DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800143
143
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não
o único, onde devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da
vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória
que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida
reparatória.
4.4 Fica assegurado às pessoas indígenas o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas abertas durante o prazo de vigência do certame, conforme Resolução
CSDPU n.º 157/2020.
4.4.1 A condição de indígena
do candidato/as inscrito/a nas vagas
reservadas deverá ser confirmada mediante upload, no ato da inscrição, de ao menos
um dos seguintes documentos:
I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5. DA ANÁLISE CURRICULAR
5.1 A Análise Curricular será de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 Será considerado/a aprovado/a, nesta etapa, o/a candidato/a que que
obtiver o mínimo de 6 (seis) pontos.
5.3 A nota do/a candidato/a, nesta etapa, será obtida a partir dos seguintes
critérios objetivos e suas respectivas pontuações:
.
.CRITÉRIO
.P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .1
.Estágio ou trabalho, na área jurídica,
na Defensoria Pública da União
.1,5 (um e meio) por
semestre 
estagiado
ou trabalhado
.6,0 (seis) pontos
. .2
.Estágio ou trabalho, na área jurídica,
em Defensoria Pública Estadual
.1,0 
(um)
por
semestre 
estagiado
ou trabalhado
.3,0 (três) pontos
. .3
.Estágio ou trabalho, na área jurídica,
em
órgão público
do sistema
de
justiça federal
(Poder Judiciário
da
União, MPF, AGU)
.1,0 
(um)
por
semestre 
estagiado
ou trabalhado
.3,0 (três) pontos
. .4
.Experiência 
profissional
como
advogado/a ou qualquer cargo/função
pública privativo/a de bacharel em
Direito
.1,0 (um) por ano
trabalhado
.3,0 (três) pontos
. .5
.Estágio ou trabalho, na área jurídica,
em órgãos públicos, escritórios de
advocacia, 
empresa
pública 
ou
privada
.1,0 (um) por ano
estagiado 
ou
trabalhado
.2,0 (dois) pontos
5.4 Os pontos obtidos em cada critério são cumulativos e a somatória dos
pontos comporá a nota atribuída ao currículo do/a candidato/a.
5.5 A experiência informada no currículo pelo/a candidato/a não será
utilizada para pontuação em mais de um critério dentre os acima indicados.
6. DA ENTREVISTA
6.1 A etapa de entrevista será de caráter classificatório e eliminatório,
tendo como objetivo a aferição de conhecimentos técnicos, do uso correto da língua
portuguesa, do conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela DPU e da
adequação ao perfil almejado para o Programa de Residência Jurídica.
6.2 Serão convocados/as para entrevista os/as aprovados/as na Análise
Curricular até o limite de 15 (quinze) candidatos/as.
6.3
À
entrevista será
atribuída
uma
nota
de
0 (zero)
a
10
(dez),
considerados
os termos
do item
6.1, que
somar-se-á ao total obtido pelos/as
candidatos/as na Análise Curricular, restando eliminados/as os/as candidatos/as com
nota inferior a 7 (sete) pontos na entrevista.
6.4 O/A candidato/a convocado/a para a entrevista deverá estar presente
no local, dia e horário marcados, sob pena de eliminação.
6.5 Na entrevista deverão ser apresentados os documentos que comprovem
as informações fornecidas no currículo.
6.6 As
entrevistas serão
realizadas, presencial
ou virtualmente,
por
Defensor/a Público/a Federal designado/a pela Chefia da DPU Campina Grande.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O resultado preliminar da Análise Curricular será disponibilizado no dia
21/02/2025.
7.2 Serão admitidos recursos quanto ao resultado preliminar da Análise
Curricular, que deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 24/02/2025 (ou
até o dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar), por envio de e-mail para
o endereço estagiarios.cge@dpu.def.br, devendo as razões do recurso serem anexas ao
e-mail em arquivo no formato PDF.
7.3 A divulgação do resultado final da Análise Curricular e a convocação
para Entrevista serão realizadas no dia 28/02/2025.
7.4 A divulgação do Resultado Definitivo da Seleção Simplificada ocorrerá
até o dia 14/03/2025.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação dar-se-á conforme necessidade, disponibilização de vagas
e de acordo com a ordem de classificação.
8.2 Os/as candidatos/as habilitados/as concorrentes às vagas reservadas
terão seus nomes publicados também em listas à parte.
