Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800013 13 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 21/2025 Acolho o Parecer nº 00655/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, para declarar FRUSTRADA a Concorrência nº 141/2001-SSR/MC, para a localidade de Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .N° DO PROCESSO . .141/2001 - SSR/MC .RS .VILA NOVA DO SUL .FM .53000.004811/2001-35 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 228, de 29 de agosto de 1986, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 1986, constante no Processo nº 29105.000509/86: Onde se lê: "a partir de 7 de novembro de 1986" Leia-se: "a partir de 7 de outubro de 1986". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 122, de 14 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2001, constante no Processo nº 53740.000266/96: Onde se lê: "a partir de 7 de novembro de 1996", Leia-se: "a partir de 7 de outubro de 1996". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 10.713, de 6 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2023, Edição nº 206, Seção 1, página 5, constante no Processo nº 53000.068399/2013-15: Onde se lê: "a partir de 1º de maio de 2024" Leia-se: "a partir de 1º de maio de 2014". Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 7.041, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 14949/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53524.003657/2019- 02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, Fistel nº 50011411503, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), e lhe atribuir 08 (oito) pontos, em razão da prática da infração capitulada no inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 7.043, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 14960/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53528.003966/2019- 34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA AMIGOS DE SEVERIANO DE ALMEIDA - ACCASA, Fistel nº 50011447796, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Severiano de Almeida, estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), e lhe atribuir 08 (oito) pontos, em razão da prática da infração capitulada no inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 7.178, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 15674/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53524.004356/2019- 98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS DO MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS, Fistel nº 50406883181, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), e lhe atribuir 08 (oito) pontos, em razão da prática da infração capitulada no inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 7.216, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 15807/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.019157/2018- 31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM RESIDENCIAL LAGOA NOVA, Fistel nº 50405748191, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 292, na localidade de Limeira, estado de São Paulo, as seguintes sanções: I - multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), e lhe atribuir 04 (quatro) pontos, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. II - advertência, na forma do art. 3º, § 1º, da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, e lhe atribuir 02 (dois) pontos, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 7.242, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15886/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.012581/2018- 55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA TAPIRATIBENSE, Fistel nº 50400119625, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Tapiratiba, estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.419,45 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), e lhe atribuir 12 (doze) pontos, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIX e XXII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 7.246, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 15908/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.014073/2017- 21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE SANTO ANTÔNIO DA CACHOEIRA, Fistel nº 50416832393, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 198, na localidade de Piracaia, estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), e lhe atribuir 08 (oito) pontos, em razão da prática da infração capitulada no inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 7.750, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15278/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.003014/2019- 99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE ITAIPU DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 02008035816, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 264, na localidade de Lins, estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 5.409,70 (cinco mil quatrocentos e nove reais e setenta centavos), e lhe atribuir 4 (quatro) pontos, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º da Portaria MC nº 26, de 15 de fevereiro de 1996. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 7.872, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19216/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.008536/2019-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao SISTEMA MAIOR DE COMUNICAÇÃO LTDA. - ME, Fistel nº 50406297371, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 204, na localidade de Junqueirópolis, estado de São Paulo: I - multa, no valor de R$ 3.974,47 (três mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), e lhe atribuir 4 (quatro) pontos, em razão da prática da infração capitulada no artigo 6º da Portaria MC nº 26, de 15 de fevereiro de 1996; e II - advertência, na forma do art. 3º, § 1º, da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, e lhe atribuir 2 (dois) pontos, em razão da prática da infração capitulada no artigo 38, §6º da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.373, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2406/2025/SEI-MCOM (12262737), que integra o Processo nº 53115.004975/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA, Fistel nº 50440681014, inscrita no CNPJ nº 13.361.738/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município de Estância, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar