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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800008 8 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 16.026, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.030984/2016-41, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Dinâmica de Santa Fé Ltda, inscrita no CNPJ nº 45.137.593/0001-70, por meio da Portaria nº 232, de 21 de setembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 1987, para a Rádio Dinâmica de Comunicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.721.832/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 02030452386, no município de Santa Fé do Sul, estado do São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio Dinâmica de Comunicações Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII, do caput, do art. 49 da Constituição Federal, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.027, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026911/2021-79, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à LP DE LIMA COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 38.373.571/0001-44, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Frecheirinha, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, cuja outorga decorre da concessão outorgada à RÁDIO CULTURA S/A, pelo Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 1952, e transferida por meio do Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 1969, para executar o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.028, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023573/2023-85, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA MAPARA DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.657.915/0001-63 para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Uruará, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.030, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.042472/2024-94, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Tapes, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto de 29 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 401, de 13 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2011, para execução do referido serviço no município de Camaquã, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.031, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023572/2023-31, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA MAPARA DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.657.915/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Trairão, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.035, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011843/2023-13, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à GMN 3 PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.880.564/0001-29, inscrição no FISTEL nº 50009986855, a partir de 25 de fevereiro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Diamantino, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.036, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.018436/2022-48, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA DE XANXERÊ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.340.158/0001-00, inscrição no FISTEL nº 50445662840, a partir de 5 de agosto de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Xanxerê, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.037, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.014871/2023-84, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.889.782/0001-60, inscrição no FISTEL nº 50417322640, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente outorgado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Campo Mourão, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.040, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.002200/2023-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LITORAL NORTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.319.771/0001-14, inscrição no FISTEL nº 50407499881, a partir de 17 de outubro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Piedade, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar