DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 21/2025
Acolho o Parecer nº 00655/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus
respectivos fundamentos como razão desta decisão, para declarar FRUSTRADA
a
Concorrência nº 141/2001-SSR/MC, para a localidade de Vila Nova do Sul, no estado do Rio
Grande do Sul, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das
normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.N° DO PROCESSO
. .141/2001 - SSR/MC .RS
.VILA NOVA DO SUL
.FM
.53000.004811/2001-35
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 228, de 29 de agosto de 1986, publicada no Diário Oficial da
União em 3 de setembro de 1986, constante no Processo nº 29105.000509/86:
Onde se lê:
"a partir de 7 de novembro de 1986"
Leia-se:
"a partir de 7 de outubro de 1986".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 122, de 14 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da
União em 18 de abril de 2001, constante no Processo nº 53740.000266/96:
Onde se lê:
"a partir de 7 de novembro de 1996",
Leia-se:
"a partir de 7 de outubro de 1996".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 10.713, de 6 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União em 30 de outubro de 2023, Edição nº 206, Seção 1, página 5, constante no Processo
nº 53000.068399/2013-15:
Onde se lê:
"a partir de 1º de maio de 2024"
Leia-se:
"a partir de 1º de maio de 2014".
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 7.041, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de
19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na
Nota Técnica nº 14949/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53524.003657/2019-
02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, Fistel nº 50011411503,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº
285, na localidade de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais, a sanção de
multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove
centavos), e lhe atribuir 08 (oito) pontos, em razão da prática da infração capitulada no
inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 7.043, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de
19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na
Nota Técnica nº 14960/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53528.003966/2019-
34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º Aplicar
à
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL COMUNITÁRIA
AMIGOS
DE
SEVERIANO DE ALMEIDA - ACCASA, Fistel nº 50011447796, outorgada para executar o
serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de
Severiano de Almeida, estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$
788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), e lhe atribuir 08
(oito) pontos, em razão da prática da infração capitulada no inciso XXII do art. 40 do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 7.178, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de
19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na
Nota Técnica nº 15674/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53524.004356/2019-
98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 
1º 
Aplicar 
à 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
APOSENTADOS, 
PENSIONISTAS,
DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS DO MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS, Fistel nº 50406883181,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº
200, na localidade de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de
R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), e lhe atribuir
08 (oito) pontos, em razão da prática da infração capitulada no inciso XV do art. 40 do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 7.216, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de
19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na
Nota Técnica nº 15807/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.019157/2018-
31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM
RESIDENCIAL LAGOA NOVA, Fistel nº 50405748191, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 292, na localidade de Limeira, estado de
São Paulo, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete
centavos), e lhe atribuir 04 (quatro) pontos, em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
II - advertência, na forma do art. 3º, § 1º, da Portaria nº 112, de 22 de abril
de 2013, e lhe atribuir 02 (dois) pontos, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 7.242, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de
19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 15886/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.012581/2018-
55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA TAPIRATIBENSE, Fistel
nº 50400119625, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 200, na localidade de Tapiratiba, estado de São Paulo, a sanção de
multa, no valor de R$ 1.419,45 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e
cinco centavos), e lhe atribuir 12 (doze) pontos, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos XIX e XXII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 7.246, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de
30 de janeiro de 2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na
Nota Técnica nº 15908/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.014073/2017-
21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE SANTO ANTÔNIO
DA
CACHOEIRA, Fistel
nº 50416832393,
outorgada
para executar
o serviço
de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 198, na localidade de Piracaia, estado de
São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais
e noventa centavos), e lhe atribuir 08 (oito) pontos, em razão da prática da infração
capitulada no inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 7.750, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de
19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 15278/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.003014/2019-
99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE ITAIPU DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº
02008035816, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 264, na localidade de Lins, estado de São Paulo, a
sanção de multa, no valor de R$ 5.409,70 (cinco mil quatrocentos e nove reais e setenta
centavos), e lhe atribuir 4 (quatro) pontos, em razão da prática da infração capitulada no
art. 6º da Portaria MC nº 26, de 15 de fevereiro de 1996.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 7.872, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de
19 de janeiro de 2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta
da 
Nota 
Técnica 
nº 
19216/2022/SEI-MCOM, 
que 
integra 
o 
Processo 
nº
53504.008536/2019-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao SISTEMA MAIOR DE COMUNICAÇÃO LTDA. - ME, Fistel nº
50406297371, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 204, na localidade de Junqueirópolis, estado de São
Paulo:
I - multa, no valor de R$ 3.974,47 (três mil novecentos e setenta e quatro reais
e quarenta e sete centavos), e lhe atribuir 4 (quatro) pontos, em razão da prática da
infração capitulada no artigo 6º da Portaria MC nº 26, de 15 de fevereiro de 1996; e
II - advertência, na forma do art. 3º, § 1º, da Portaria nº 112, de 22 de abril
de 2013, e lhe atribuir 2 (dois) pontos, em razão da prática da infração capitulada no
artigo 38, §6º da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.373, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2406/2025/SEI-MCOM (12262737),
que integra o Processo nº 53115.004975/2024-61, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA, Fistel nº 50440681014,
inscrita no CNPJ nº 13.361.738/0001-26, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município
de Estância, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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