DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRP-06 Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, resolvem:
Art. 1º Exonerar, a pedido, as empregadas efetivas:
1. Carolina Canabrava Albuquerque. Data da exoneração: 05/12/2024;
2. Lilian Mattos Dos Santos. Data da exoneração: 10/01/2025..
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A Conselheira Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o processso SEI nº 576600001.000020/2024-27 e a Portaria
CFP nº 75 de 29 de julho de 2024, resolvem:
Art. 1º Nomear as trabalhadoras e o trabalhador, abaixo relacionadas/o, para
exercer a função de Fiscais Técnicos e Administrativos Setoriais do Contrato CFP nº
33/2024 (1698787) firmado entre o Conselho Federal de Psicologia e a empresa BRC
Soluções
em Gestão
e
Tecnologia
da Informação
Ltda,
inscrita
no CNPJ/MF
nº
23.706.503/0001-82, para a prestação de serviços de manutenção, suporte, sustentação e
evolução do sistema BRCONSELHOS.
I. Wellington Marques da Silva, Matrícula nº 40110, Assessor de Projetos de TI;
II. Ana Carolina Iazigi Haidar, Matrícula nº 68, PSA - Profissional de Suporte Administrativo;
III. Sibila França, Matrícula nº 36, Coordenadora de Gestão Administrativa.
Parágrafo único. A fiscalização será exercida no âmbito do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06 no que diz respeito aos interesses desta Autarquia na
execução do referido contrato.
Art. 2º Caberá à/ao fiscal técnica/o administrativa/o setorial do contrato e, nos
seus afastamentos e seus impedimentos legais, à/ao sua/seu substituta/o, em especial:
I. prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/or do contrato, com a
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à
formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e
do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III. examinar
a regularidade no
recolhimento das
contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em
ato da/o Secretária/o de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia;
IV. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar à/ao gestora/or do contrato para
que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com a/o fiscal técnica/o e com a/o setorial, conforme o disposto no
inciso VII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022;
VI. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pela/o contratada/o, conforme o disposto no inciso VIII do caput do
art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022; e
VII. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25
do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento
das exigências de caráter administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
EDUARDO MENEZES PEDROSO
Conselheiro Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA CORE-TO Nº 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que são conferidas pela lei 4.886/65, lei
8.420/92, edital nº 01/2023, regimento interno, plano de cargos e salários e CLT, resolve:
Art. 1º - ADMITIR Lohanne Crystinne Maciel Lopes, brasileira, solteira, RG nº
13XXX9-SSP/TO, CPF 060.XXX.XXX-93, ao cargo de assistente administrativo, a partir de 17
de fevereiro de 2025, com remuneração mensal de R$ 2.071,26 (dois mil e setenta e um
reais e vinte e seis centavos), enquadrando-a no nível I, padrão 1, NM do plano de cargos
e salários deste regional.
Art. 2º - A presente Portaria tem seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025.
DAVI APARECIDO SILVA PEREIRA
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL Nº 2/SVPM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de
2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve:
1. Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e
beneficiários civis, aniversariantes do mês de novembro de 2024, que não atenderam
à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2024, conforme
estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:
I) Aposentados:
M AT R Í C U L A
NOME
N° PA
978344ADENIR IBRAIM DE MENDONCA
4544
972802ADRO MAIA DE MOURA
4545
972498ATANAEL SANTOS DE OLIVEIRA
4546
976420CARLOS CESAR GOMES
4547
966257DILLA FERNANDES
4548
968187HELENA DE CERQUEIRA ROQUETTE
4549
978655LEONARDO SILVERIO GOMES
4550
964424MARIA FELISBERTA GONZAGA
4551
970007NELIA ASTORGA
4552
955207NILDA SILVA GONCALVES
4553
975965NILSON VIEIRA DE BRITO
4554
978956PAULO SERGIO DE JESUS
4555
976727RAIMUNDO NONATO LIMA
4556
956666SANDRA MARIA GALVAO DE SANTANA
4557
978348VALTAIR FRANCISCO CORREA
4558
II) Beneficiários:
M AT R Í C U L A
NOME
N° PA
3235840ADALGIZA DIAS LIMA
4559
840530ADENIR IBRAIM DE MENDONCA
4560
6922147ANGELITA DE AZEVEDO DA COSTA
4561
4895878CARMEM CARVALHO DA SILVA
4562
4547381CILENE JOAQUIM TIMOTHEO
4563
6139361DAVI MANOEL DE OLIVEIRA
4564
2168243EDNA DE JESUS COSME
4565
6562361ELIANE MARIA PASSOS DE ASSIS
4566
6172237ELIZA VALEIJO DA SILVA
4567
960977ELIZABETH FAUSTINA TORRES
4568
5721211ERICK LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
4569
5349541FRANCISCA ZELIA LEONEL CARDOSO
4570
923389HELOINA RIBEIRO CAPRI
4571
6411827IONE DE ALMEIDA RIO
4572
3212807IRACEMA FERREIRA DA SILVA
4573
2039371ISABEL ANTUNES DE LIMA
4574
1567161JANETH SALOMAO
4575
3713610LAURA ROCHA TAVARES
4576
2005701LOURDES MENDES DA FONSECA
4577
5205735LUCIA CARVALHO
4578
5277027LUCY GOMES MARQUES
4579
6273611MARIA ANTONIA JESUS DOS SANTOS
4580
1212214MARIA AUXILIADORA P. DOS SANTOS
4581
2788659MARIA DE LOURDES M. SANTOS
4582
4959876MARIA DO NASCIMENTO BUENO
4583
6538771MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA
4584
1100581MARIA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ
4585
6416772MARIA LUCIA SILVA PEREIRA
4586
869317MARIA TERESA BATISTA BRAGA
4587
1105388MARILDA IZABEL DA SILVA
4588
3992802ODETE DAS NEVES DA SILVA
4589
5168627PATRICIA OLIVEIRA
4590
2056763ROSANGELA LOURENCO DE CARVALHO
4591
975168SANDRA DA SILVA PEIXOTO
4592
6916147SILVIA MARIA DE OLIVEIRA
4593
6672949VERA LUCIA MACHADO PEREIRA
4594
5536782WALDEMAR DE NEIVA MOREIRA
4595
932272WANDETE DE SOUZA
4596
764299YVONNE KESSLER COUTO
4597
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista
no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições
bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM),
Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos
endereços 
estão 
disponíveis 
na 
página
do 
SVPM 
na 
internet
www.marinha.mil.br/svpm.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada
a visita técnica, observado o disposto no item 4 deste Edital.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo
art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e
47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, NOTIFICAR o Sr (a) MAX AUGUSTO DE ALMEIDA , CPF nº 769.XXX.XXX-72, que
se encontra em endereço incerto e não sabido, para apresentar, se assim o desejar,
manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário
instaurado nos autos do Processo administrativo nº 23040.003430/2023-15, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital ou para que efetue o
pagamento do valor de R$ 110.113,30 (Cento e dez mil, cento e treze reais e trinta
centavos), mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo máximo de 30
(trinta) dias. O recurso deverá ser enviado, dentro do prazo estabelecido, para o
endereço eletrônico daf@cp2.g12.br ou ser entregue no seguinte endereço: Campo de
São Cristóvão, 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, na Diretoria de Administração
Funcional/PROGESP. A GRU poderá ser solicitada através do e-mail: sepag@cp2.g12.br.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO o interessado para
que providencie o recurso. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente
Ed i t a l .
VENEZA DA SILVA CRIZANTE

                            

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