DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na
sede do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, no Edifício Uno Medical Office - Av.
Pontes Vieira, 2340 - sala 722 - Dionísio Torres no horário citado no item anterior, junto à
Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada (eleicoes2025@crp11.org.br).
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o
Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região serão realizadas unicamente na modalidade
online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente
divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e
adimplentes no CRP/11 participarem das eleições.
Fortaleza 14 de fevereiro de 2025.
ANA BEATRIZ DA COSTA FÉLIX
Presidenta da Comissão Regional Eleitoral do CRP11
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 14ª Região, por meio da
Comissão Regional Eleitoral constituída em duas Assembleias-Gerais Extraordinárias
realizadas no dia 23/10/2024 e dia 25/11/2024, em conformidade com a Lei nº
5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições
para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho
Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 7
horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 16 horas (horário do MS) do dia 27
de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site
https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de Apoio à Votação na sede do CRP14/MS
(Av. Fernando Corrêa da Costa, 2044, Bairro Joselito - Campo Grande/MS) no dia 27
de agosto de 2025, das 8 horas às 16 horas, com computadores para o exercício do
voto.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com
idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11
membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras
efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art.
3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas
efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o
Conselho Federal de Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como
disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas
devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas
aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva
região geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa
regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa
CFP nº 01/2025:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de
vagas para mulheres na composição das chapas;
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na Instrução Normativa CFP nº 01/2025.
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via
Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia
18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o
Congresso Regional de Psicologia (COREPSI).
Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser
obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.
2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª
R EG I ÃO
A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 09 membros
efetivos e 09 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007;
Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos
Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional
de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas
neste Regimento.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade de matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de
vagas para mulheres na composição das chapas;
As chapas devem, preferencialmente,
considerar na sua composição
proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as
Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS.
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na Instrução Normativa CFP nº 01/2025.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as
23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI);
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser
obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região, sito à Avenida
Fernando Corrêa da Costa, 2044, Bairro Joselito - Campo Grande/MS, no horário citado
no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada
(eleições@crpms.org.br).
OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições
para o Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região serão realizadas unicamente na
modalidade online e será disponibilizado um Ponto de Apoio a Votação, em local
oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas
regularmente inscritas e adimplentes no CRP14/MS participarem das eleições.
Campo Grande/MS, 17 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL
Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROSPECÇÃO DE IMÓVEL APTO À VENDA Nº 1/2025
LEI N. 14.133/21
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, inscrito no CNPJ sob o n.
01.599.089/0001-17, por intermédio da Coordenação Geral de Apoio à Gestão, torna
pública a prospecção de IMÓVEL APTO À VENDA na cidade de Maceió/AL, para atender às
necessidades públicas desta autarquia, expedindo-se o presente aviso para que todo e
qualquer interessado possa CREDENCIAR imóvel de sua propriedade (ou imóvel de terceiro
para o qual tenha procuração para tal finalidade) até às 23h59min do dia 28 de fevereiro
de 2025, desde que cumpridos os seguintes REQUISITOS MÍNIMOS estabelecidos:
1. PARA O CREDENCIAMENTO:
1.1. Deve o interessado remeter os documentos abaixo para a Comissão
Permanente de Licitação, por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço
gerencia@crp15.org.br até
às 23h59min do dia
28 de fevereiro de
2025, ou
presencialmente até 14h da mesma data:
a) Fotos atualizadas do imóvel, inclusive frentes de imóveis vizinhos;
b) Layout atualizado do imóvel;
c) Endereço do imóvel;
d) Marcação no website Google Maps da localização do imóvel;
e) Metragem do terreno do imóvel;
f) Projeto arquitetônico;
h) Título de Propriedade do Imóvel;
i) Cópia da Escritura Pública devidamente registrada ou Registro do imóvel no
nome do proprietário;
j) Documentos complementares: Memorial descritivo detalhado, ARTs ou RRTs
expedidas e baixa de hipoteca;
k) Certidão atualizada da matrícula do imóvel acompanhada de cópia do RG e
CPF do(s) firmatário(s) ou em caso de pessoa jurídica, do contrato social comprovando os
poderes do(s) signatário(s) da proposta;
l) Não será aceita proposta de imóvel hipotecado, financiado, embaraçado ou
com restrições Judiciais;
m) Eventual ausência de documentação ou informação essencial na proposta
apresentada deverá ser suprida pelo proponente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
a contar da hora que for notificado pelo CRP-15.
n) Caso a notificação do subitem acima não seja atendida pelo proponente,
dentro do prazo determinado, a proposta comercial apresentada será desclassificada do
processo.
o) Caso a entrega ocorra presencialmente, deverá ser realizada na R. Cel.
