DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.051, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006316/2023-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DE
BLUMENAU LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 82.645.003/0001-47, inscrição
no FISTEL nº 50440975271, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.004589/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PARAÍSO DE
CAMOCIM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.890.341/0001-42, inscrição no
FISTEL nº 50012024007, a partir de 23 de outubro de 2023, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Aracati, estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.053, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.014415/2018-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE DE
MOJI MIRIM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 52.777.133/0001-72, inscrição
no FISTEL nº 02008005828, a partir de 4 de maio de 2018, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Mogi Mirim, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.070, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.037238/2024-45, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de setembro de
2022, a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária FM Primavera de
Riachão, inscrita no CNPJ nº 01.920.133/0001-49, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Riachão, estado do
Maranhão.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.082, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.009267/2022-55, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOM DA
TERRA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.889.550/0001-76, inscrição no
FISTEL nº 50010415971, a partir de 24 de fevereiro de 2023, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Alta Floresta, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.084, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e
o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.014955/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 23 (vinte e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de GRAÇA, estado do CEARÁ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a
retransmissão
dos sinais
provenientes
da
TV
DIÁRIO LTDA,
pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de
setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de
31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do
Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.085, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.014070/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Capistrano, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.086, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.036752/2024-63, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL
EDILSON
BRANDÃO
GUIMARÃES, pessoa
jurídica
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
04.175.579/0001-84, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e
com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas
localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .MG
.I T AO B I M
.51
. .MG
.SÃO JOÃO DA PONTE
.27
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL EDILSON
BRANDÃO GUIMARÃES, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.175.579/0001-84, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto s/n, de 22 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de
23 de outubro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 423, de 17 de
dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 18 de dezembro de 2002, para execução
do serviço no município de Janaúba, estado de Minas Gerais .
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.087, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.007605/2020-52, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
39.133.202/0001-47, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com utilização do canal 277 (duzentos e setenta e sete), frequência 103,3 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Concórdia do Pará, no estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, número de
inscrição no FISTEL nº 50403361443, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 289, de 12 de
julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2004, e ratificada por
meio do Decreto Legislativo nº 80, de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União
de 27 de abril de 2006, para execução do serviço no município de BELÉM, estado do PARÁ.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA
E CULTURAL
AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR
.RC RADIODIFUSÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA

                            

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