DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 40/GCM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1° Colocar a 3°SG-AD 13.1259.91 FLÁVIA DOS SANTOS LIMA DE ARRUDA à
disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Belém.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA N° 41/GCM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I do § 2° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99 / M B / M D,
de 5 de abril de 2021, e considerando o disposto no Decreto n° 11.286/2022, resolve:
Art. 1° Exonerar MARINÊS RESTELATTO DOTTI, do Cargo Comissionado Executivo
de Assistente, código CCE 2.07, da Assessoria de Justiça e Disciplina, alocada no GCM, a
partir de 9 de fevereiro de 2025, por ter sido designada para exercer Função Comissionada
Executiva, no Ministério da Defesa.
Art. 2° Nomear VANESSA ALCÂNTARA PIRES, para o Cargo Comissionado Executivo
de Assistente Técnico, código CCE 2.05, da Assessoria de Justiça e Disciplina, alocada no GCM.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 104/COM1°DN, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no
art. 126, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 400/2021, deste Comando, resolve:
Art. 1º Alterar o contido na Portaria n° 82/2025, deste Comando, conforme a seguir:
§ 1° - Excluir do § 4°, do art. 1° e do art. 2°, o 1° Ten (RM2-Md) 18.0234.44
GUILHERME VAZQUEZ IZOLANI.
Art. 2º Alterar o contido na Portaria n° 81/2025, deste Comando, conforme a seguir:
§ 1° - Incluir no inciso I, do § 3°, do art. 1°, o 1° Ten (RM2-Md) 18.0234.44
GUILHERME VAZQUEZ IZOLANI.
Art. 3º Alterar o contido na Portaria n° 83/2025, deste Comando, conforme a seguir:
§ 1° - Incluir no Parágrafo único, do art. 1°, o 1° Ten (RM2-Md) 18.0234.44
GUILHERME VAZQUEZ IZOLANI.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
Chefe do Estado-Maior
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 82/CPESFN, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir
da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 1 JA N 2 0 2 5
SO-FN-IF 87.1422.01 GEFERSON LIBERATO DOS SANTOS
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 1 JA N 2 0 2 5
2ºSG-FN-IF 97.0532.61 MARÇAL TADEU PAULIQUEVIS JUNIOR
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
2 1 JA N 2 0 2 5
SO-FN-IF 96.1335.54 MARCO AURELIO DA SILVA DA CRUZ
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
2 3 JA N 2 0 2 5
2ºSG-FN-IF 95.0817.47 ALEXANDER MATOS CORREA CESAR
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 3 JA N 2 0 2 5
SO-FN-EF 95.0673.11 CLAUDIANO RODRIGUES VIDINHA
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
2 3 JA N 2 0 2 5
SO-FN-MO 87.3366.26 CÉSAR AUGUSTO SILVA MOURA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir
da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
2 1 JA N 2 0 2 5
SO-FN-IF 87.2341.90 FABIANO ANACLETO DA CUNHA
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
2 1 JA N 2 0 2 5
SO-FN-CN 87.0777.79 ALEKSANDER DE SOUZA ALMEIDA
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 1 JA N 2 0 2 5
2ºSG-FN-BD 97.0569.95 ELIAS MENEGHINI
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 1 JA N 2 0 2 5
2ºSG-FN-CT 06.2137.31 EVANDRO LIMA BRASILIANO DA COSTA
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
2 3 JA N 2 0 2 5
2ºSG-FN-IF 86.8289.32 MARCELO RANGEL
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir
da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada
na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV
e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 7 JA N 2 0 2 5
SO-FN-MO 87.2031.46 ADENILSON DE SANTANA SILVA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 83/CPESFN, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
1 3 JA N 2 0 2 5
1º Ten (AFN) 99.2155.60 CRISTIANO ALMEIDA VALADÃO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DA DIVISÃO LITORÂNEA
2 9 JA N 2 0 2 5
CC (AFN) 86.5419.60 MARCUS VINICIUS MENDONÇA PITTA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 91/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
07FEV2025
CMG (FN) 07.0872.41 HÉLIO PAIVA DA SILVA JUNIOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 271/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1°, do anexo B, da Portaria
nº 57/2024, da DGPM, e considerando o contido no Ofício n° 28230/DEPES/SEPES D / S G - M D,
da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa e no
Ofício n° 60-297/2024, do Gabinete do Comandante da Marinha, ambos de 25 de outubro
de 2024, resolve:
Art. 1º Consignar que a situação do anistiado político 60.1414.41 LAUDELINO DA
SILVA GUEDES, filho de SAPHIRA DE ARAUJO GUEDES, constante da Portaria n° 1141, de 13
de julho de 2005, da DPMM, que o declarou transferido para reserva remunerada a partir
de 5 de outubro de 1988, por força de decisão judicial, na graduação de Cabo, foi alterada
para anistiado político "post mortem", tendo em vista o disposto na Portaria n° 1248, de
2 de outubro de 2024, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania,
publicada no Diário Oficial da União n° 195, Seção 1, pág. 44, de 8 de outubro de 2024, que
concedeu aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 2 de junho de 2000 até a data do
julgamento em 24 de julho de 2024, perfazendo um total de R$ 627.800,00 (seiscentos e
vinte e sete mil e oitocentos reais), bem como contagem de tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido entre 30 de setembro de 1964 à 24 de julho de 1999, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 293/DPM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1°, do anexo B, da Portaria nº
57/2024, da DGPM, e considerando o contido no Ofício n° 28968/DEPES/SEPESD/SG-MD, da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, de 25 de
outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Consignar que a Portaria n° 39, de 3 de janeiro de 2020, da Ministra de
Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que indeferiu o pedido de anistia
política"post mortem" de ANTONIO MAURILIO FERNANDES LIMA, foi retificada pela Portaria n°
1284, de 2 de outubro de 2024, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania,
publicada no Diário Oficial da União n° 195, Seção 1, página 47, de 8 de outubro de 2024, para
dar provimento ao recurso e declarar anistiado político "post mortem" 58.0710.32 ANTONIO
MAURILIO FERNANDES LIMA, filho de FILOMENA FERNANDES LIMA, conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros
retroativos de 20 de março de 1998 até a data do julgamento em 23 de julho de 2024,
perfazendo um total de R$ 684.866,67 (seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido entre 5 de fevereiro de 1965 a 28 de agosto de 1979, nos termos dos
incisos I, II e III, art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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