Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021800007 7 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º DESIGNAR NICOLLE SOARES HIPOLITO MIGLIARDI, matrícula Siape nº 1669053, para exercer o encargo de Substituta Eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Contratos, código FCE 1.07, da Coordenação de Contratos, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 94, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022; a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01437.000393/2019-11, resolve: Art. 1º DESIGNAR HENRIQUE MILEN VIZEU CARVALHO, matrícula Siape nº 1823212, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor do Museu da República, código CCE 1.13, do Instituto Brasileiro de Museus, no período de 25 a 28 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 95, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e pelo Anexo III do Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024; a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.000360/2025-69, resolve: Art. 1º DESIGNAR SUELEN GARCIA SOARES VAZ, matrícula Siape nº 1608292, para exercer o encargo de Substituta Eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Tratamento e Difusão Técnica de Acervos, código FCE 1.07, da Coordenação de Acervos, da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal, do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, a contar de 10 de fevereiro de 2025, convalidando os atos praticados . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.001183/2025-10, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora CANDICE DOS SANTOS BALLESTER, matrícula SIAPE nº 1543481, da Função Comissionada Executiva de Chefe Divisão, código FCE 1.09, UORG 769, da Divisão de Assessoria Internacional do Patrimônio Material, do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM, com amparo legal no Inciso I, do Artigo 35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.000843/2025-37, resolve: Art.1º Exonerar, a pedido, a contar de 17 de fevereiro de 2025, a servidora MARIA JAQUELINE LIMA DIAS, CPF nº ***.930-171**, matrícula SIAPE 1806316, do Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal - DIVPAG, código CCE 1.07, UORG 507, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP, do Departamento de Planejamento de Administração - DPA, deste Instituto, com amparo legal no inciso II, do art. 35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria de Pessoal Iphan nº 584, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 225, de 22 de novembro de 2024: Onde se lê: "Designar a servidora LÍDIAN BEZERRA NAGANO, matrícula SIAPE nº 3128643, para exercer a Gratificação Temporária do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação- GSISP, de nível superior, na Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS/CGTI, do Departamento de Planejamento e Administração, deste Instituto." Leia-se: "Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - área de Gestão de Dados e Informações, de Nível Superior, à servidora LÍDIAN BEZERRA NAGANO, matrícula SIAPE n.º 3128643, ocupante do cargo de Analista I, na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, do Departamento de Planejamento e Administração, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional." SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO PORTARIA Nº 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria de Pessoal Iphan nº 240, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de maio de 2024, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, no pregão instruído no processo n.º 01425.000407/2024-94 da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Mato Grosso - Iphan-MT, UASG 343042: . .AT U AÇ ÃO .NOME .M AT R Í C U L A SIAPE . Agentes de Contratação e Pregoeiros .ALEXANDRE HARDMAN H E N R I Q U ES .19xxx25 . . .KLEITON BARBOSA A R A N T ES .01xxx016 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros .MATHEUS ANTÔNIO OLIVEIRA SILVA .12xxx74 . . .LUÉLLYN MARQUES G U I M A R Ã ES .33xxx95 Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO ERALDO DE MEDEIROSFechar