DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800021
21
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 840, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as tecnologias críticas para a defesa nacional,
destinadas a orientar a realização de atividades de
pesquisa e desenvolvimento em projetos no âmbito
do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 24, inciso XII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso XII, do
Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria GM-MD nº 1.112,
de 4 de março de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60330.000282/2024-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as tecnologias críticas para a defesa nacional,
destinadas a orientar a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento em
projetos no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, na forma do Anexo.
Parágrafo único. As tecnologias de que trata o caput serão utilizadas
preferencialmente em projetos estratégicos como referência para:
I - a elaboração de medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo, com vistas ao alcance da autonomia tecnológica e ao
desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional na área da Defesa; e
II - o desenvolvimento atual e futuro de sistemas de defesa.
Art. 2º O Anexo a esta Portaria será atualizado quadrienalmente ou quando
necessário ao interesse público, por iniciativa da Secretaria de Produtos de Defesa do
Ministério da Defesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
. .T EC N O LO G I A
CRÍTICA
.ESPECIFICIDADE DA TECNOLOGIA
.ÁREA TECNOLÓGICA
DE 
INTERESSE 
DA
DEFESA 
NACIONAL
(conforme a Portaria
GM-MD nº 1.112, de
4 
de 
março 
de
2024)
. .Baterias
.Baterias de alta capacidade e eficiência. Dispositivos
de armazenamento e rápida liberação.
.Armazenamento de
Energia
. .Biodefesa
.Aplicação da biotecnologia para identificação de
patógenos e outras ameaças biológicas. Biomateriais e
biossíntese.
.Biotecnologia
. .Camuflagem
multiespectral
.Desenvolvimento de
acessórios ou
tintas com
propriedades de baixa detectabilidade.
.Materiais avançados
. .Combustão 
em
regime hipersônico
.Processos 
relativos 
à 
combustão 
em 
motores
aspirados em regime hipersônico.
.Hipersônica
. .Criptografia 
pós-
quântica
.Algoritmos de criptografia pós-quântica.
.Criptografia
. .Defesa cibernética
.Tratamento de anomalias cibernéticas. Semântica
cibernética. 
Segurança 
cibernética 
de 
sistemas
ciberfísicos.
.Defesa cibernética
. .Descontaminação e
tratamento 
de
agentes 
químicos,
biológicos 
e
nucleares
.Equipamentos 
de 
proteção, 
sistemas 
de
descontaminação e descontaminantes, antídotos, para
mitigar efeitos de ataques ou incidentes químicos,
biológicos e nucleares.
.Defesa 
Biológica,
Nuclear, Química e
Radiológica (DBNQR)
. .Detecção 
e
identificação 
de
agentes 
químicos,
biológicos 
e
nucleares
.Sensores avançados, sistemas de monitoramento
ambiental, equipamentos de proteção para detectar e
mitigar ameaças químicas, biológicas e nucleares.
.Defesa 
Biológica,
Nuclear, Química e
Radiológica (DBNQR)
. .Detecção de objetos
furtivos
.Radares 
para
detecção 
de 
objetos
de 
Baixa
Observabilidade (Stealth Detection), projetados para
detectar aeronaves ou veículos furtivos.
.Radares 
de 
alta
sensibilidade
. .Domínio do ciclo de
combustível nuclear
.Processo industrial de produção de hexafluoreto de
urânio e de fabricação de elementos combustíveis.
.Reatores nucleares
. .Guiamento 
e
navegação e em alta
velocidade
.Guiamento e navegação para sistemas hipersônicos e
aeroespaciais.
.Guiamento, controle
e navegação
. .Manufatura aditiva
.Emprego de metamateriais em manufatura aditiva.
.Manufatura
avançada
. .Materiais
compostos
estruturais
.Obtenção e aplicações de fibra de carbono e fibra de
lignina.
.Materiais avançados
. .Materiais
refratários
.Materiais 
capazes 
de 
suportar 
altíssimas
temperaturas. Materiais cerâmicos, metamateriais e
ligas especiais para emprego aeroespacial.
.Materiais avançados
. .Monitoramento
Acústico Submarino
.Tecnologias avançadas para detecção submarina.
.Sensores
. .Nanotecnologia
.Materiais nanoestruturados para aplicações em
estruturas.
.Nanotecnologia
. .Processamento
óptico
.Processadores ópticos.
.Fo t ô n i c a
. .Propelentes
.Obtenção de insumos compatíveis com especificações
militares e desenvolvimento de propelentes sólidos de
elevado desempenho e sensibilidade reduzida.
.Materiais 
de 
alta
densidade energética
. .Propulsão espacial
.Motores-foguetes de propulsão líquida e híbrida.
