Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021800013 13 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 40/GCM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar a 3°SG-AD 13.1259.91 FLÁVIA DOS SANTOS LIMA DE ARRUDA à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Belém. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 41/GCM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 2° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99 / M B / M D, de 5 de abril de 2021, e considerando o disposto no Decreto n° 11.286/2022, resolve: Art. 1° Exonerar MARINÊS RESTELATTO DOTTI, do Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.07, da Assessoria de Justiça e Disciplina, alocada no GCM, a partir de 9 de fevereiro de 2025, por ter sido designada para exercer Função Comissionada Executiva, no Ministério da Defesa. Art. 2° Nomear VANESSA ALCÂNTARA PIRES, para o Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, da Assessoria de Justiça e Disciplina, alocada no GCM. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MORAES FERREIRA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA N° 104/COM1°DN, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no art. 126, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 400/2021, deste Comando, resolve: Art. 1º Alterar o contido na Portaria n° 82/2025, deste Comando, conforme a seguir: § 1° - Excluir do § 4°, do art. 1° e do art. 2°, o 1° Ten (RM2-Md) 18.0234.44 GUILHERME VAZQUEZ IZOLANI. Art. 2º Alterar o contido na Portaria n° 81/2025, deste Comando, conforme a seguir: § 1° - Incluir no inciso I, do § 3°, do art. 1°, o 1° Ten (RM2-Md) 18.0234.44 GUILHERME VAZQUEZ IZOLANI. Art. 3º Alterar o contido na Portaria n° 83/2025, deste Comando, conforme a seguir: § 1° - Incluir no Parágrafo único, do art. 1°, o 1° Ten (RM2-Md) 18.0234.44 GUILHERME VAZQUEZ IZOLANI. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 82/CPESFN, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2 1 JA N 2 0 2 5 SO-FN-IF 87.1422.01 GEFERSON LIBERATO DOS SANTOS 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 1 JA N 2 0 2 5 2ºSG-FN-IF 97.0532.61 MARÇAL TADEU PAULIQUEVIS JUNIOR COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 2 1 JA N 2 0 2 5 SO-FN-IF 96.1335.54 MARCO AURELIO DA SILVA DA CRUZ CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 2 3 JA N 2 0 2 5 2ºSG-FN-IF 95.0817.47 ALEXANDER MATOS CORREA CESAR 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 3 JA N 2 0 2 5 SO-FN-EF 95.0673.11 CLAUDIANO RODRIGUES VIDINHA CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 2 3 JA N 2 0 2 5 SO-FN-MO 87.3366.26 CÉSAR AUGUSTO SILVA MOURA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 2 1 JA N 2 0 2 5 SO-FN-IF 87.2341.90 FABIANO ANACLETO DA CUNHA COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 2 1 JA N 2 0 2 5 SO-FN-CN 87.0777.79 ALEKSANDER DE SOUZA ALMEIDA 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 1 JA N 2 0 2 5 2ºSG-FN-BD 97.0569.95 ELIAS MENEGHINI GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2 1 JA N 2 0 2 5 2ºSG-FN-CT 06.2137.31 EVANDRO LIMA BRASILIANO DA COSTA CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 2 3 JA N 2 0 2 5 2ºSG-FN-IF 86.8289.32 MARCELO RANGEL Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2 7 JA N 2 0 2 5 SO-FN-MO 87.2031.46 ADENILSON DE SANTANA SILVA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 83/CPESFN, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 1 3 JA N 2 0 2 5 1º Ten (AFN) 99.2155.60 CRISTIANO ALMEIDA VALADÃO Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DA DIVISÃO LITORÂNEA 2 9 JA N 2 0 2 5 CC (AFN) 86.5419.60 MARCUS VINICIUS MENDONÇA PITTA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 91/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 07FEV2025 CMG (FN) 07.0872.41 HÉLIO PAIVA DA SILVA JUNIOR Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 271/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1°, do anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e considerando o contido no Ofício n° 28230/DEPES/SEPES D / S G - M D, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa e no Ofício n° 60-297/2024, do Gabinete do Comandante da Marinha, ambos de 25 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Consignar que a situação do anistiado político 60.1414.41 LAUDELINO DA SILVA GUEDES, filho de SAPHIRA DE ARAUJO GUEDES, constante da Portaria n° 1141, de 13 de julho de 2005, da DPMM, que o declarou transferido para reserva remunerada a partir de 5 de outubro de 1988, por força de decisão judicial, na graduação de Cabo, foi alterada para anistiado político "post mortem", tendo em vista o disposto na Portaria n° 1248, de 2 de outubro de 2024, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 195, Seção 1, pág. 44, de 8 de outubro de 2024, que concedeu aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 2 de junho de 2000 até a data do julgamento em 24 de julho de 2024, perfazendo um total de R$ 627.800,00 (seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), bem como contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 30 de setembro de 1964 à 24 de julho de 1999, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 293/DPM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1°, do anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e considerando o contido no Ofício n° 28968/DEPES/SEPESD/SG-MD, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, de 25 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Consignar que a Portaria n° 39, de 3 de janeiro de 2020, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que indeferiu o pedido de anistia política"post mortem" de ANTONIO MAURILIO FERNANDES LIMA, foi retificada pela Portaria n° 1284, de 2 de outubro de 2024, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 195, Seção 1, página 47, de 8 de outubro de 2024, para dar provimento ao recurso e declarar anistiado político "post mortem" 58.0710.32 ANTONIO MAURILIO FERNANDES LIMA, filho de FILOMENA FERNANDES LIMA, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20 de março de 1998 até a data do julgamento em 23 de julho de 2024, perfazendo um total de R$ 684.866,67 (seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 5 de fevereiro de 1965 a 28 de agosto de 1979, nos termos dos incisos I, II e III, art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar