DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
3.1.3
Poderão ser
exigidos dos(as)
candidatos(as),
a qualquer
tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
3.2. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento
pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome poderá
solicitá-lo por e-mail no ato da inscrição.
3.2.1. Os(as) candidatos(as) nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando cientes de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas nas etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
3.3. A documentação deverá ser encaminhada à Divisão de Gestão de Pessoas
da
Categoria
Especial
da
Defensoria
Pública
da
União
através
do
e-mail
inscricoes.especial@dpu.def.br.
3.4. Em caso de duplicidade de envio pelo(a) mesmo(a) candidato(a), o segundo
e-mail e os seguintes apenas será(ão) considerado(s) se constar no ASSUNTO que se trata
de uma retificação e desde que recebido(s) dentro do prazo de inscrição.
3.5. A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e
não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a).
3.6. A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora do prazo e/ou com documentação insuficiente.
3.7. Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste
certame, devendo o(a) candidato(a) enviar sua inscrição em conformidade com este
edital.
3.8. As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública da União (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhá-
las.
3.9. Após a publicação da relação de candidatos(as) inscritos(as), aqueles(as)
cuja inscrição não constar na lista, ou tenha sido indeferida, poderão interpor RECURSO,
conforme o cronograma previsto no ANEXO I. Os recursos deverão ser apresentados
exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados para o endereço de e-mail:
inscricoes.especial@dpu.def.br.
3.10. Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame,
desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão
e com as atribuições da função.
3.11. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail inscricoes.especial@dpu.def.br durante o período de inscrições
a comprovação dessa condição, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, assim como cópia de laudo médico, com emissão no prazo máximo
de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau (ou nível) da deficiência, com a perda da
função e a expressa referência ao código correspondente à classificação internacional de
doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a)
candidato(a).
3.12. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo
em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) participantes do certame.
3.13. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias previstas no artigo 4º do decreto n.º 3.298/1999, com as alterações do
decreto nº 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".
3.14.. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico, deverá
apresentar exame de audiometria tonal recente (máximo de 12 meses), nas frequências
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, "b", do decreto nº 5.296,de
02/12/2004.
3.15. O(a) candidato(a) com deficiência será classificado(a) na lista geral e na
lista específica.
3.16.. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência
aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
R AC I A I S
4.1 Ficam assegurados aos(às) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento)
das vagas oferecidas por este edital e daquelas que eventualmente surgirem durante o
prazo de vigência deste certame, na forma do decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018,
e da resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aqueles(as) que se
autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), no ato da inscrição do processo seletivo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do
formulário de autodeclaração, constante em anexo neste edital para download, que deverá
ser preenchido, assinado manualmente e enviado em formato PDF para o e-mail
inscricoes.especial@dpu.def.br.
4.3 Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preto(a) ou pardo(a).
4.4. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.5. Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista
posteriormente classificado(a).
4.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas
aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência;
4.7.Os(as)candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as)
aprovados(as) serão
entrevistados(as) por uma Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela
Categoria Especial da DPU, para avaliação das declarações de pertencimento à população
negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados(as) os(as) que já foram aprovados(as)
em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por um(a) defensor(a) público(a) federal, um(a) servidor(a) público(a)
lotado(a) na Defensoria Pública da União e um(a) cidadão(ã) externo(a) à instituição com
notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que possuírem
comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo do(as) candidatos(as) negros(as) e pardos(as), sendo expressamente
vedado aos(às) membros(as) da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar
técnicas
que exponham
o(a)
candidato(a) a
constrangimento
ou
que levem
em
consideração elementos métricos ou fenológicos;
II. será
permitida à
banca a
elaboração de
indagações, nos
termos
estabelecidos na resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual,
devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério
utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na
apreciação da banca; e
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do(a) candidato(a);
b) a vaga para a qual se inscreveu; e
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se auto
reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) pessoa
negra por decisão da maioria simples dos(as) membros(as) da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição
de pessoa negra permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as
vagas da ampla concorrência.
4.8 A verificação da comissão dar-se-á em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
4.9.
Os(as)
candidatos(as)
autodeclarados(as)
pessoas
negras
serão
entrevistados(as) por videoconferência. A comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pelo(a) candidato(a) com o link da sala
virtual, a data e a hora da entrevista.
4.10. Os (as) candidatos(as) serão informados(as) previamente sobre eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da
comissão.
4.11.
Ao(à) candidato(a)
considerado(a) reprovado(a)
pela comissão
de
verificação será oportunizado o acesso ao relatório de entrevista, podendo interpor recurso
no prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I, exclusivamente por meio
eletrônico, encaminhado para o e-mail inscricoes.especial@dpu.def.br.
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será
imediatamente desligado(a) do programa de residência.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.1. Ficam assegurados aos(às) candidatos(as) indígenas 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas por este edital, conforme resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de
2020, e daquelas que eventualmente surgirem durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclar deverá
ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
5.3. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar a
documentação correspondente, no ato da inscrição do processo seletivo, para o e-mail
inscricoes.especial@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela
Divisão de Gestão de Pessoas da Categoria Especial, que poderá utilizar como critério a
realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.
6.2. Caberá à
Divisão de Gestão de Pessoas
da Categoria Especial
eventualmente entrar em contato com os(as) candidatos(as) interessados(as) por e-mail ou
telefone, convocando-os(as) para as demais fases da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos para a contratação:
I - estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o .
II. cópia do RG e do CPF; e
III. atender a outras exigências de caráter administrativo que sejam necessárias
à realização do contrato de residência.
7.2 A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras definidas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.3. A convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada por
meio de até 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por envio de e-mail.
7.4. Quando convocado(a), o(a) candidato(a) terá 24 (vinte e quatro) horas para
manifestar o interesse em assumir a vaga ou informar a desistência.
7.5. Os(as) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União de Categoria Especial.
8. DA BOLSA AUXÍLIO
8.1. O(a) residente terá direito à percepção de bolsa auxílio e de auxílio-
transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
8.2. Será pago mensalmente ao(à) residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais) como auxílio-
transporte, por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
8.3. O pagamento será processado em conta indicada pelo(a) residente em
instituição financeira conveniada com a Defensoria Pública da União.
8.4. O pagamento da bolsa auxílio ao(à) residente não gera vínculo de qualquer
natureza, estatutária ou empregatícia, entre o(a) residente e a Defensoria Pública da
União.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1 Os (as) residentes cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais,
não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
9.2. Os (as) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União de Categoria Especial.
9.3. Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
9.4. A jornada deverá constar no termo de compromisso de residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular
de expediente na DPU.
10. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
10.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por um(a) membro(a) da
Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
10.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de
membro(a) ou servidor(a) da Defensoria Pública da União do qual seja cônjuge,
companheira(o) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
10.2 - São atividades da(o) residente, que constituem auxílio prático aos(às)
membros(as) da Defensoria Pública da União, aquelas relacionadas à(s):
I - assessoria de gabinete dos(s) defensores(as) públicos(as) federais, tais como
análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento;
VI - atuação no setor de atendimento aos(às) assistidos(as) e aos demais
envolvidos(s) nos processos administrativos e/ou judiciais;
VII - organização da pauta de audiências e sua distribuição; e
VIII - outras atividades necessárias ao aprendizado e definidas pelo(a)
supervisor, membro(a) da Defensoria Pública da União.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As informações prestadas pelos(as) candidatos(as) são de sua inteira
responsabilidade, reservando Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção
candidato(a) que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Gestão de Pessoas da
Categoria Especial.
11.3.
Demais
informações
poderão
ser
obtidas
pelo
e-mail
inscricoes.especial@dpu.def.br.
11.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO MARTINS DE GODOY
Gabinete do Defensor Público
Chefe de Categoria Especial
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