DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 20ª Região (AM/RR), por meio da
Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia
18/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 -
Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho
Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8
horas do dia 23 de agosto e encerrando às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de
acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e,
nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros
locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do
pleito eleitoral.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade
a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros
efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove
candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº
5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas
candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de
Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto
no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter
inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de
Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional
como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa Nº 1, de 30 janeiro
de 2025.
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na IN CFP Nº 1, de 30 janeiro de 2025.
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema
E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de
fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso
Regional de Psicologia (COREPSI).
Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida
pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.
2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª
R EG I ÃO
A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar 09 membros efetivos
e 09 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007;
Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos
Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de
Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste
Regimento.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
As chapas devem, preferencialmente,
considerar na sua composição
proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes,
ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS.
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na IN CFP Nº 1, de 30 janeiro de 2025.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23
horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI);
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida
na sede do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, sito à Rua Professor Castelo
Branco, nº 1, Conjunto Jardim Yolanda, Bairro: Parque Dez de Novembro, CEP: 69.055-090,
Manaus - Amazonas, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional
Eleitoral ou pessoa por ela designada, através do e-mail cre@crp20.org.br;
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o
Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região serão realizadas unicamente na modalidade
online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente
divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e
adimplentes no CRP/20 participarem das eleições.
Manaus, 17 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS LIMA CARVALHO
Presidente da Comissão
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
EDITAL N° 2/2025/CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES.
O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, CRP 23, por meio da
Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia
05/12/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 -
Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho
Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia
23 de agosto e se encerrando às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com
o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos
de Apoio à Votação na sede em Palmas-TO e na subsede em Araguaína-TO, com
computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito
eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade
a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão
constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de
conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como
disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras
convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes
para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por
cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000),
e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto
as candidatas aos cargos de Secretarias Regionais, que devem ter inscrição principal em
CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente
a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem
figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão
reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas
indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de
vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades
quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana,
conforme orientações contidas na instrução normativa CFP N° 01/2025; As chapas devem,
preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das
vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão
garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na
composição das chapas; Caso o cálculo dos percentuais indicados acima resulte em
número decimal, a aproximação deverá ser feita para o número inteiro imediatamente
superior. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na IN CFP N° 01/2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos
de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de
Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido
entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025,
durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação
referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral
Especial, a saber: cee@cfp.org.br. 2.DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO: A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o
09 membros efetivos e 09 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº
03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais
de Psicologia, psicólogos(a) com inscrição principal no próprio Conselho Regional de
Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste
Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana. caso o cálculo do percentual indicado nos incisos IV e V deste artigo
resulte em número decimal, a aproximação deverá ser feita para o número inteiro
imediatamente superior; As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um
mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo
obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem,
preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que
representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões
de 
jurisdição 
dos 
CRPS. 
Informações 
adicionais 
sobre 
ações 
afirmativas 
e
heteroidentificação serão observadas na IN CFP N° 01/2025. A Comissão Regional Eleitoral
(CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional
de
Psicologia,
via
Sistema 
E-chapas
-
https://e-chapas.cfp.org.br/,
no
período
compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março
de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer
informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho
Regional de Psicologia do Tocantins da 23ª Região, sito à Quadra ACNE 1, RUA NE 3, N°
25, Galeria 104 Mall, Sala Comercial 09 - Plano Diretor Norte, CEP: 77006-018, Palmas-TO,
no horário entre 12hs às 18hs, pelo telefone de contato 63 3215-7622 e ainda, junto à
Comissão Regional Eleitoral pelo endereço de e-mail oficial da Comissão Regional Eleitoral
cre@crp23.org.br. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES: A Consulta Nacional para o Conselho Federal
de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins da 23ª
Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos
de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo
todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP 23 participarem das
eleições.
Palmas, 13 de fevereiro de 2025.
PAULA ANDRÉIA ARAÚJO ALMEIDA
Presidente da Comissão Regional Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 24ª Região, Rondônia/Acre, por
meio da Comissão Regional Eleitoral realizada na Assembleia-Geral Extraordinária realizada
no dia 08/11/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 -
Regimento Eleitoral, torna públicas as Eleições para as representantes deste Conselho
Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-
2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8
horas do dia 23 de agosto e de encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025,
de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br
e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em
outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um)
dia do pleito eleitoral.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade
a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverá constar 11 membros
efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove
candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, conforme disposto no Art. 3º da Lei nº
5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas
aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, conforme
disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem
ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos
de Secretárias
Regionais, que devem ter
inscrição no CRP da
respectiva região
geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional
como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa Nº 1, de 30 de
janeiro de 2025.
As chapas, devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas
e heteroidentificação serão observadas na IN CFP Nº 1, de 30 de janeiro de 2025.
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas
que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-
chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro
e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser
obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.

                            

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