.Sistemas propulsivos
espaciais
. .Proteção balística
.Sistemas de proteção balística e anti-minas. Novas
ligas metálicas.
.Materiais avançados
. .Quântica
.Comunicações 
quânticas 
seguras, 
sensores
quânticos.
.Quântica
. .Reator 
nuclear
a
água pressurizada
.Reatores
nucleares
de potência
e
combustível
nuclear.
.Reatores nucleares
. .Redes 
acústicas
submarinas
.Tecnologias avançadas para transferência de dados
táticos.
.Comunicações
. .Remoção de
calor
em 
regime
hipersônico
.Remoção de calor de sistemas críticos em regime
hipersônico.
.Hipersônica
. .Sensores ativos
e
passivos 
de
alta
precisão
.Visão multiespectral, monitoramento e detecção
submarina.
.Sensores
. .Sistemas de
pulso
energético
.Geradores de alta energia (micro-ondas ou laser) que
possibilitem a futura construção de equipamentos
com a capacidade de produzir danos em alvos aéreos,
terrestres ou navais.
.Energia dirigida
. .Sistemas espaciais
.Sistemas
de
lançamento e
de
monitoramento
espacial.
.Sistemas espaciais
. .Visão
computacional
.Reconhecimento de imagens e padrões. Análise
massiva de dados.
.Inteligência artificial
PORTARIA GM-MD Nº 858, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Relaciona os cargos privativos de oficial-general.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 6.928, de
6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar nº 97,
de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, no Decreto nº
9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no
Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 64536.000935/2025-97, resolve:
CAPÍTULO I
CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS
ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS
FORÇAS ARMADAS
Art. 1º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Marinha do Brasil são:
I - Comandante da Marinha;
II - Chefe do Estado-Maior da Armada;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;
V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada;
VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada;
VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;
VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada;
IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada;
X - Diretor da Escola de Guerra Naval;
XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação;
XII - Comandante de Operações Navais;
XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;
XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais;
XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;
XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais;
XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul;
XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais;
XIX - Comandante em Chefe da Esquadra;
XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra;
XXI - Comandante da Força de Superfície;
XXII - Comandante da Força de Submarinos;
XXIII - Comandante da Força Aeronaval;
XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;
XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;
XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval;
XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;
XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval;
XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval;
XXX - Comandante do 4º Distrito Naval;
XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval;
XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval;
XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval;
XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval;
XXXV - Comandante do 8º Distrito Naval;
XXXVI - Comandante do 9º Distrito Naval;
XXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 9º Distrito Naval;
XXXVIII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XL - Comandante da Divisão Anfíbia;
XLI - Comandante da Divisão Litorânea;
XLII - Secretário-Geral da Marinha;
XLIII - Coordenador do Orçamento da Marinha;
XLIV - Diretor de Finanças da Marinha;
XLV - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha;
XLVI - Diretor de Administração da Marinha;
XLVII - Diretor de Abastecimento da Marinha;
XLVIII - Diretor do Centro de Operações do Abastecimento;
XLIX - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha;
L - Diretor-Geral do Material da Marinha;
LI - Diretor de Engenharia Naval;
LII - Diretor de Aeronáutica da Marinha;
LIII - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha;
LIV - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;
LV - Diretor de Obras Civis da Marinha;
LVI - Diretor de Gestão de Programas da Marinha;
LVII - Diretor Industrial da Marinha;
LVIII - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
LIX - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;
LX - Diretor do Pessoal da Marinha;
LXI - Diretor de Ensino da Marinha;
LXII - Comandante da Escola Naval;
LXIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk;
LXIV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;
LXV - Diretor de Saúde da Marinha;
LXVI - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVIII - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha;
LXIX - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;
LXX - Diretor de Assistência Social da Marinha;
LXXI - Diretor-Geral de Navegação;
LXXII - Diretor de Portos e Costas;
LXXIII - Diretor de Hidrografia e Navegação;
LXXIV - Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
LXXV - Diretor do Centro de Projetos de Sistemas Navais;
LXXVI - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;
LXXVII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
LXXVIII - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
LXXIX - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXX - Comandante do Material de Fuzileiros Navais;
LXXXI - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;
LXXXII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;
LXXXIII - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;
LXXXIV - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;
LXXXV - Comandante do Treinamento e do Desenvolvimento Doutrinário do
Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXXVI - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;
LXXXVII - Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;
LXXXVIII - Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha;
LXXXIX - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;
XC - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
XCI - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e
XCII - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.
Art. 2º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional do Exército Brasileiro são:
I - Comandante do Exército;
II - Chefe do Estado-Maior do Exército;
III - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
IV - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
VI - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;

                            

Fechar