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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800011 11 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 16.103, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.025049/2022-68, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de novembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco, inscrita no CNPJ nº 02.637.929/0001-51, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Erval Seco, estado do Rio Grande do Sul. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.104, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.002489/2021-66, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.691.859/0001-10, número de inscrição no FISTEL 50004464613, a partir de 19 de abril de 2021, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Fortaleza, estado do Ceará. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.106, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.021303/2022-59, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de outubro de 2022, a autorização outorgada à Associação Brasileira de Qualificação e Ensino Pró-Rádio, inscrita no CNPJ nº 03.045.136/0001-06, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São Paulo, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.109, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.003044/2018-40, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIÁRIO FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.255.527/0001-46, inscrição no FISTEL nº 10030034191, a partir de 18 de janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pacajus, estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.110, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006218/2020-07, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à PLUS RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.408.493/0001-54, inscrição no FISTEL nº 50406213887, a partir de 10 de maio de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Coxilha, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.111, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.002025/2008-70, resolve: Art. 1º Fica declarada a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Aldeia Tinguatiba, inscrita no CNPJ nº 09.258.027/0001-53, por meio da Portaria nº 925, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/10/2010, para executar o serviço de radiodifusão comunitária, município de Antônio Cardoso, estado da Bahia, em razão da baixa da inscrição do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por decurso de prazo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.112, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010394/2023-88, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CENTRO OESTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.606.865/0001-70, inscrição no FISTEL nº 50010416005, a partir de 29 de dezembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.113, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.022265/2023-32, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida originariamente ao Sistema de COMUNICAÇÃO RIO CASCA LTDA., atualmente denominada FM LIBERDADE DE ABRE CAMPO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.912.004/0001-09, número de inscrição no FISTEL nº 50011591722, a partir de 29 de outubro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Abre Campo, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.114, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.019073/2017-42, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LASER LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.992.731/0001-61, número de inscrição no FISTEL nº 02008024377, a partir de 11 de agosto de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Valinhos, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.124, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.004145/2024- 34, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Cultural de Canápolis, inscrita no CNPJ sob nº 52.086.357/0001-38, cuja sede se situa na Rua Baixa do Santo Antônio, nº 04, na localidade de Canápolis, estado da Bahia; para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.125, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115. 020246/2024-52, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à entidade RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 16 (dezesseis), caráter primário, na localidade de Barcelos (Moura), estado do Amazonas, outorgada por intermédio da Portaria nº 894, de 8 de julho de 1983, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 1983, posteriormente sendo consignado canal digital mediante mediante a Portaria nº 323, de 18 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de novembro de 2011, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.138, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115. 020242/2024-74, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à entidade Rádio TV do Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 16 (dezesseis), caráter primário, na localidade de Japurá (Bittencourt), estado do Amazonas, outorgada por intermédio da Portaria nº 472, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 1994, posteriormente sendo consignado canal digital mediante mediante a Portaria nº 18, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de março de 2013, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar