DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2025
Processo SEI nº 570600316.000017/2024-47 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 -
UASG: 389255
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA-CRP-06 comunica aos interessados que
realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 07.03.2025, às 10:30hs, horário
de Brasília, objetivando o registro de preços para eventual e futura contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de organização e realização de eventos, sob
demanda, envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação, execução,
montagem e desmontagem e acompanhamento, contemplando mobiliário, locação de
espaços, fornecimento de alimentação, recursos humanos, estrutura e demais serviços
indispensáveis à plena execução dos projetos de eventos para atender as necessidades do
CRP06/SP, conforme condições estipuladas no instrumento convocatório. O Edital estará
disponível a partir do dia 18/02/2025 às 8h00min, no site do CRP-06; www.crpsp.org portal
da transparência e no portal de compras do governo federal, www.gov.br/compras e no
Portal
Nacional
de
Compras
Públicas
-
PNCP.
Informações
pelos
e-mails:
compras.crpsp@crpsp.org.br e licitacoes@crpsp.org.br.
A abertura da sessão pública será no dia 07/03/2025 às 10:30hs.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.
VICTOR CÉZAR FERREIRA DA ROCHA
Agente de contratação
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho
Regional de
Psicologia 9ª Região
(CRP-09), por
meio da
Comissão
Regional Eleitoral
(CRE)
constituída
na Assembleia-Geral
Extraordinária
realizada nos dias 23.10.2024 e 25.11.2024, e Reunião Plenária Ordinária realizada em
28.11.24, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 -
Regimento Eleitoral, informa a seguinte retificação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO
publicado no DOU Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de
2025.
Na cláusula 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª
REGIÃO do edital, onde se lê "(...) A Comissão Eleitoral Especial (CEE),
receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do
Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas https://e-chapas.cfp.org.br, no
período compreendido entre o dia 18 de fevereiro de 2025 e as 23 horas e 59 minutos
do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI).",
leia-se "(...) A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro de
2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso
Regional de Psicologia (COREPSI)."
As demais disposições permanecem inalteradas.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL
Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 10ª Região PA/AP, por meio da
Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no
dia 25 de novembro de 2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP
10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste
Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão
2025-2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8
horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025,
de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br
e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em
outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1
(um) dia do pleito eleitoral.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade
a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
Considerando os termos da Resolução CFP 10/2024, Regimento Eleitoral, a
Comissão Eleitoral Especial - CEE, é responsável pelos pedidos de Inscrição de Chapas
para a Consulta Nacional.
Art. 27. Os pedidos de inscrição para as eleições regionais deverão ser
encaminhados pelas respectivas chapas à Comissão Regional Eleitoral (CRE), e os pedidos
de inscrição para a Consulta Nacional deverão ser encaminhados pelas respectivas chapas
à Comissão Eleitoral Especial (CEE), por meio do Sistema E-chapas.
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11
membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras
efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art.
3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas
e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho
Federal de Psicologia, que exercerão funções consultivas em razão da sua notória
expertise.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto
no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter
inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos
de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região
geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa
regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia.
A Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia regulamentará os
critérios para a aferição do cumprimento da reserva de vagas. A Comissão de Ações
Afirmativas e Heteroidentificação (CAAH) emitirá parecer para a decisão das Comissões
Eleitorais, em primeira instância e recursal.
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa nº
01 de 30 de janeiro de 2025. :
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema
E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de
fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso
Regional de Psicologia (COREPSI).
Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida
pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.
2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO
PA/AP
A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 9 membros
efetivos e 9 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007;
Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos
Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional
de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas no
Regimento Eleitoral.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade de matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
As chapas devem, preferencialmente,
considerar na sua composição
proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes,
ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23
horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI);
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida
na sede do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região, sito à Avenida Generalíssimo
Deodoro, 511, Belém/PA, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional
Eleitoral ou pessoa por ela designada e pelo e-mail cer@crp10.org.br
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para
o Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP serão realizadas unicamente na
modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais
oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente
inscritas e adimplentes no CRP/10 participarem das eleições.
Belém, 10 de fevereiro de 2025
NARA DE BASTIANI PAIXÃO
Presidente Comissão Regional Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO
AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕESM DE CHAPA - ELEIÇÕES 2025
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 11ª Região, por meio da Comissão
Regional Eleitoral constituída por designação do plenário conforme Art 24. § 2º, após a
realização de duas assembleias gerais extraordinárias sem candidatas aptas a composição da
Comissão Regional Eleitoral, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP
10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho
Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas
do dia 23 de agosto e seu encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo
com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de
Apoio à Votação na sede, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante
1 (um) dia do pleito eleitoral.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a
partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros
efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove
candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71;
e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos
de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no
Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em
qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias
Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional
como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras
ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva
de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades
quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana,
conforme orientações contidas na instrução normativa na Resolução Nº 10, de 30 de julho de
2024:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20%
(vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para
mulheres na composição das chapas;
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas
que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23
horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia
( CO R E P S I ) .
Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo
e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.
2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO
O voto é pessoal e obrigatório, incorrendo a/o eleitora/or que não votarem multa
prevista na legislação vigente, salvo se a presentar justificativa, no site Oficial das Eleições,
entre os dias 28 de agosto e 26 de outubro de 2025 e não será aceito voto por procuração.
Serão providos os cargos de conselheira/o efetiva/o e suplente, sempre na forma de chapas,
com número de candidatas/os igual à quantidade de vagas disponíveis, para efetivas/os e
suplentes. O número de vagas a serem providas neste Conselho Regional de Psicologia é de 15
(quinze) efetivas/os e 15 (quinze)suplentes, conforme Art. 5º da Resolução CFP n° 003/2007.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas
que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-
chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59
minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI);]
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