DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
As propostas poderão ser encaminhadas para e-mail: licitacao.compras@croap.org.br,
ou na forma presencial na sede do CRO/AP Localizado na Avenida Antônio Coelho de Carvalho,
2487, Bairro Santa Rita - CEP 68900-015, Macapá estado do Amapá, no prazo supra estabelecido.
LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4° Termo Aditivo do Contrato Administrativo N° 06/2022. Contratada: Neida de Fátima
Correa Felix, CPF:***.336.***-**. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda (Do Prazo).
Vigência: 12/02/2025 a 12/05/2025. Fundamento Legal nos arts. 57 da Lei 8.666/93.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2023
DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 04/2022. Contratante: Conselho Regional de
Odontologia de Sergipe - CRO/SE. Contratada: Serviços e Locações Santos Rocha LTDA
(ROCHA SERV) - CNPJ 42.097.199/0001-68. Objeto Contratual: Contratação de empresa
para prestação de serviços, através de disponibilização de mão de obra (posto de trabalho),
de agente de limpeza. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência por mais 12
meses: do dia 15.02.2025 até 15.02.2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2023
DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 04/2022. Contratante: Conselho Regional de
Odontologia De Sergipe - CRO/SE. Contratada: Verde Planejamentos e Serviços - CNPJ
11.460.798/0001-70. Objeto Contratual: Contratação de empresa para prestação de
serviços, através de disponibilização de mão de obra (posto de trabalho), de "Técnico em
Computação III". Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência por mais 12 meses.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO
EDITAL Nº 2 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2025 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 22ª REG I ÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP-MA) da 22ª Região, por meio da
Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia
22/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 -
Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho
Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A
votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23
de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o
horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de
Apoio à Votação na sede, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos
durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e
obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo
facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA
CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á
em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo
nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de
conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos
cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras
convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o
cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução
CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de
Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter
inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer
simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de
Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de
Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de
janeiro de 2025; As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de
50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo
obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações
adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução
Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os
pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal
de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido
entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025,
durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação
referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial,
a saber: cee@cfp.org.br. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA
22ª REGIÃO: A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar os 9 membros
efetivos e 9 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente
poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia
psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que
provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão
reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas
indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de
vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades
quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta
por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por
cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para
mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na
sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões,
ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. Informações
adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução
Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025, a Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os
pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via
Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18
de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso
Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo
eleitoral poderá ser obtida, preferencialmente pelo e-mail comissaoeleitoral@crpma.org.br,
e quando agendado, na sede do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, sito à Rua
das Sucupiras, Quadra 53, nº 24, Renascença I, São Luís-MA, de segundas a sextas-feiras,
no horário das 08h às 17h, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela
designada. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES: A Consulta Nacional para o Conselho Federal de
Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região serão
realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a
Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as
psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/MA participarem das eleições.
NERÍCIA REGINA DE CARVALHO
Presidente da Comissão Regional Eleitoral CRP-MA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 02/2021 - Objeto: Locação de 03 (três) equipamentos multifuncionais de cópia
e impressão. Partes: Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG) e Belocopy
Comércio de Equipamentos Reprográficos Ltda - Fund: Lei 10.520/2002 - Pregão Eletrônico
nº 04/2020 - Objeto aditado: vigência: 16/02/2025 a 15/02/2026 e valor: R$ 35.572,92
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
Processo nº 570600321.000130/2025-34
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 6ª Região, por meio da Comissão
Regional
Eleitoral constituída
na Assembleia-Geral
Extraordinária
realizada no
dia
17/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 -
Regimento Eleitoral torna pública a Eleição para as representantes deste Conselho Regional
e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8
horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de
acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e,
nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros
locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do
pleito eleitoral.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade
a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros
efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove
candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº
5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas
candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de
Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no
Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição
em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de
Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional
como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana, conforme orientações condas na instrução normativa nº 2025067 e
2025069:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na IN CFP nº 1, de 30 de janeiro de 2025.
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas
que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-
chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro
e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser
obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.
2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar os 15 membros
efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007;
Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos
Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de
Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste
Regimento.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
As chapas devem, preferencialmente,
considerar na sua composição
proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes,
ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS.
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na IN CFP nº 1/2025.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23
horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá
ser obtida pelo email: eleicoes2025@crpsp.org.br, na sede do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região, sito à Rua Teodoro Sampaio, 417, sala 21 - Pinheiros, São Paulo -
SP, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por
ela designada.
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região serão realizadas unicamente na modalidade
online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação em todas as 11 (onze) subsedes
do estado de São Paulo, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes
no CRP/06 participarem das eleições.
Os endereços das subsedes onde estarão disponibilizados os Pontos de Apoio à
Votação estão disponíveis no link: https://www.crpsp.org/sede/index
São Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA CHRISTOFARO LOPES DE OLIVEIRA
Membro Titular - Presidenta Comissão Eleitoral
PETRUCIA FRANCISCO DA LUZ
Membro Titular
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE FREITAS
Membro Titular
LAIS TONE KAREPOVS
Membro Suplente
COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06
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