Murilo Otávio de Barros, 139 - Gruta de Lourdes, Maceió - AL, 57052-401, de segunda-feira
a sexta-feira, no horário de 8h às 14h.
p) Valor de venda do imóvel;
q) Declaração sobre o imóvel (ANEXO I) devidamente preenchido;
r) Documento de avaliação do imóvel e valor avaliado;
s) O envelope ou e-mail oficial, deve ser endereçado à Coordenação Geral de
Apoio à Gestão e conter, na parte externa ou no e-mail, de maneira organizada, as
seguintes identificações:
"CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO"
"PROPOSTA DE VENDA DE IMÓVEL (ENVELOPE 01 OU ARQUIVO DIGITAL) "
"DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE 02 OU ARQUIVO DIGITAL)"
"RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMOVEL"
1.2. Os documentos referidos no "Item 1.1" deverão ser apresentados em 01
via, originais ou fotocópias devidamente autenticadas.
2. REQUISITOS DOS IMÓVEIS A SEREM CREDENCIADOS NESTE EDITAL PARA
P R O S P EC Ç ÃO :
a) Possuir área útil de no mínimo 900m²;
b) Ser plano e sem necessidade de terraplanagem para iniciar as obras;
c) Ser atendido, em vias adjacentes, pela rede de transporte público regular do
município, para facilitar o deslocamento de servidores, prestadores de serviço e público
usuário do órgão;
d) Está localizado em um raio de 3km da atual sede do CRP-15.
4. DO VALOR E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
4.1. Em eventual interesse do CRP-15, o processo de aquisição do imóvel será
regido pelo art. 74, inciso V da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
4.2. As propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Permanente de
Licitação (CPL).
4.2.1. A CPL deverá validar os imóveis de maneira geral, através dos
documentos recebidos pelos proponentes.
4.2.2. Após avaliação, a CPL/CRP15 deve realizar visita presencial nos imóveis
que possuírem a documentação adequada conforme item "1.1" e atenderem aos requisitos
especificados no Estudo Técnico Preliminar.
4.2.3. O comunicado de solicitação de visita presencial deve ser enviado pela
CPL para o proponente através de e-mail, e as demais comunicações e acertos de datas
serão exclusivamente via este canal.
4.2.4. Caso o proponente remarque a data acordada para visita presencial por
mais de 2 (duas) vezes, a Comissão pode desconsiderar sua proposta, se assim desejar.
4.2.5. Caso o proponente não responda ao e-mail de solicitação de visita
presencial em até 24h à data da visita sugerida, a Comissão pode desconsiderar sua
proposta, se assim desejar.
4.3. O valor da proposta de venda do imóvel deve ser comprovado por
avaliação de profissional habilitado.
4.4. Na análise das propostas a CPL/CRP15 pode solicitar documentações
adicionais, bem como realizar reuniões com os proponentes, se assim desejar.
4.5. Os critérios de avaliação das propostas serão realizados em estrita
conformidade com os princípios do Art. 5º da Lei 14.133/21.
4.6. Não poderão participar, como ofertantes, aquele que mantenha vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.7. Eventuais adaptações nas propostas apresentadas que tenham por objetivo
melhorar aderência às necessidades do CRP15, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, poderão ser adicionadas às propostas em caso de concordância da proponente,
para fins de análise e manifestação sobre cada imóvel ofertado.
4.8. Após avaliação das propostas, a CPL deve elaborar Relatório Final com
parecer opinativo sobre as propostas apresentadas, e inserir ao final INDICAÇÃO de qual(is)
imóvel(is) atendem total ou parcialmente às necessidades do CRP15.
4.9. Considerando que a Comissão é a responsável por visitar presencialmente
os imóveis e ainda, por conhecer a realidade, necessidades e rotina administrativa deste
Regional, é fundamental que o Relatório emitido pela CPL seja indispensável ao tratamento
das considerações por parte do Plenário e da Presidência.
4.9. Assim que finalizado, o Relatório deve ser encaminhado ao Plenário do
CRP-15, para
análise e deliberação sobre
a aquisição ou não
do(s) imóvel(is)
apresentado(os) em Relatório emitido pela CPL.
4.10. Este Relatório tem como destinatário o órgão máximo de deliberação do
CRP-15 e fará parte integrante do processo, disponível para consulta dos possíveis
interessados.
5. DA PROPOSTA:
5.1. O presente Edital NÃO implica em obrigatoriedade de aquisição do imóvel
constante de propostas regularmente habilitadas e positivamente avaliadas.
5.2. A proponente deverá ser a(s) pessoa(s) titular(es) do direito de propriedade
sobre o imóvel ofertado, atestado em certidão com matrícula atualizada (cartório de
imóveis) e acompanhada de cópia do RG e CPF do(s) firmatário(s), e ainda, em caso de
pessoa jurídica, do contrato social, ato constitutivo ou estatuto social comprovando os
poderes do(s) signatário(s) da proposta.

                            

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