DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.422, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2460/2025/SEI-MCOM (12264692),
que integra o Processo nº 53115.006683/2024-63, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RADIO MINEIRA DO SUL LTDA, Fistel nº 50414820126,
inscrita no CNPJ nº 23.245.525/0001-92, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 236, no Município
de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.277, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2171/2025/SEI-MCOM (12250844),
que integra o Processo nº 53115.005262/2024-15, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MESSIAS TARGINO-RN-
ADMT, Fistel nº 50405780915, inscrita no CNPJ nº 05.547.735/0001-53, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município
de Messias
Targino,
Estado
do Rio
Grande
no
Norte, a
sanção
de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.278, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2172/2025/SEI-MCOM (12250882),
que integra o Processo nº 53115.005392/2024-58, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE GÁLIA,
Fistel nº 50404241751, inscrita no CNPJ nº 04.388.078/0001-86, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no
Município de Gália, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.296, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2229/2025/SEI-MCOM (12252837),
que integra o Processo nº 53115.004996/2024-87, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ORGANIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO FREDY DIETZ LTDA, Fistel
nº 50401556700, inscrita no CNPJ nº 03.890.353/0001-00, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal
nº 244, no Município de Santa Terezinha de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117,
de 27/08/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.297, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2231/2025/SEI-MCOM (12252844),
que integra o Processo nº 53115.005544/2024-12, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO LIBERAL FM, Fistel nº 50443966729, inscrita no CNPJ
nº 04.926.358/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 255, no Município de Belém, Estado do
Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.302, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2237/2025/SEI-MCOM (12253018),
que integra o Processo nº 53115.006061/2024-35, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA, Fistel nº 50009331760,
inscrita no CNPJ nº 01.915.367/0001-06, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 232, no Município
de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.312, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2257/2025/SEI-MCOM (12255604),
que integra o Processo nº 53115.005795/2024-05, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE,
Fistel nº 50404750559, inscrita no CNPJ nº 07.522.904/0001-26, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de
Santa Cruz do Capibaribe,
Estado de Pernambuco, a
sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.313, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2258/2025/SEI-MCOM (12255633),
que integra o Processo nº 53115.005796/2024-41, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE TAQUARI, Fistel nº
50405722559, inscrita no CNPJ nº 07.523.254/0001-33, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.314, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2259/2025/SEI-MCOM (12256524),
que integra o Processo nº 53115.006555/2024-10, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE ALTO PARANÁ,
Fistel nº 50011742950, inscrita no CNPJ nº 02.419.046/0001-75, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no
Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.345, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2281/2025/SEI-MCOM (12258156),
que integra o Processo nº 53115.006213/2024-08, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TELEVISÃO
BRASIL OESTE LTDA., Fistel nº
50407506098, inscrita no CNPJ nº 03.049.376/0001-89, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão e Sons e Imagens, por meio do canal nº 40, no Município de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.353, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2338/2025/SEI-MCOM (12260531),
que integra o Processo nº 53115.005637/2024-47, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO AVARÉ LTDA, Fistel nº 50418632103, inscrita no CNPJ
nº 45.431.145/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 296, no Município de Avaré, Estado de São
Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.355, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2331/2025/SEI-MCOM (12260351),
que integra o Processo nº 53115.006511/2024-90, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO XIMANGO LTDA (atual REDE AÇAÍ DE COMUNICAÇÃO
LTDA), Fistel nº 50446285498, inscrita no CNPJ nº 22.911.762/0001-82, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal
nº 243, no Município de Alenquer, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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