DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. É vedada a apresentação de proposta por intermédio de corretor de
imóveis ou empresa do ramo, exceto na condição de procurador do titular do imóvel,
mediante procuração por instrumento público com poderes específicos, conforme art. 20,
III, da Lei 6.530/78.
5.4. A proposta deve ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto as
expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza.
5.5. Não serão aceitas propostas
com emendas, rasuras, correção ou
entrelinhas, nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, que possam
comprometer a sua interpretação.
5.5.1. A proposta deve estar devidamente datada, rubricada em todas as folhas,
inclusive nos anexos, assinada na última página pelo representante legal ou procurador do
proponente e acompanhada da planta baixa (layout) do imóvel com seus respectivos
compartilhamentos e escalas de medidas (tamanhos).
5.6. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento
e vinte) dias, contados da data fixada para entrega da proposta. Não havendo indicação
será considerada como tal.
6. EM CASO DE DECISÃO POR AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E RESULTADO:
6.1. O resultado do chamamento será divulgado no sítio eletrônico do Conselho
Regional de Psicologia da 15ª Região (Portal da Transparência do CRP-15) e informado aos
participantes no endereço apontado na proposta
7.2. Os efeitos financeiros iniciarão a partir da entrega do imóvel, por meio do
recebimento provisório realizado pelo CRP-15 e conferência da documentação abaixo
discriminada, a ser apresentada em via original ou cópia autenticada:
7.2.1. Habite-se do imóvel;
7.2.2. Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme legislação local;
7.2.3. Certidão atualizada da (s) matrícula (s) no registro de imóveis;
7.2.4. Para proprietário pessoa física: comprovante de inscrição e situação
cadastral do RG e CPF do (s) proprietário (s) do imóvel e do representante legal CPF;
7.2.5. Para proprietário pessoa jurídica: Contrato social, ato constitutivo ou
estatuto social em vigor, conforme o caso, além do comprovante de inscrição e situação
cadastral do CNPJ e balanço patrimonial;
7.2.6. Declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica;
7.2.7. Documentos que comprovem a regularidade Fiscal (Federal, Estadual e
Municipal), INSS, regularidade no FGTS, bem como perante a Justiça do Trabalho
(obrigatório para pessoa jurídica);
7.2.8. Laudo de inspeção predial atestando as condições de habitabilidade do
imóvel acompanhado da respectiva ART mediante vistoria no imóvel.
7.3. Após a concretização do negócio, conforme o item 4, será lavrado contrato
de compra e venda, no qual as descrições do imóvel e demais dados jurídicos serão
transcritos, com o fito de ser efetivado o negócio perante o cartório de registro de imóveis
e demais órgãos que se fizer necessário no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Maceió, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO TENÓRIO LINS PEDROSA
Conselheiro Presidente
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2025
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 18ª Região, por meio da Comissão
Regional Eleitoral constituída pela Portaria CRP18 nº 054/2024, de 06 de dezembro de 2024,
em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral,
torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta
Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada
unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se
encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de
Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de Apoio à Votação
na sede, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do
pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a
partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar
11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras
efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da
Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas
candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de
Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no
Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição
em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias
Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas
não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do
Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho
Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para
pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa 01,
de 30 de janeiro de 2025, que Regulamenta a atuação da Comissão de Ações Afirmativas e
Heteroidentificação (CAAH), estabelece os critérios para elegibilidade de candidatura das
chapas e os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração das
candidatas negras (pretas e pardas). As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva
de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade,
sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais
sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP 01, de 30 de
janeiro de 2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-
chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro
e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser
obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br. 2. DAS ELEIÇÕES
PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO: A candidatura far-se-á em
chapa, na qual deverão constar o 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, como
disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar
nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no
próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais
condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento)
das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo,
20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência,
pessoas
pertencentes
a
comunidades
quilombolas ou
povos
e
comunidades
de
terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente,
dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva,
à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As
chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de
candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as
diversas regiões de jurisdição do CRP/18ª Região. Informações adicionais sobre ações
afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP 01, de 30 de janeiro de 2025.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que
concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-
chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59
minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI);
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do
Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, sito à Rua 40, nº 120, Bairro Boa Esperança,
em Cuiabá-MT, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou
pessoa por ela designada, e pelo e-mail da Comissão Regional Eleitoral (CRE), qual seja:
cre@crpmt.org.br. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES: Os pedidos de inscrição para as eleições
regionais deverão ser encaminhados pelas respectivas chapas à Comissão Regional Eleitoral
(CRE), e os pedidos de inscrição para a Consulta Nacional deverão ser encaminhados pelas
respectivas chapas à Comissão Eleitoral Especial (CEE), por meio do Sistema E-chapas. A
Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho
Regional de Psicologia da 18ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e
serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por
meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no
CRP/18ª Região participarem das eleições.
Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2025
OSMAR JOSÉ DO CARMO CABRAL JUNIOR
Presidente da Comissão Regional Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 19ª Região, por meio da
Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no
dia 29/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024
- Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho
Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-
2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8
horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de
2025,
de
acordo 
com
o
horário
de
Brasília/DF,
por 
meio
do
site
https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de Apoio à Votação na sede, com
computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito
eleitoral.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com
idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11
membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras
efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art.
3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas
efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o
Conselho Federal de Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como
disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas
devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas
aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva
região geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa
regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa
nº 1, de 30 de janeiro de 2025 do CFP.
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de
vagas para mulheres na composição das chapas;
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025 do CFP.
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via
Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia
18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o
Congresso Regional de Psicologia (COREPSI).
Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser
obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.
2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª
R EG I ÃO
A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 09 membros
efetivos e 09 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007;
Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos
Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional
de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas
neste Regimento.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade de matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de
vagas para mulheres na composição das chapas;
As chapas devem, preferencialmente,
considerar na sua composição
proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as
Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS.
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025 do CFP.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as
23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI);
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser
obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, sito à Rua Osvanda
Oliveira Vieira, 128 - bairro Pereira Lobo - Aracaju/SE, no horário de funcionamento do
CRP19, 08h às 14h, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada
(crecrp19@gmail.com).
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições
para o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região serão realizadas unicamente na
modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais
oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas
regularmente inscritas e adimplentes no CRP/19 participarem das eleições.
Aracaju, 14 de fevereiro de 2025.
PAULA LORENA DE MELO FRANÇA LIMA (CRP 19/2174)
Presidente da Comissão Regional Eleitoral

                            

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