8.3 Os/as candidatos/as negros/as,
indígenas, trans/travestis ou com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
8.4 Os/as candidatos/as negros/as,
indígenas, trans/travestis ou com
deficiência habilitados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não preencherão as vagas reservadas.
8.5 Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, trans/travesti
ou com deficiência habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a.
8.6 Na hipótese de não
haver número de candidatos/as negros/as,
indígenas, trans/travestis ou com deficiência aprovados/as suficientemente para ocupar
as vagas
reservadas, as
vagas remanescentes serão
revertidas para
a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as,
observada a ordem de classificação.
8.7 Os/As candidatos/as convocados/as deverão comparecer à DPU Campina
Grande, no
prazo de 1
(um) dia útil após
a convocação, para
apresentar a
documentação solicitada e comprovar a satisfação dos requisitos constantes no item 3
deste Edital.
8.8 O não cumprimento do prazo acima acarretará a eliminação do/a
candidato/a convocado/a.
8.9 A convocação será com base nos dados informados no formulário de
inscrição, de
modo que
será de exclusiva
responsabilidade do/a
candidato/a
a
atualização do/os número/os de telefone e endereço de e-mail, em caso de alteração
superveniente.
9. DO CONTRATO DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
9.1 A contratação e permanência do/a candidato/a na Residência Jurídica
obedecerão às regras estabelecidas pela Defensoria Pública-Geral da União.
9.2 Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
9.3 O/A residente cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de
segunda a sexta-feira, em horário que será definido no momento da convocação do/a
residente, conforme a necessidade do serviço.
9.4 Caberá ao/à residente providenciar
e manter estruturas física e
tecnológica necessárias e adequadas à realização do trabalho remoto, não havendo
obrigação de a DPU realizar ressarcimento ou indenização por eventuais gastos
decorrentes da disponibilização dessa estrutura.
9.5 Quando da execução de atividades remotas o/a residente deverá
manter-se disponível para contato, conforme horário de trabalho ou acordo com
seu/ua supervisor/a, via telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
9.6 A vigência do contrato de Residência Jurídica terá duração máxima de
36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
9.7 A remuneração mensal dos/as residentes jurídicos na Defensoria Pública
da União será de R$ 3.000,00 (três mil reais), para 30 (trinta) horas semanais.
9.8 É assegurado ao/à residente o pagamento de auxílio-transporte no valor
de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, além do usufruto de recesso
remunerado.
9.9 Os/As residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso.
9.10 Durante o prazo da residência jurídica, o/a residente NÃO poderá
exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de
pessoa requerente
ou beneficiária da assistência
jurídica integral e
gratuita da
Defensoria Pública da União.
10. DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
10.1 O/A residente será supervisionado/a por Defensor/a Público/a Federal
e atuará no exercício de funções jurídicas no âmbito dos Gabinetes, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
10.2 São atividades do/a residente que constituem auxílio prático aos/às
Defensores/as Públicos/as Federais:
I - análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento;
VI - contatos com assistidos/instituições, para instruções processuais;
VII - demais atividades cartorárias necessárias ao aprendizado.
11. DO CRONOGRAMA PREVISTO
.
.DAT A
.ETAPA
. .14/02/2025 a 19/02/2025
.Inscrições
. .21/02/2025
.Resultado preliminar da Análise Curricular
. .21/02/2025 a 24/02/2025
.Prazo para interposição de recursos do resultado da
preliminar da Análise Curricular
. .28/02/2025
.Resultado final da Análise Curricular
. .28/02/2025
.Convocação para Entrevista
. .14/03/2025
.Resultado definitivo da Seleção Simplificada
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que:
I - não estiverem instruídos nos termos dos itens anteriores;
II - prestarem informações ou apresentarem documentos falsos.
12.2 Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos
pelos/as Defensores/as Públicos/as Federais componentes da banca examinadora.
EMÍLIA DE ASSIS ALCOFORADO COSTA
Defensora Pública-Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA
GRANDE/PB
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________________________,
abaixo assinado/a, de nacionalidade ____________________________, nascido/a em
___/___/______, no município de ____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliado/a à
___________________________________________________ 
CEP 
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preto/a ( ) pardo/a. Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
Campina Grande/PB, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal),
considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinado/a, de nacionalidade ____________________________, nascido/a em
___/___/______, no município de ____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliado/a à
___________________________________________________ 
CEP 
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
Campina Grande/PB, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal),
considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular.

                            

Fechar