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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800014 14 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.422, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2460/2025/SEI-MCOM (12264692), que integra o Processo nº 53115.006683/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RADIO MINEIRA DO SUL LTDA, Fistel nº 50414820126, inscrita no CNPJ nº 23.245.525/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 236, no Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.277, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2171/2025/SEI-MCOM (12250844), que integra o Processo nº 53115.005262/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MESSIAS TARGINO-RN- ADMT, Fistel nº 50405780915, inscrita no CNPJ nº 05.547.735/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande no Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.278, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2172/2025/SEI-MCOM (12250882), que integra o Processo nº 53115.005392/2024-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE GÁLIA, Fistel nº 50404241751, inscrita no CNPJ nº 04.388.078/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Gália, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.296, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2229/2025/SEI-MCOM (12252837), que integra o Processo nº 53115.004996/2024-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ORGANIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO FREDY DIETZ LTDA, Fistel nº 50401556700, inscrita no CNPJ nº 03.890.353/0001-00, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 244, no Município de Santa Terezinha de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/08/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.297, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2231/2025/SEI-MCOM (12252844), que integra o Processo nº 53115.005544/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO LIBERAL FM, Fistel nº 50443966729, inscrita no CNPJ nº 04.926.358/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 255, no Município de Belém, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.302, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2237/2025/SEI-MCOM (12253018), que integra o Processo nº 53115.006061/2024-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA, Fistel nº 50009331760, inscrita no CNPJ nº 01.915.367/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 232, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.312, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2257/2025/SEI-MCOM (12255604), que integra o Processo nº 53115.005795/2024-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Fistel nº 50404750559, inscrita no CNPJ nº 07.522.904/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.313, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2258/2025/SEI-MCOM (12255633), que integra o Processo nº 53115.005796/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE TAQUARI, Fistel nº 50405722559, inscrita no CNPJ nº 07.523.254/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.314, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2259/2025/SEI-MCOM (12256524), que integra o Processo nº 53115.006555/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE ALTO PARANÁ, Fistel nº 50011742950, inscrita no CNPJ nº 02.419.046/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.345, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2281/2025/SEI-MCOM (12258156), que integra o Processo nº 53115.006213/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO TELEVISÃO BRASIL OESTE LTDA., Fistel nº 50407506098, inscrita no CNPJ nº 03.049.376/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão e Sons e Imagens, por meio do canal nº 40, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.353, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2338/2025/SEI-MCOM (12260531), que integra o Processo nº 53115.005637/2024-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO AVARÉ LTDA, Fistel nº 50418632103, inscrita no CNPJ nº 45.431.145/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 296, no Município de Avaré, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.355, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2331/2025/SEI-MCOM (12260351), que integra o Processo nº 53115.006511/2024-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO XIMANGO LTDA (atual REDE AÇAÍ DE COMUNICAÇÃO LTDA), Fistel nº 50446285498, inscrita no CNPJ nº 22.911.762/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Alenquer, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar