeroporto de Rio Negrinho (SILN), localizado no município de Rio
Negrinho/SC, com a seguinte localização geográfica: 26°19'17" S / 049°31'17" W.
PROCESSO: 50020.002167/2024-21. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36,
inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação
deste extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, Tomé Barros
Monteiro da Franca - Secretário Nacional de Aviação Civil e pelo Estado de Santa
Catarina, José Roberto Martins - Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias
do Estado de Santa Catarina.
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 02/2025, celebrado entre a União, representada pelo
Ministério de Portos e Aeroportos, e o Estado de Santa Catarina-SC. OBJETO: Delegação da
exploração do Aeródromo de Pinhalzinho (sem código ICAO), localizado no Município de
Pinhalzinho/SC, com a seguinte localização geográfica: 26° 47' 43,95" S / 52° 59' 15,29" W.
PROCESSO: 50020.002166/2024-86. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso
III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.
VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste extrato.
PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, Tomé Barros Monteiro da Franca -
Secretário Nacional de Aviação Civil e pelo Estado de Santa Catarina-SC, José Roberto Martins
-Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias do Estado de Santa Catarina-SC.
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
EXTRATO DE CONTRATO
DE ARRENDAMENTO. Processo nº 50000.040925/2020-13. Contrato de Arrendamento nº
01/2025-MPOR, que entre si celebram a União por intermédio do Ministério de Portos
e Aeroportos - MPOR, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa LIQUIPORT TERMINAL
PORTUÁRIO S/A, CNPJ nº 04.461.341/0009-72, com a interveniência da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08, e da
Autoridade Portuária PORTO DO RECIFE S/A, CNPJ nº 04.417.870/0001-11. Do objeto:
arrendamento de área, infraestrutura e instalação pública localizada no Porto
Organizado do Recife, no Estado do Pernambuco, denominada REC08, com 7.156,09 m²
(sete mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e nove centésimos de metro
quadrado), sendo constituída pelos terrenos nos quais serão implantados os
equipamentos e edificações a serem utilizados na movimentação e armazenagem de
granéis sólidos vegetais, especialmente malte, trigo e milho, conforme regras previstas
no Contrato e em seus Anexos. Data da Assinatura: 17/02/2025. Da vigência: 10 (dez)
anos, contados da data de assunção, nos termos e condições previstos no Contrato.
Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, o Secretário Nacional de
Portos Alex Sandro de Ávila; pela empresa LIQUIPORT TERMINAL PORTUÁRIO S/A, os
Diretores Eduardo Augusto Nunes e Érico Ferreira da Silva; pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral Eduardo Nery Machado Filho; e pela
Autoridade Portuária do Porto do Recife, o Diretor-Presidente Delmiro Rodrigo Andrade
da Cruz Gouveia.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela
via postal,
fica o(a) interessado(a) ANTONIO
VILELA FRANCO JUNIOR ,
CPF nº
***.715.456**, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa,
prolatada pela COJUG, que decidiu por aplicar a multa de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada
à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a
circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução,
por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de
fiscalização por meio do Ofício nº 666/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado
a se manifestar nos autos do processo administrativo nº 00058.011390/2024-63 por
meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União - DOU - em
01/10/2024, no prazo estabelecido neste último documento oficial.. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.095235/2024-91; Auto de Infração nº 2432.I/2024; Unidade
Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI,
RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD RFL; Unidade de Julgamento COJUG;
Processo SIGEC (Multa) 679232254; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar
o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção
"emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do
devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A
análise
do processo
em segunda
instância
poderá implicar
o agravamento
da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o
interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos
ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-
processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos
podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para
isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão
da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da
solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do
pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber
intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos
de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas
via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão
no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas
ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em
vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa
oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em
Segunda Instância
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal,
fica o(a) interessado(a) ANDRE GIURIATTI , CPF/CNPJ nº ***.287.521-**, comunicado da
decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJ U G / GT AG / S F I ,
que decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como
sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a
conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a
circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por
deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização
por meio do Ofício n.º 791/2023/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi notificada a se
manifestar nos autos do processo administrativo nº 00058.057367/2023-34 por meio de
Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União - DOU - em 11/01/2024, depois
das tentativas de notificação postal do Autuado não conseguirem êxito, não atendendo a
requisição no prazo estabelecido neste documento oficial. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.040759/2024-45; Auto de Infração nº 1078.I/2024; Unidade Emissora CO P L A N ;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, Resolução ANAC nº 472,
Anexo I, COD "RFL" Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "RFL"; Unidade
de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 679163248; Valor R$ 1.600,00
(mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise
do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das
seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser
acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos
;
2)
Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por
meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
e
a
realização
do
cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar
o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas,
interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma,
cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado
ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias,
contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002,
e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida
Ativa.
Para
informações
sobre
parcelamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MARCIANO
APARECIDO DOS SANTOS DA CUNHA, CPF nº ***.297.011-**, comunicado da decisão
proferida em primeira instância administrativa, prolatada pelo Setor Julgamento em
Primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que decidiu pela aplicação da multa no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) referente ao valor mínimo constante na Resolução ANAC nº 472
. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.036699/2022-02; Auto de Infração nº
001873.I/2022; Unidade Emissora CPRAB; Capitulação correspondente a Artigo 30 Caput
do(a) Resolução 293 de 19/11/2013 c/c Alinea K do inciso VI do artigo 302 do(a) Lei 7565
de 19/12/1986; Unidade de Julgamento JPI/GTPA/SAR; Processo SIGEC (Multa) 678864245;
Valor R$ 800,00 (oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
Fechar