DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800012
12
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.139, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou
o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 53115.020245/2024-16, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à entidade Rádio TV do Amazonas
Ltda., inscrita
no CNPJ nº 04.387.825/0001-61,
para execução do
serviço de
retransmissão de televisão, no canal 16 (dezesseis), digital, em caráter primário, no
município de Caroebe (Entre Rios), estado de Roraima, outorgada por intermédio da
Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 1992, posteriormente sendo consignado canal digital
mediante mediante a Portaria nº 94, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União do dia 13 de março de 2013, em razão do pedido de desistência
apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.148, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que
aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de
Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art.
498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.045236/2024-20, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, por meio da Portaria nº 329, de 2 de
dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de janeiro de 1999,
mediante a utilização do canal 31- (trinta e um decalado para menos), já devolvido à União,
conforme Despacho nº 375/2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2021, com canal digital consignado nos termos da Portaria nº 110, de 08 de
fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2013, para
a TV Oeste do Paraná Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.699.194/0002-34, que fica
autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão,
ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e
nove), digital, em caráter primário, no município de União da Vitória, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria TV Oeste do Paraná Ltda., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.699.194/0001-53, concessão recebida por meio do Decreto de 07 de agosto de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de agosto de 2000, outorgada
inicialmente à Televisão Carimã Ltda., nos termos do Decreto nº 90.609, de 4 de
dezembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União, para execução do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Cascavel, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.154, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.015441/2023-80, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga conferida originariamente à Rádio Platina
Limitada de Ituiutaba, atualmente denominada RÁDIO PLATINA DE ITUIUTABA LTDA. (CNPJ nº
21.315.791/0001-19), número de inscrição no FISTEL nº 50438307194, a partir de 1º de maio
de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.171, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012906/2024-
21, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO PRÓ-JOVENS, inscrito no CNPJ
sob nº 54.570.512/0001-12, cuja sede se situa na Rodovia BR-407, S/Nº - Samambaia, na
localidade de Geminiano, estado do Piauí; para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252,
cuja frequência é de 98,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
PORTARIA MCOM Nº 16.172, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº
53115.012953/2024-75, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização
à Associação de Radiodifusão da
Comunidade de Várzea - ARCV, inscrita no CNPJ sob nº 54.788.736/0001-03, cuja sede
se situa na Rua Izidoro José de Souto, nº 47 - Centro, na localidade de Várzea, Estado
da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação
a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.183, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.062645/2019-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE SÃO
JOSÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.406.516/0001-91, número de
inscrição no FISTEL nº 50406045720, a partir de 7 de janeiro de 2020, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de São José, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.185, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.049461/2016-79, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO 90,7 LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.947.177/0001-50, número de inscrição no
FISTEL nº 50402938011, a partir de 2 de fevereiro de 2017, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Goianápolis, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.186, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.019600/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Cultura de
Fernandópolis Ltda., posteriormente transferida à RÁDIO ÁGUAS QUENTES DE FERNADÓPOLIS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.497.349/0001-43, número de inscrição no
FISTEL nº 50415111528, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado
para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Fernandópolis, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 20/2025
Acolho a Nota Técnica nº 6639/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00728/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão,
de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 026/2009-CEL/MC, para a localidade de Argirita/MG e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com
o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.PROPONENTE VENCEDORA
.Nº DO PROCESSO.
. .026/2009 - CEL/MC
.MG
.ARGIRITA
.FM
.MARCIO FREITAS ÁUDIO, VÍDEO E EDITORA LTDA.
.53000.004702/2010-17

                            

Fechar