Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800012 12 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 16.139, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020245/2024-16, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à entidade Rádio TV do Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 16 (dezesseis), digital, em caráter primário, no município de Caroebe (Entre Rios), estado de Roraima, outorgada por intermédio da Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 1992, posteriormente sendo consignado canal digital mediante mediante a Portaria nº 94, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de março de 2013, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.148, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.045236/2024-20, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, por meio da Portaria nº 329, de 2 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de janeiro de 1999, mediante a utilização do canal 31- (trinta e um decalado para menos), já devolvido à União, conforme Despacho nº 375/2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021, com canal digital consignado nos termos da Portaria nº 110, de 08 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2013, para a TV Oeste do Paraná Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.699.194/0002-34, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter primário, no município de União da Vitória, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria TV Oeste do Paraná Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.699.194/0001-53, concessão recebida por meio do Decreto de 07 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de agosto de 2000, outorgada inicialmente à Televisão Carimã Ltda., nos termos do Decreto nº 90.609, de 4 de dezembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cascavel, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.154, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.015441/2023-80, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga conferida originariamente à Rádio Platina Limitada de Ituiutaba, atualmente denominada RÁDIO PLATINA DE ITUIUTABA LTDA. (CNPJ nº 21.315.791/0001-19), número de inscrição no FISTEL nº 50438307194, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.171, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012906/2024- 21, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO PRÓ-JOVENS, inscrito no CNPJ sob nº 54.570.512/0001-12, cuja sede se situa na Rodovia BR-407, S/Nº - Samambaia, na localidade de Geminiano, estado do Piauí; para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. PORTARIA MCOM Nº 16.172, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012953/2024-75, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Radiodifusão da Comunidade de Várzea - ARCV, inscrita no CNPJ sob nº 54.788.736/0001-03, cuja sede se situa na Rua Izidoro José de Souto, nº 47 - Centro, na localidade de Várzea, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.183, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.062645/2019-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE SÃO JOSÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.406.516/0001-91, número de inscrição no FISTEL nº 50406045720, a partir de 7 de janeiro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São José, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.185, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.049461/2016-79, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO 90,7 LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.947.177/0001-50, número de inscrição no FISTEL nº 50402938011, a partir de 2 de fevereiro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Goianápolis, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.186, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.019600/2023-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda., posteriormente transferida à RÁDIO ÁGUAS QUENTES DE FERNADÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.497.349/0001-43, número de inscrição no FISTEL nº 50415111528, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Fernandópolis, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 20/2025 Acolho a Nota Técnica nº 6639/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00728/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 026/2009-CEL/MC, para a localidade de Argirita/MG e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .PROPONENTE VENCEDORA .Nº DO PROCESSO. . .026/2009 - CEL/MC .MG .ARGIRITA .FM .MARCIO FREITAS ÁUDIO, VÍDEO E EDITORA LTDA. .53000.004702/2010-17Fechar